← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2093 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal da Alimentação no Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências. |
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: ds o É) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS Rua Ívete Alcânta Municipal - Centro CEP: 62670-100. São Gonçalo da Amarante Ceará COVERHO MUNICIPAL (85) 4042-0748 —vewry saogoncalodoumarante ce gor br CNE: O S0/0001-19 LEI Nº 2.093, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025. EMENTA: “Institui o Dia Municipal da Alimentação no ç Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras ç F rovidências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Dia Municipal da Alimentação, a ser celebrado anualmente em 16 de outubro, em consonância com o Dia Mundial da Alimentação, instituído pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO/ONU). Art. 2º. O Dia Municipal da Alimentação tem por objetivo promover ações educativas, reflexivas informativas sobre alimentação saudável, segurança alimentar, combate ao desperdício de alimentos e valorização da agricultura familiar e dos hábitos alimentares sustentáveis. Art. 3º. Na semana em que recair o Dia Municipal da Alimentação, o Poder Executivo poderá, por meio de suas Secretarias, promover ou apoiar campanhas, palestras educativas, oficinas práticas, atividades culturais e ações intersetoriais voltadas à conscientização da população sobre a importância de hábitos alimentares adequados. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com instituições de ensino, organizações da sociedade civil, conselhos de alimentação escolar, agricultores familiares, nutricionistas, agentes comunitários de saúde e demais entidades correlatas para a promoção das atividades previstas nesta Lei. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2025. md! CELO FERREIRA TELES Prefei nicipal de São Gonçalo do amarante-CE “a ' 4 Sus, GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA ! AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120. Paço Municipal Centro. CEP: 62670-000, São Gonçalo do Amarante Ceará 85) 4042-07 vw saogoncalodoamarante co go NB: 07 532 656/0001. COVERNO MUNICIPAL (85) 4042-0748 evo saogoncalodoamatante ce gor br + CNPE: 07 S33.656/0001-19 EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 010.15.12/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 2.093/2025, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GO LO DO AMARANTE, aos 15 dias do mês de dezembro de 2025. Prefei