← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2081 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da Política Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar e dá outras providências. |
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So €5 O) GovERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120. Paço Municipal -- Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará &OVERNO MUR (85) 4042-0748 — www saogoncalodoamarante ce, gov br - CNPJ: 07.533.656/0001-19 LEI Nº 2.081, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a instituição da Política Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, a Política Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PMAAF), com o objetivo de incentivar a produção local, fortalecer a economia rural, promover a segurança alimentar garantir a destinação de parte dos recursos públicos à aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal deverá assegurar que os órgãos da administração pública direta e indireta, incluindo escolas, hospitais, creches, restaurantes populares e demais equipamentos sociais, priorizem a aquisição de alimentos provenientes da agricultura familiar. Art. 3º. O percentual mínimo de aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, previsto no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), será ampliado no âmbito municipal, sendo definido por regulamento específico do Poder Executivo. Art. 4º. Poderão ser beneficiários desta política: I- agricultores familiares e empreendedores familiares rurais; II - pescadores artesanais; WI - silvicultores e extrativistas; IV - cooperativas e associações formais representativas desses segmentos. Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabelecendo critérios, procedimentos de habilitação e mecanismos de controle e fiscalização. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AM EM 10 DE DEZEMBRO DE 2025. VAR O REIRA TELES Prefeito Municipal dê onçalo do amarante-CE pra € É. Q GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA NANA JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº P; pç Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará GOVERNO MUNICIPA (85) 4042-0748 — www saogoncalodoamurante.ce gov. br - CNPJ: 07.533.656/0001-19 EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 007.10.12/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE(CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 2.081/2025, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 10 dias do mês de dezembro de 2025. o Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE