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norma nº 28/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaAltera Dispositivos da Lei Complementar N° 006, de 23 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de São Gonçalo do Amarante (CE).
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3»
S Sá 0 1) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
S “DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
as AVANÇANDO JUNTOS Kua Ivete Alcântara, nº Munic. En al-- Centro, € 9-000, São Gonçalo do Amarante - Ceará
OVERNC Ei (85) 4042-0748 www. doamarante ce gov.br - CNPJ 3.656/0001-19
LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O
CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO
DO AMARANTE (CE).
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 006, de 23 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Código
Tributário do Município de São Gonçalo do Amarante (CTM) passa a vigorar com as seguintes alterações:
I- Acrescenta-se a alínea “d” ao inciso I do art. 4º com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
I-(.)
(.)
d) Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados,
Municípios e Distrito Federal, na forma da Lei Complementar Nacional nº 214, de 16 de
Janeiro de 2025, observadas as alíquotas a serem definidas por lei municipal.”
II - Acrescenta-se a Subseção X à “Seção IV — Da Extinção do Crédito Tributário”, com a seguinte
redação:
“Subseção X — Da Dação em Pagamento é
Art. 77-A. Os débitos inscritos em dívida ativa do Município, de natureza
tributária, ajuizados ou não, poderão ser extintos mediante dação em pagamento de bens
imóveis de interesse do Município.
Parágrafo único. Para que seja aceita a dação em pagamento de bens imóveis para
fins de extinção de crédito tributário, o imóvel deverá:
I - estar registrado em nome do sujeito passivo da obrigação tributária e sem
nenhum ônus real sobre ele;
H - ter o seu valor não inferior ao montante do crédito a ser extinto, avaliado em
parecer técnico nos termos definidos por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 77-B. Se o credor for evicto do bem imóvel recebido em pagamento,
restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada.
Art. 77-C. O crédito tributário com exigibilidade suspensa em virtude de depósito
do seu montante integral ou de parcelamento não poderá ser objeto de extinção por dação
em pagamento de bens imóveis.
SG 6. GovERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro. CEP; 62670-000, São Gonçalo do Amarante - Ceará
(85) 4042-0748 — www saogoncalodoamarante ce gov br - CNPJ: 07.533.656/0001-19
GOVERNO MUNICIPAL
Art. 77-D. Caso o crédito que se pretenda extinguir seja objeto de discussão
judicial, a dação em pagamento somente produzirá efeitos após a desistência da referida
ação pelo devedor ou corresponsável e a renúncia do direito sobre o qual se funda a ação,
devendo o devedor ou o corresponsável arcar com o pagamento das custas judiciais e
honorários advocatícios.
Art. 77-E. A aceitação do bem será formalizada por meio de Decreto do Chefe do
Poder Executivo, precedida de parecer técnico emitido nos termos do Art. 77-A e de
parecer favorável emitido em conjunto pela Procuradoria Geral do Município e pela
Secretaria de Finanças.”
NI-O Art. 89 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 89 (...)
II — da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos
serviços descritos no subitem 3.05 da lista constante do Anexo I, deste Código;
III — da execução da obra, nos casos dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19
da lista constante do Anexo I, deste Código;
(..)
XI - da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e
congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.17 da lista constante do Anexo
I, deste Código;
XII - da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.18 da
lista constante do Anexo I, deste Código; 8
(..) 5
$ 1º - No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.04 da lista constante do
Anexo I, deste Código, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto neste
Município, quando haja extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de
qualquer natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou
permissão de uso, compartilhado ou não.”
IV-O $4º do Art. 93 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 93 (...)
$ 4º Quando os serviços descritos pelos subitens 3.04 e 22.01 da lista constante do
Anexo I, deste Código, forem prestados no território deste Município e também no de
outros municípios, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, da extensão da
ferrovia, da rodovia, das pontes, dos túneis, dos dutos e dos condutos de qualquer
natureza, dos cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes neste
Município.”
V-—O 82º, inciso I, do Art. 105 passa a ter a seguinte redação:
N
as
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120. Paço Munic il Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
tmf Sa Go Ç GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
4
Pa
Cove (85) 4042-0748 — www saogoncalodoamarante ce gov .br - CNPJ: 07.533.656/0001-19
“Art. 105 (...)
