← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2094 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Incentivo aos Futuros Docentes no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências. |
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; fs GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço 2679-000, São Gonçalo do Amarante — Ceara (85) 4042-0748 — www saogoncalo 33.056/0001-19 w br -CNPE LEI Nº 2.094, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025. EMENTA: “Institui a Política Municipal de Incentivo aos Futuros Docentes no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, a Política Municipal de Incentivo aos Futuros Docentes, destinada a promover ações de estímulo, orientação e valorização da carreira do magistério entre estudantes da rede pública municipal e jovens residentes no município. Art. 2º. São objetivos da Política Municipal de Incentivo aos Futuros Docentes: I- despertar o interesse pela docência e pela formação acadêmica em licenciaturas; I - valorizar o papel social do professor; HI - aproximar estudantes da realidade das escolas e das práticas pedagógicas; IV - promover ações educativas sobre a importância da educação como instrumento de transformação social; V- incentivar o protagonismo juvenil em atividades vinculadas ao ambiente escolar. Art. 3º. A Política Municipal de Incentivo aos Futuros Docentes será implementada por meio de: I- palestras, seminários e oficinas com profissionais da educação; II - visitas orientadas a unidades escolares; II - realização de programas de orientação vocacional voltados à carreira docente; y IV - atividades pedagógicas de aproximação com a prática educacional; V- campanhas públicas de valorização do magistério; VI - parcerias com instituições de ensino superior para ações formativas. Art. 4º. A execução desta Política será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, podendo contar com a participação de outras secretarias, instituições de ensino superior, entidades educacionais e organizações da sociedade civil. bo és *» GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS Ru a ço Municipal - Centro. 62679-000. São Gonçalo do Amarante “Ceara (85) 4042-0748 — www saogoncalodonmarante ce gov br - CNPE 67.533.656/0001-19 Art. 5º. O Poder Executivo poderá instituir, por ato próprio, calendário municipal de atividades anuais destinadas ao incentivo e à valorização da carreira docente, em especial junto aos alunos dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio. Art. 6º. As ações decorrentes desta Lei terão caráter educativo e formativo, não gerando obrigatoriedade de concessão de beneficios financeiros diretos aos participantes. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO A EM 15 DE DEZEMBRO DE 2025. TE, GABINETE DO PREFEITO, ad Êa “» GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120. Paço Municipal - Centro, CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante « Ceará ) NO MU y (85) 4042-0748 www saogoncalodoamarante.ce gov.br - CNPH 07.833.656/0001-19 EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 011.15.12/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 2.094/2025, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO G O DO AMARANTE, aos 15 dias do mês de dezembro de 2025. Prefeito Municipal de São Gonçalo'do Amarante/CE