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norma nº 2082/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2082 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaInstitui o Programa Municipal de Apoio ao Turismo Receptivo no Município de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências.
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N 4 É) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120. Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000, São Gonçalo do Amarante - Ocurá
ERNO MUNICIPA (85) 4042-0748 — www saogoncalodoamarante.ce.gov br - CNPJ: 07.533.056/0001-19
LEI Nº 2.082, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Institui o Programa Municipal de Apoio ao Turismo
Receptivo no Município de São Gonçalo do Amarante/CE e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, o Programa
Municipal de Apoio ao Turismo Receptivo, com a finalidade de incentivar, capacitar e estruturar o setor
turístico local, fortalecendo guias de turismo, empresas e empreendimentos que atuam no atendimento a
visitantes.
Art. 2º. São objetivos do Programa:
1 - promover a profissionalização e a capacitação de guias de turismo, condutores de visitantes e
demais prestadores de serviços turísticos;
II - incentivar a formalização de empreendimentos turísticos locais;
HI - estimular a criação e divulgação de roteiros turísticos organizados;
IV - apoiar o desenvolvimento de produtos e experiências turísticas inovadoras;
V - fortalecer a identidade cultural e ambiental do município como destino turístico;
VI- ampliar o fluxo de visitantes e a permanência no município, gerando emprego e renda.
Art. 3º. O Programa será coordenado pelo órgão gestor municipal de turismo, em articulação com
o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e em parceria com outras secretarias, instituições de ensino,
entidades empresariais e organizações da sociedade civil.
Art. 4º. As ações do Programa poderão incluir:
I - cursos, oficinas e capacitações para guias, receptivos e empreendedores do setor;
I - apoio técnico para a elaboração de roteiros e produtos turísticos;
HI - campanhas de promoção e divulgação do destino São Gonçalo do Amarante;
IV - incentivos à formalização de serviços turísticos e à regularização de empresas;
V- eventos, feiras e mostras para divulgar o turismo local; SP
VI - criação de plataforma digital para integrar informações sobre atrativos, serviços e agenda
turística do município.
STS pra ES SG (5) £) GovERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
E «4. DO AMARANTE — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
ção? (==) AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120. Paço Municipal - Centro, CEP; 62670-000, São Gonçalo do Amarante - Ceará
CON PAi (85) 4042-0748 www saogoncalodoamarante ce gov br - CNPJ: 07.533.656/0001-19
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias, convênios e termos de cooperação
com instituições públicas, privadas, universidades, entidades de classe e organismos de turismo para
execução do Programa.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO,
EM 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
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e. A DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO a PROCURADORIA
a pais AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120. Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000, São Gonçalo do Amarante - Ceará
COVERNO MUNICIPA (85) 4042-0748 www saogoncalodoamarante ce. gov br — CNPJ: 07.533.656/0001-19
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 008.10.12/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do
prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a
LEI MUNICIPAL Nº 2.082/2025, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 10 dias do
mês de dezembro de 2025.

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