82º (...)
I-o proprietário, o detentor da posse ou o titular do domínio útil do bem imóvel
onde se realize obra, em relação aos serviços constantes dos subitens 7.02, 7.04, 7.05 e
7.17 da lista a que se refere o Anexo I, deste Código, quando os serviços forem prestados
sem a documentação fiscal correspondente ou sem a prova do pagamento do ISS pelo
prestador;”
VI— O inciso XIII do Art. 106 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 106 (...)
XIII — a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, ou intermediária dos serviços
descritos nos subitens 3.04, 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.11, 7.12, 7.16, 7.17,7.18,
7.19, 11.01, 11.02, 11.04, 12.01, 12.02, 12.03, 12.04, 12.05, 12.06, 12.07, 12.08, 12.09,
12.10, 12.11, 12.12, 12.14, 12.15, 12.16, 12.17, 16.01, 16.02, 17.05,17.10, 20.01, 20.02,
20.03 e 22.01 da lista constante do Anexo I, desta Lei Complementar, quando o prestador
do serviço não for estabelecido ou domiciliado neste Município;”
VII — Acrescenta-se o inciso XVII ao Art. 106 com a seguinte redação:
“Art. 106 (...)
XVII — as empresas localizadas no Complexo Industrial e Portuário do Pecém.”
VIII — Fica revogado o $1º, inciso X, do Art. 106.
IX — O Art. 145 passa a ter a seguinte redação: Bd
“ Art. 145. (...)
$1º O IPTU lançado sobre imóveis será reduzido conforme as seguintes
condições, desde que o pagamento seja efetuado em parcela única, até a data estabelecida
na notificação de lançamento:
I — Desconto de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) para os
contribuintes pessoas físicas que aderirem ao recebimento do boleto para pagamento
através de meio eletrônico (IPTU digital) e realizarem o pagamento em data anterior à
dos demais contribuintes;
II — Desconto de até 10% (dez por cento) para os demais contribuintes.
$2º A adesão ao recebimento do boleto para pagamento do IPTU através de meio
eletrônico (IPTU digital) será regulamentada por Decreto Municipal.” (Estava como
parágrafo primeiro)
X — Acrescenta-se o $ 2º ao art. 176 com a seguinte redação:
“Art. 176. (...)
j é £) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
NDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120. Paço Municipal - Centro, CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
(85) 4042-0748 - www saogoncalodoamarante ce gov br - CNPJ: 07.533.656/0001-19
NO MUNICIPAL
$2º Caso não seja feito o pedido de renovação até a data prevista no inciso II do
$1º do art. 174, a administração lançará de ofício, naquela mesma data, a taxa prevista
nesta seção, enquanto não houver solicitação de baixa da inscrição do estabelecimento
pelo contribuinte.”
XI — Ficam revogados os Arts. 221, 222, 223 e 224.
XII- O Art. 241 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 241. A CIP será cobrada pelo Município para fazer face ao custeio dos
serviços públicos:
I - de iluminação que contemplem vias, praças, passarelas, jardins, abrigos de
usuários de transporte coletivo e logradouros, bem como quaisquer outros bens públicos
de uso comum e livre acesso, inclusive a iluminação de monumentos, fachadas, fontes
luminosas e obras de arte de valor histórico, cultural ou ambiental, localizadas em áreas
públicas;
II — de instalação, operação, manutenção, remodelação, eficientização e expansão
da rede de iluminação pública, serviços correlatos e despesas havidas para consecução do
serviço de iluminação pública;
II — de instalação, custeio, expansão e melhoria de sistemas de monitoramento
para segurança e preservação de logradouros públicos.”
XIII — O Anexo I passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta Lei Complementar. Ed
XIV — A tabela do Anexo II passa a ter a estrutura constante no Anexo II desta Lei Complementar.
XV - A Tabela do Anexo XI passa a ter a estrutura constante no Anexo II desta Lei
Complementar.
XVI — Fica revogado o Anexo X.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de sua
publicação, respeitadas, no que couber, as disposições dos incisos II e III, do art. 7º, deste Código.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, em 14 de
novembro de 2025.
