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norma nº 27/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaAltera a Lei n. 973, de 08 de abril de 2009, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às sociedades empresárias do segmento industrial siderúrgico.
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te SG (5!) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
(85) 4042-0748 — www, saogoncalodoamarante. cegov.br - CNPJ: 07,533.656/0001-19
WERNO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera a Lei n. 973, de 08 de abril de 2009, que dispõe
sobre o tratamento tributário dispensado às
sociedades empresárias do segmento industrial
siderúrgico.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. À Lei nº 973/2009 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º-A. A redução prevista no Art. 1º desta Lei estende-se aos serviços tomados
pelas sociedades empresárias do segmento industrial siderúrgico, nas seguintes
hipóteses:
I — quando se tratar de serviços sujeitos ao recolhimento do ISS no Município de
domicílio do prestador, nos termos da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de
2003, desde que o documento fiscal seja emitido, e a respectiva escrituração realizada,
por prestador de serviços estabelecido neste Município;
II — quando se tratar de serviços sujeitos ao recolhimento do ISS no local da efetiva
prestação do serviço, conforme previsto na Lei Complementar nº 116, de 31 de julho
de 2003, desde que os documentos fiscais sejam emitidos, e as respectivas
escriturações realizadas, por prestador de serviços domiciliado ou não neste
Município, e que o recolhimento do ISS seja efetuado neste Município, abrangendo,
especificamente, os serviços classificados nos códigos 7.02, 7.04, 7.05 e 7.19,
relacionados no Anexo I do Código Tributário Municipal;
HI — quando se tratar de serviços portuários, classificados no código 20.01
relacionado no Anexo I do Código Tributário Municipal, prestados por contribuinte
domiciliado ou não neste Município, desde que o ISS incidente seja recolhido neste
Município.
Parágrafo único. O benefício previsto neste artigo terá vigência no período
compreendido entre 1º de janeiro de 2027 até 31 de dezembro de 2032." (NR)
Art. 2º. O prazo previsto no 81º do art. 1º da Lei nº 973/2009 poderá ser prorrogado até 31 de dezembro
de 2032, por ato do Chefe do Poder Executivo.: Pó!)
ê e [0] GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AM ARA NTE. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará
COVERNO MUNICIPAL (85) 4042-0748 — www. saogoncalodoamarante.ce.gov.br - CNPJ: 07.533.656/0001-19
Art. 3º. Prorroga-se a isenção prevista no Art. 2º da Lei nº 973/2009 por mais 10 (dez) anos, com início
em abril de 2029, renovável por igual período.
Art. 4º. Os benefícios e isenções concedidos nos termos da Lei n. 973/2009 poderão ser revogados a
qualquer tempo, uma vez comprovada a inexecução das atividades que justificaram a concessão. (NR)
Parágrafo único. Deverá ser realizado um Protocolo de Intenções entre o Município de São Gonçalo do
Amarante e as Empresas de Sociedade Empresária do Segmento Industrial Siderúrgico, nos termos do
anexo único desta Lei Complementar.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da sua publicação,
exceto o Art. 1º, que produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, até 31 de dezembro de 2032.
PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO
PREFEITO, EM 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
ELO FÊ a REIRA TELES
Prefeito Municipal de sto úçalo do Amarante-CE
À ps +» GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará
COVERNO MUNICIPAL (R$) 4042-0748 — www saogoncalodoamarante.ce.gov.br — CNPJ: 07.533.656/0001-19
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 002.14.11/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do
prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a
LEI COMPLEMENTAR Nº 27/2025, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 14 dias
do mês de novembro de 2025.

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