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norma nº 2084/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2084 / 2025
Date 2025-12-10
Ementa''Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gonçalo do Amarante, o ''Dia da Moto Romaria de São Gonçalo do Amarante a Canindé'', em homenagem a São Francisco das Chagas, e dá outras providências.''
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N DO AMARANTE d SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará
656/0001-19
tm 3 SG 6 00 4) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Z pa
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120. Paço Municipal - Centro. CE
Pepe re (85) 4042-0748 —- www saogoncalodoamarante ce. gov br - CNPJ: 07.533
LEI Nº 2.084, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de
São Gonçalo do Amarante, o “Dia da Moto Romaria de São
Gonçalo do Amarante a Canindé”, em homenagem a São
Francisco das Chagas, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gonçalo do
Amarante, o “Dia da Moto Romaria de São Gonçalo do Amarante a Canindé”, a ser comemorado
anualmente no último fim de semana do mês de setembro, em homenagem a São Francisco das Chagas,
padroeiro de Canindé.
Parágrafo único. A organização da Moto Romaria poderá, mediante justificativa, readequar a data
do evento dentro de período próximo ao estabelecido neste artigo, caso haja necessidade de ajustes
logísticos, de segurança, climáticos ou de calendário religioso, sem prejuízo ao reconhecimento oficial da
celebração.
Art. 2º. A data instituída por esta Lei tem como objetivo reconhecer, valorizar e apoiar manifestação
de fé, cultura, turismo e confraternização representada pela Moto Romaria, que reúne motociclistas e
devotos de diversas localidades em peregrinação ao Santuário de São Francisco das Chagas, no município
de Canindé.
Art. 3º. O Poder Público Municipal poderá apoiar e incentivar a realização de atividades religiosas,
culturais, sociais e educativas alusivas à data, em parceria com organizações religiosas, grupos de
motociclistas, entidades civis e comunitárias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO,
EM 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
A
-S. DO AMARANTE — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
EB de GS GG. O covERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Pe=/ada
E
| AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
VE AUR A (85) 4042-0748 — www saogoncalodoamurante ce.gov.br - CNPI: 07.533.656/0001-19
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 010.10.12/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE(CE, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do
prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a
LEI MUNICIPAL Nº 2.084/2025, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 10 dias do
mês de dezembro de 2025.
ARCELO RRETRA TELES
Prefeito Municip é São Gonçalo do Amarante/CE

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