à $ Es
PREFEITO MUNICIPAL ALO DO AMARANTE
una
DO SONÇA! SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
'ântara, nº 120. Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
www saogonculodoamarante.ce gov.br - CNPJ: 07.533.656/0001-19
tmgÊs » NC É) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
S
Sa
AVANÇANDO JUNTOS Rua
GOVERNO MUNICIPAL
ANEXO I
ANEXO I da Lei Complementar nº 006/2013.
1 — Serviços de informática e congêneres.
1.01 — Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02 — Programação.
1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas
eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente
da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado,
incluindo tablets, smartphones e congêneres.
1.05 — Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1.06 — Assessoria e consultoria em informática.
1.07 — Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas
de computação e bancos de dados.
1.08 — Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por
meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de
conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12
de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
2 — Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
2.01 — Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
3 — Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
3.01 - VETADO
3.02 — Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
3.03 — Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras
esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e
congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
3.04 — Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado
ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
3.05 — Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
4 — Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
4.01 — Medicina e biomedicina.
4.02 — Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia,
ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
4.03 — Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros,
ambulatórios e congêneres.
4.04 — Instrumentação cirúrgica.
4.05 — Acupuntura.
4.06 — Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
4.07 — Serviços farmacêuticos.
4.08 — Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
4.09 — Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
4.10 — Nutrição.
rat Si NC GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Í Mg. DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
COVERNO MUNICIPA (85) 4042-0748 — www saogoncalodoamarante ce gov br - CNPJ: 07.533.656/0001-19
4.11 — Obstetrícia.
4.12 — Odontologia.
4.13 — Ortóptica.
4.14 — Próteses sob encomenda.
4.15 — Psicanálise.
4.16 — Psicologia.
4.17 — Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
4.18 — Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
4.19 — Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
4.20 — Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
4.21 — Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
4.22 — Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica,
hospitalar, odontológica e congêneres.
4.23 — Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados,
credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do
beneficiário.
5 — Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
5.01 — Medicina veterinária e zootecnia.
5.02 — Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
5.03 — Laboratórios de análise na área veterinária.
5.04 — Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
5.05 — Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
5.06 — Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
5.07 — Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
5.08 — Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
5.09 — Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
6 — Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
6.01 — Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
6.02 — Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
6.03 — Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
6.04 — Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
6.05 — Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres
7 — Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil,
| manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. |
7.01 — Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e
congêneres.
7.02 — Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil,
hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços,
escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e
montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas
| pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.03 — Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros,
relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e
projetos executivos para trabalhos de engenharia.
7.04 — Demolição.
s
À o GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Muni Centr P: 62670-000, São Gonçalo do Amarante - Ceará
NO MÚNICIPA (85) 4042-0748 - www saogoncalodoamara w.br - CNPJ: 07.533.656/0001-19
7.05 — Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto
o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação
dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.06 — Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede,
vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
[7.07 — Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
7.08 — Calafetação.
7.09 — Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final
de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
7.10 — Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés,
piscinas, parques, jardins e congêneres.
7.11 — Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
7.12 — Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e
biológicos.
7.13 — Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização
e congêneres.
7.14 — VETADO
7.15 — VETADO
7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem,
colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços
congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por
quaisquer meios.
7.17 — Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
7.18 — Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e
congêneres.
7.19 — Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
7.20 — Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos
| topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
7.21 — Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem,
pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás
natural e de outros recursos minerais.
7.22 — Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
8 - Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução,
treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
8.01 — Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
8.02 — Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de
qualquer natureza.
9 — Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
9.01 — Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis,
hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e
congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta,
| quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
9.02 — Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo,
passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
9.03 — Guias de turismo.
10 — Serviços de intermediação e congêneres
10.01 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, j
a
N DO AMARANTE — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
Centro CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará
w br - CNPH: 07.533.656/0001-19
tmgl GS GG. 0) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Z (s
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120. Paço Municip
O MUNICIP; (85) 4042-0748 — www saogoncalodoamarante.ce
de planos de saúde e de planos de previdência privada.
10.02 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e
contratos quaisquer.
10.03 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística
ou literária.
10.04 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil
(Jeasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
10.05 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em
outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros,
| por quaisquer meios.
10.06 — Agenciamento marítimo.
10.07 — Agenciamento de notícias.
10.08 — Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por
quaisquer meios.
10.09 — Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
10.10 — Distribuição de bens de terceiros.
11 — Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres
11.01 — Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de
embarcações.
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.
11.03 — Escolta, inclusive de veículos e cargas.
