← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2090 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Denominação de PEDRO ANTUNES MARTINS, a rua conhecida como ''Rua da Água Santa Rita'' na localidade de Parada, rua sem denominação oficial, no distrito do Pecém, no Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará e dá outras providências. |
| native_id | 1712 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
3 É | 1) . GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS * Rua Ivete Alcântara, nº 120. Paço Municipal Centro CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante Cemná (85) 4042-0748 — www savgoncalodonmutante ce gov br - CNPE: 07.532 656/000]-19 GOVERNO MUHICIPAL LEI Nº 2.090, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025, “Denominação de PEDRO ANTUNES MARTINS, a tua conhecida como “Rua da Água Santa Rita” na localidade de Parada, rua sem denominação oficial, no distrito do Pecém, no Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º, Denominada de PEDRO ANTUNES MARTINS, a rua conhecida como “rua da Água Santa Rita” na localidade de Parada, rua sem denominação oficial, no distrito do Pecém, no município de São Gonçalo do Amarante-CE. Art, 2º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMA E, GABINETE DO PREFEITO, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2025. TS ad AA GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120. Paço Municipal - Centro CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante Cemá COVERNOAONIGUTAL (85) 1042-0748 “srvay saogoncalodoumrante ce gow br CNPJ 07:533 656/0001-19 EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 007.15.12/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 2.090/2025, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GO O DO AMARANTE, aos 15 dias do mês de dezembro de 2025. Prefeito ici ã alo do Afmarante/CE