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norma nº 2089/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2089 / 2025
Date 2025-12-15
Ementa''Dispõe sobre a contratação simplificada e o pagamento de cachês de artistas locais em eventos culturais promovidos ou apoiados pelo Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências.''.
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o us id GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Ru (cântara, nº 120 Paço Municipal Centro 62679-000. São Gonçalo do Amarante Ceuá
(85) 4042-0748 - www saogoncalodoamarante ce gov br CNPI: 07.532.656/0001-19
LEI Nº 2.089, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a contratação simplificada e o pagamento de
cachês de artistas locais em eventos culturais promovidos ou
apoiados pelo Município de São Gonçalo do Amarante e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o mecanismo de
contratação simplificada de artistas locais, para apresentações em eventos culturais organizados ou apoiados
pela Administração Pública Municipal.
$ 1º Considera-se artista local todo aquele que:
I - resida no Município de São Gonçalo do Amarante há pelo menos 2 (dois) anos;
II - esteja inscrito em cadastro cultural municipal, mantido pela Secretaria de Cultura ou órgão
equivalente;
HI - atue de forma individual ou coletiva nas áreas de música, dança, teatro, literatura, artes visuais,
audiovisual, cultura popular, artesanato, manifestações tradicionais ou outras expressões da economia
criativa.
$ 2º A contratação poderá ocorrer mediante inexigibilidade de licitação, nos termos da Lei nº
14.133/2021, art. 74, inciso III, com processo administrativo simplificado.
Art. 2º. O pagamento de cachês aos artistas locais poderá ser realizado por: Ee
I- Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), no caso de pessoa fisica;
H - nota fiscal, no caso de pessoa jurídica ou microempreendedor individual (MEN);
HI - termo de compromisso cultural, firmado entre o artista e a Secretaria Municipal de Cultura,
quando aplicável.
Art. 3º. Os cachês deverão observar critérios de valorização da cultura local, com tabelas
referenciais de valores publicadas anualmente pelo órgão de cultura, de acordo com categorias artísticas e
porte do evento.
Art. 4º. O Município poderá lançar editais simplificados de chamamento cultural, destinados a
selecionar artistas locais para compor a programação de eventos oficiais, com inscrição desburocratizada e
tramitação eletrônica.
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120. Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000, São Gonçalo do Amarante Ceará
GOVERNO MUNICIPAL (85) 1042-0748 = wwe saogoncalodoaaante ce gov br - CNPJ: 07 533,656/000]-19
Art. 5º, Os pagamentos realizados com base nesta Lei deverão respeitar os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como as regras de transparência previstas na Lei
de Acesso à Informação.
Art. 6º, Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, no prazo de 90 (noventa)
dias, especialmente quanto:
I- ao cadastro cultural municipal;
II - à tabela referencial de valores de cachês;
HI - à forma de inscrição em editais simplificados;
IV - à documentação mínima exigida.
Art, 7º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO A
EM 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
ANTE, GABINETE DO PREFEITO,
Prefeito Mui ici
Gu. 6 : £) | GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro CEP: 62670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará
COVERNO MUNICIPAL (85) 4042-0748 - www saogoncalodoamarante ce gov br -- CNPJ: 07 533,655/0001-19
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 006.15.12/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE(CE, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do
prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a
LEI MUNICIPAL Nº 2.089/2025, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GO GALO DO AMARANTE, aos 15 dias do
mês de dezembro de 2025.
Eid
M E REIRA TELES
Prefe unicipal de São Gonçalodo Amarante/CE

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