11.04 — Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer
espécie.
11.05 - Serviços relacionados ao monitoramento e ao rastreamento a distância, em qualquer via ou
local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio
de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas
de tecnologia da informação veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário
ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.
12 — Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres
12.01 — Espetáculos teatrais.
12.02 — Exibições cinematográficas.
12.03 — Espetáculos circenses.
12.04 — Programas de auditório.
12.05 — Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
12.06 - Boates, taxi-dancing e congêneres.
12.07 - Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.08 — Feiras, exposições, congressos e congêneres.
12.09 — Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
12.10 — Corridas e competições de animais.
12.11 — Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do
espectador.
12.12 — Execução de música.
12.13 — Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows,
ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.14 — Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por |
qualquer processo.
12.15 — Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. =
12.16 — Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas
competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
N DO AMARANTE — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120. Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000, São Gonçalo do Amarante - Ceurá
E nar (85) 4042-0748 -- www saogoncalodoamarante ce gov br - CNPE 07.533.656/0001-19
tg E 846 É) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
12.17 - Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
13 - Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia
13.01 — VETADO
13.02 - Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
13.03 — Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e
congêneres.
13.04 - Reprografia, microfilmagem e digitalização.
13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria,
zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização
ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser
objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e
manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.
14 — Serviços relativos a bens de terceiros
14.01 — Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem,
manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou
de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.02 — Assistência técnica.
14.03 - Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao
ICMS).
14.04 — Recauchutagem ou regeneração de pneus.
14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem,
secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento,
| polimento e congêneres de objetos quaisquer.
14.06 — Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem
industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
14.07 — Colocação de molduras e congêneres.
14.08 — Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
14.09 — Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
14.10 — Tinturaria e lavanderia.
14.11 — Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
14.12 — Funilaria e lanternagem.
14.13 — Carpintaria e serralheria.
14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.
15 — Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados
| por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito
15.01 — Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e
congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
15.02 — Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e
caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas
e inativas.
15.03 — Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de
atendimento e de bens e equipamentos em geral.
15.04 — Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado
de capacidade financeira e congêneres.
15.05 — Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou
exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos — CCF ou em quaisquer outros bancos
cadastrais. Es
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DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivet ra, nº 120. Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000, São Gonçalo do Amarante - Ceará
O RA ONICIPA (85) 4042-0748 — www saogoncalodoamarante ce gov br - CNPI: 07.533.656/0001-19
15.06 — Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono
de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com
a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos;
agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
15.07 — Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou
processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento,
inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo,
extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
15.08 — Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato
de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou
contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para
quaisquer fins.
15.09 — Arrendamento mercantil (/Jeasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e
obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais
serviços relacionados ao arrendamento mercantil (/easing).
15.10 — Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos
quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados
por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de
cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e
documentos em geral.
15.11 — Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos,
reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
15.12 — Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
15.13 — Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação,
cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito;
cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem;
fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de
importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral
relacionadas a operações de câmbio.
15.14 — Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de
crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
15.15 — Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive
depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em
terminais eletrônicos e de atendimento.
15.16 — Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento,
ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência
de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
15.17 — Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques
quaisquer, avulso ou por talão.
15.18 — Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise |
técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão
e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
16 — Serviços de transporte de natureza municipal
16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de
| passageiros
16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal.
17 — Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres
17.01 — Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista;
análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer
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a s S É) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
N SA AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
S
al AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcânt y Cento. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Cerá
J Rerorre (85) 4042-0748 -w , w. NPJ: 07.833.656/0001-19
natureza, inclusive cadastro e similares.
17.02 — Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível,
redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e
congêneres.
17.03 — Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou
administrativa.
17.04 — Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
17.05 — Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou
trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
17.06 — Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou
sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
17.07 — VETADO
17.08 — Franquia (franchising).
17.09 — Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
17.10 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
17.11 — Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas,
que fica sujeito ao ICMS).
17.12 — Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
17.13 — Leilão e congêneres.
17.14 — Advocacia.
17.15 — Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
17.16 — Auditoria.
17.17 — Análise de Organização e Métodos.
17.18 — Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
17.19 - Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
17.20 — Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
17.21 — Estatística.
17.22 — Cobrança em geral.
17.23 — Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de
informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de
faturização (factoring).
