← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2084 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | ''Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gonçalo do Amarante, o ''Dia da Moto Romaria de São Gonçalo do Amarante a Canindé'', em homenagem a São Francisco das Chagas, e dá outras providências.'' |
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N DO AMARANTE d SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará 656/0001-19 tm 3 SG 6 00 4) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Z pa AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120. Paço Municipal - Centro. CE Pepe re (85) 4042-0748 —- www saogoncalodoamarante ce. gov br - CNPJ: 07.533 LEI Nº 2.084, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. “Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gonçalo do Amarante, o “Dia da Moto Romaria de São Gonçalo do Amarante a Canindé”, em homenagem a São Francisco das Chagas, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gonçalo do Amarante, o “Dia da Moto Romaria de São Gonçalo do Amarante a Canindé”, a ser comemorado anualmente no último fim de semana do mês de setembro, em homenagem a São Francisco das Chagas, padroeiro de Canindé. Parágrafo único. A organização da Moto Romaria poderá, mediante justificativa, readequar a data do evento dentro de período próximo ao estabelecido neste artigo, caso haja necessidade de ajustes logísticos, de segurança, climáticos ou de calendário religioso, sem prejuízo ao reconhecimento oficial da celebração. Art. 2º. A data instituída por esta Lei tem como objetivo reconhecer, valorizar e apoiar manifestação de fé, cultura, turismo e confraternização representada pela Moto Romaria, que reúne motociclistas e devotos de diversas localidades em peregrinação ao Santuário de São Francisco das Chagas, no município de Canindé. Art. 3º. O Poder Público Municipal poderá apoiar e incentivar a realização de atividades religiosas, culturais, sociais e educativas alusivas à data, em parceria com organizações religiosas, grupos de motociclistas, entidades civis e comunitárias. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, EM 10 DE DEZEMBRO DE 2025. A -S. DO AMARANTE — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA EB de GS GG. O covERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Pe=/ada E | AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará VE AUR A (85) 4042-0748 — www saogoncalodoamurante ce.gov.br - CNPI: 07.533.656/0001-19 EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 010.10.12/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE(CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 2.084/2025, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 10 dias do mês de dezembro de 2025. ARCELO RRETRA TELES Prefeito Municip é São Gonçalo do Amarante/CE