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norma nº 2091/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2091 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaInstitui o "Dia Municipal da Corrida de Rua" no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras providências.
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So Gok ÉB - GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, 0º 120, Paço Municipal Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante + Cena
(85) 4012-0748 - www saogonicaledoamarante ce gov br - CNPJ: 07 533656/0001-19
GOVERNO MURICIPAL
LEI Nº 2.091, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
Institui o “Dia Municipal da Corrida de Rua” no âmbito do
Município de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluído o Dia Municipal da Corrida de Rua, a ser celebrado, anualmente, no dia 6
de Junho.
Parágrafo único: A data ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município de São Gonçalo do Amarante-CE.
Art. 2º. Em comemoração ao Dia Municipal da Corrida de Rua poderão ser realizadas as seguintes
ações relacionadas à corrida de rua, dentre outras correlatas:
I- Incentivo à prática esportiva da corrida de rua;
II - Desenvolvimento de atividades educativas e recreativas alusivas à data, visando conscientizar
os munícipes sobre os efeitos e os benefícios da corrida para o corpo e para a mente;
III - promoção de atividades culturais, tais como palestras, seminários e outros eventos que visem
difundir a corrida de rua.
Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMA
EM 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
NTE, GABINETE DO PREFEITO,
REIRA TELES
Prefeito ici C calo do amarante-CE
84,6 [) | GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120. Paço Municipal - Centro CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceutá
GOVERNO MUNICIPAL (85) 4042-0748 + www saogoncalodoamarante ce gov br - CNPJ: 07 533.656/000]-19
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 008.15.12/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE(CE, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do
prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a
LEI MUNICIPAL Nº 2.091/2025, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO G
mês de dezembro de 2025.
o) DO AMARANTE, aos 15 dias do

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