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norma nº 2086/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2086 / 2025
Date 2025-10-15
Ementa''Institui, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate ás Endemias (ACE) e dá outras providências.''.
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º EC GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62679-000. São Gonçalo do Amarante - Ceara
(85) 4042-0748 - www.saogoncalodoaninarante ce gov br - CNPI: 07.533,056/0001-19
LEINº 2.086, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Institui, no âmbito do Município de São Gonçalo do
Amarante. o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde
(ACS) e do Agente de Combate ás Endemias (ACE) e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Dia Municipal do
Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate às Endemias (ACE), a ser celebrado
anualmente no dia 4 de outubro.
Art. 2º. O Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate às
Endemias (ACE) tem por objetivos:
I- reconhecer social e institucionalmente a importância desses profissionais para fortalecimento do
Sistema Unico de Saúde (SUS) no âmbito municipal;
II - divulgar à população o papel dos ACS e ACE na promoção da saúde, prevenção de doenças e
na vigilância em saúde;
III - estimular práticas educativas, formativas e de integração entre a comunidade e as ações de saúde
pública.
Art. 3º. No âmbito das comemorações alusivas à data, o Poder Executivo Municipal poderá
promover:
I- campanhas educativas e programas de valorização profissional;
II - conferências, seminários, palestras e atividades de sensibilização da sociedade sobre atribuições
e desafios dos ACS e ACE;
II - homenagens públicas a profissionais que se destacarem no exercício de suas funções;
IV - parcerias com instituições de ensino e saúde para difundir conhecimento e boas práticas no
âmbito da Atenção Primária e da Vigilância em Saúde.
Art. 4º. Para os fins desta Lei, consideram-se:
1 - Agente Comunitário de Saúde (ACS): profissional que atua em território adscrito, mantendo
“y is > GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120. Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceara
COVERNO MUNICIPA! (85) 4042-0748 - www saogoncalodoamarante ce gov br - CNPJ: 07.533.656/0001-19
vínculo direto com a comunidade, realizando visitas domiciliares, identificação de riscos à saúde, cadastro
e acompanhamento de famílias, ações de educação em saúde e integração com a equipe de Atenção Primária
à Saúde;
II - Agente de Combate às Endemias (ACE): profissional que atua na vigilância em saúde por meio
de ações de campo, inspeções e controle de vetores e reservatórios, monitoramento de ambientes propícios
à proliferação de doenças e integração com as políticas de vigilância epidemiológica e sanitária municipal.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO,
EM 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
Pe» GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120. Paço Municipal - Cen 2670-000, São Gonçalo do Amarante + Ceara
OVERNO MUNICIP) (85) 4042-0748 www saogoncalodoamarante ce gov. br - CNPJ: 07 $33.656/0001-19
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 003.15.12/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do
prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a
LEI MUNICIPAL Nº 2.086/2025, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 15 dias do
mês de dezembro de 2025.
El
/.
CEL TELES
Preteito Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE

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