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norma nº 2087/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2087 / 2025
Date 2025-12-15
Ementa''Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gonçalo do Amarante, o ''Dia Municipal dos Animais'', e dá outras providências.''.
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o &3 4 £) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro. CEP; 62670-000, São Gonçalo do Amarante Cear
aa (85) 4042-0748 — www saogoncalodoamarante.ce. gov br - CNPJ: 07.533.656/0001-19
GOVERNO MUNICIF
LEI Nº 2.087, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Municipio de
São Gonçalo do Amarante. o “Dia Municipal dos Animais”.
e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gonçalo do
Amarante, o “Dia Municipal dos Animais”, a ser comemorado anualmente no dia 4 de outubro, em
consonância com o Dia Mundial dos Animais e em homenagem a São Francisco de Assis, padroeiro dos
animais e da ecologia.
Art. 2º. O “Dia Municipal dos Animais” tem como objetivo promover a conscientização sobre o
respeito, a proteção, o cuidado e o bem-estar dos animais, estimulando ações educativas, de saúde pública,
de responsabilidade ambiental e de valorização da vida animal.
Art. 3º. Durante a semana em que recair o “Dia Municipal dos Animais”, o Poder Público Municipal
poderá, em parceria com entidades protetoras, clínicas veterinárias, escolas, ONGS, grupos de voluntários
e órgãos públicos, realizar campanhas, palestras, mutirões de vacinação, feiras de adoção e ações educativas
voltadas à promoção do bem-estar e da proteção animal.
Art. 4º. O “Dia Municipal dos Animais” complementa e reforça os objetivos da Lei Municipal nº
1.590, de 10 de agosto de 2021, que instituiu o “Dia Municipal do Protetor de Animais” e reconheceu como
serviço de utilidade pública os trabalhos desenvolvidos por cidadãos e entidades protetoras dos animais no
Município de São Gonçalo do Amarante.
Art. 5º, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO,
EM 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
CELO FERREIRA TELES
& Ra é 4 1 GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante “Ceará
OVERNO MUNICIPAL (85) 4042-0748 www saogoncalodoamarante.ce. gov br - CNPJ; 07.533,656/000]-19
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A
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nf EAN
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 004.15.12/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do
prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a
LEI MUNICIPAL Nº 2.087/2025, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 15 dias do
mês de dezembro de 2025.
Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE

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