← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2072 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de área pública denominada Área Verde 02- Loteamento Costa do Sol para fins de interesse público, objetivando á construção de uma policlínica no Município de São Gonçalo do Amarante, e dá outras providências. |
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a S A a rei SECRETARIA M AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, 185) 4042-0748 www saogonca CB GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE JNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA ço Muni Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará loarmmiran gov.br - CNPJ: 07.533.656/0001-19 LEI Nº 2.072, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a desafetação de área pública denominada Área Verde 02- Loteamento Costa do Sol para fins de interesse público, objetivando à construção de uma Policlínica no Município de São Gonçalo do Amarante, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar, para fins específicos de utilidade pública, uma área total de 6.153,38 mº?, situada na localidade de Carioca, na sede deste Município, no Loteamento “COSTA DO SOL” denominado de ÁREA VERDE 02, para a implantação de uma Policlínica, com as demais características e confrontações. $1º - A área objeto da presente desafetação tem a seguinte descrição e confrontações conforme planta e memorial descritivos em anexo: Ao Norte (frente): Em um segmento de reta, partindo do vértice V1, com ângulo interno de 82º45"53”, definido pelas coordenadas (E: 504613.801 e N: 9601248.370), deste segue até o vértice V2, com a distância de 105,50 metros no sentido Oeste/Leste, extremando com a Avenida Deputado Barros Pinho; Ao Leste (lado direito): Em um segmento de reta, partindo do vértice V2, com ângulo interno de 95º34'28”, definido pelas coordenadas (E: 504717.351 e N: 9601228.181), segue até o vértice V3, com a distância de 48,73 metros no sentido Norte/Sul, extremando com a Rua Do Junco; Ao Sul (fundos): Em um segmento de reta, partindo do vértice V3 com ângulo interno de 95º53'39", definido pelas coordenadas (E: 504712.716 e N: 9601179.672), segue até o vértice V4, com a distância de 103,53 metros no sentido Leste/Oeste, extremando com terras da Área Verde 02- Loteamento Costa Do Sol; Ao Oeste (lado esquerdo): Em um segmento de reta, iniciando do Vértice V4, com ângulo interno de 85º46'00”, definido pelas coordenadas (E: 504609.189 e N: 9601178.884), segue ao vértice V1, com a distância de 69,64 metros no sentido Sul/Norte, extremando com a área destinada à construção de unidade CAPS e com as terras da área verde 02 - loteamento costa do sol. Art. 2º. A área desafetada nos termos do artigo anterior será destinada exclusivamente à implantação de uma unidade pública de saúde, visando à construção de uma Policlínica Municipal, com o objetivo de fortalecer e ampliar a rede de atenção à saúde em São Gonçalo do Amarante. Art. 3º. Fica reconhecido, para todos os fins legais, o interesse público e social que fundamenta a presente desafetação, em razão da necessidade de expansão e descentralização dos serviços de saúde prestados à população. A Art. 4º. A desafetação de área verde prevista nesta Lei implicará a adoção de medida compensatória ambiental, com vistas à preservação e ao equilíbrio ecológico no território municipal. a GS 65.) GovERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120. Paço Municipal - Centro, CEP: 62679-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará (85) 4042-0748 - www saogoncalodoamarante.ce.gov.br - CNPJ: 07.833.656/0001-19 GOVERNO MUNICIPAL Parágrafo único: O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo, deverá promover, no prazo de até 03 (três) meses a contar da sanção desta Lei, o plantio e/ou doação de 400 (quatrocentas) mudas de árvores nativas da região em áreas públicas do Município de São Gonçalo do Amarante. Art. 5º. Ficam a Coordenadoria de Regularização Fundiária, a Secretaria de Infraestrutura, Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo e a Procuradoria-Geral do Município incumbidas de adotar todas as providências administrativas, técnicas, cartorárias e judiciais necessárias à regularização da área e à concretização dos fins previstos nesta Lei. Art. 6º. Integram a presente Lei, para todos os efeitos legais, a Planta topográfica e Memorial Descritivo da área objeto de desafetação. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMA EM 14 DE NOVEMBRODE 2025. TE, GABINETE DO PREFEITO, as SãO GOR GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMAR SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA 3 AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 129. Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará (85) 4042-0748 - www saogoncalodoamarante.ce gov br - CNPJ: 67.533.656/0001-19 a EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 009.14.11/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 2.072/2025, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 14 dias do mês de novembro de 2025.