← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2078 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Institui no calendário oficial de comemorações do Município de São Gonçalo do Amarante, CE, o ''Dia do Pescador e da Marisqueira'' e dá outras providências. |
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E É) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA AVANÇANDOS JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120. Paço Munic. inal Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceara ERNO MUNICIPA (85) 4042-0748 — www saogoncalodoamarante.ce gov br — CNPJ: 07.533.656/0001-19 LEI Nº 2.078, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE COMEMORAÇÕES DO MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, O “DIA DO PESCADOR E DA MARISQUEIRA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial de Comemorações do Município de São Gonçalo do Amarante-CE, o Dia do Pescador e da Marisqueira, a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de Junho. Art. 2º. O Poder Público Municipal poderá, na data oficial ou em data próxima, promover ou apoiar eventos, solenidades, palestras, homenagens e demais atividades alusivas à valorização do Pescador e da Marisqueira e de sua contribuição para a sociedade. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, se necessário, no que couber. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO 4 EM 10 DE DEZEMBRO DE 2025. ANTE, GABINETE DO PREFEITO, Prefeito Municipal de São/Gonçaló do amarante-CE oro é 2 aj = sa . E GS 665. €. O coverNo MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Z EU S DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA E AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120. Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000, São Gonçalo do Amarante - Ceurá ER IR (85) 4042-0748 — www saogoncalodoamarante ce gov br - CNPJ: 07.533.656/0001-19 EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 004.10.12/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 2.078/2025, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 10 dias do mês de dezembro de 2025.