← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2091 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Institui o "Dia Municipal da Corrida de Rua" no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras providências. |
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e e So Gok ÉB - GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, 0º 120, Paço Municipal Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante + Cena (85) 4012-0748 - www saogonicaledoamarante ce gov br - CNPJ: 07 533656/0001-19 GOVERNO MURICIPAL LEI Nº 2.091, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025. Institui o “Dia Municipal da Corrida de Rua” no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica incluído o Dia Municipal da Corrida de Rua, a ser celebrado, anualmente, no dia 6 de Junho. Parágrafo único: A data ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gonçalo do Amarante-CE. Art. 2º. Em comemoração ao Dia Municipal da Corrida de Rua poderão ser realizadas as seguintes ações relacionadas à corrida de rua, dentre outras correlatas: I- Incentivo à prática esportiva da corrida de rua; II - Desenvolvimento de atividades educativas e recreativas alusivas à data, visando conscientizar os munícipes sobre os efeitos e os benefícios da corrida para o corpo e para a mente; III - promoção de atividades culturais, tais como palestras, seminários e outros eventos que visem difundir a corrida de rua. Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMA EM 15 DE DEZEMBRO DE 2025. NTE, GABINETE DO PREFEITO, REIRA TELES Prefeito ici C calo do amarante-CE 84,6 [) | GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120. Paço Municipal - Centro CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceutá GOVERNO MUNICIPAL (85) 4042-0748 + www saogoncalodoamarante ce gov br - CNPJ: 07 533.656/000]-19 EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 008.15.12/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE(CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 2.091/2025, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO G mês de dezembro de 2025. o) DO AMARANTE, aos 15 dias do