17.24 — Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
17.25 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer
meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e
| de sons e imagens de recepção livre e gratuita).
18 — Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e
avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de
riscos seguráveis e congêneres
18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação
de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e
congêneres.
19 — Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos,
cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos
de capitalização e congêneres
19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões,
pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e
congêneres.
20 — Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários,
DO AMARANTE — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
e sia (85) 4042-0748 - www saogonculodoamarante.ce.gov br - CNPE: 07.533.656/0001-19
efa s de Sã GUN GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
ferroviários e metroviários
20.01 — Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros,
reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem,
capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias,
serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência,
logística e congêneres.
20.02 — Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros,
armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio
aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
20.03 — Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros,
mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
21 — Serviços de registros públicos, cartorários e notariais
21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
22 — Serviços de exploração de rodovia
22.01 - Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários,
envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de
capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros
serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
23 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres
23.01 — Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
24 — Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners,
adesivos e congêneres
24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos
e congêneres.
25 - Serviços funerários
25.01 — Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte
do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão
de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação
ou restauração de cadáveres.
25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
25.03 - Planos ou convênio funerários.
25.04 — Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.
26 — Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos,
bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e
congêneres
26.01 — Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou
valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas, courrier e congêneres.
27 — Serviços de assistência social
27.01 — Serviços de assistência social.
Br
GS 65 5 GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 129. Paço Municipal - Centro, CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceara
UERN Rico (85) 4042-0748 — www saog vamarante ce gow br - CNPJ: 07.533.656/0001-19
28 — Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza
28.01 — Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
29 — Serviços de biblioteconomia
29.01 — Serviços de biblioteconomia.
30 — Serviços de biologia, biotecnologia e química.
30.01 — Serviços de biologia, biotecnologia e química.
31 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica,
telecomunicações e congêneres
31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e
congêneres.
32 — Serviços de desenhos técnicos
32.01 - Serviços de desenhos técnicos.
33 — Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres
33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
34 — Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres
34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
35 — Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas
35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
36 — Serviços de meteorologia
36.01 — Serviços de meteorologia.
37 — Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins
37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
38 — Serviços de museologia
38.01 — Serviços de museologia.
39 — Serviços de ourivesaria e lapidação
39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).
40 — Serviços relativos a obras de arte sob encomenda
Ls;
40.01 - Obras de arte sob encomenda.
PREFEITO MUNI CALO DO AMARANTE
zo apta
So (54 4) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal -- Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
(85) 4042-0748 - www lodoamarante ce gov br - CNPJ: 07.533.656/0001-19
ANEXO II
ANEXO II da Lei Complementar nº 006/2013
TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO DE
COMÉRCIO, INDÚSTRIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ALVARÁ DE
FUNCIONAMENTO).
DESCRIÇÃO UFIRSA
01 - COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇO
1.1 Até 50m? 40
1.2 De 51 a 100m? 60
1.3 De 101 a 200m? 100
1.4 De 201 a 500m? 160
1.5 De 501 a 1.000m? 240
1.6 De 1.001 a 2.000m? 340
1.7 De 2.001 a 4.000m? 460
1.8 Acima de 4. 000m? 600
02 - INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 600
03- DEPÓSITOS DE INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS E SIMILARES
3.1 Até 100m? 150
3.2 De 101 a 300m? 300
3.3 De 301 a 500m? 450
3.4 De 501 a 1000m? 600
3.5 Acima de 1000m? 1000
PREFEITO MUNICIPAL DE ALO DO AMARANTE
DO AMARANTE
AVANÇANDO JUNTOS
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
(85) 4042-0748 — www saogoncalodoumarante.ce.gov.br - CNPJ: 07.533.656/0001-19
VICIPAL
ANEXO III
ANEXO XI da Lei Complementar nº 006/2013
TAXA PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS
SERVIÇO | UFIRSA
Certidão de Averbação de Construção 30
Outros serviços não especificados
GALO DO AMARANTE
À Cc É) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120. Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
GOVERNO MUNICIPAL (85) 4042-0748 — www saogoncalodoamarante.ee gov br -- CNPJ: 07.533.656/0001-19
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 003.14.11/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do
prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a
LEI COMPLEMENTAR Nº 28/2025, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 14 dias
do mês de novembro de 2025.

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