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norma nº 2094/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2094 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaInstitui a Política Municipal de Incentivo aos Futuros Docentes no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências.
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; fs GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço 2679-000, São Gonçalo do Amarante — Ceara
(85) 4042-0748 — www saogoncalo 33.056/0001-19
w br -CNPE
LEI Nº 2.094, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
EMENTA: “Institui a Política Municipal de Incentivo aos
Futuros Docentes no âmbito do Município de São Gonçalo
do Amarante e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, a Política Municipal
de Incentivo aos Futuros Docentes, destinada a promover ações de estímulo, orientação e valorização da
carreira do magistério entre estudantes da rede pública municipal e jovens residentes no município.
Art. 2º. São objetivos da Política Municipal de Incentivo aos Futuros Docentes:
I- despertar o interesse pela docência e pela formação acadêmica em licenciaturas;
I - valorizar o papel social do professor;
HI - aproximar estudantes da realidade das escolas e das práticas pedagógicas;
IV - promover ações educativas sobre a importância da educação como instrumento de
transformação social;
V- incentivar o protagonismo juvenil em atividades vinculadas ao ambiente escolar.
Art. 3º. A Política Municipal de Incentivo aos Futuros Docentes será implementada por meio de:
I- palestras, seminários e oficinas com profissionais da educação;
II - visitas orientadas a unidades escolares;
II - realização de programas de orientação vocacional voltados à carreira docente; y
IV - atividades pedagógicas de aproximação com a prática educacional;
V- campanhas públicas de valorização do magistério;
VI - parcerias com instituições de ensino superior para ações formativas.
Art. 4º. A execução desta Política será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, podendo
contar com a participação de outras secretarias, instituições de ensino superior, entidades educacionais e
organizações da sociedade civil.
bo és *» GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Ru a ço Municipal - Centro. 62679-000. São Gonçalo do Amarante “Ceara
(85) 4042-0748 — www saogoncalodonmarante ce gov br - CNPE 67.533.656/0001-19
Art. 5º. O Poder Executivo poderá instituir, por ato próprio, calendário municipal de atividades
anuais destinadas ao incentivo e à valorização da carreira docente, em especial junto aos alunos dos anos
finais do ensino fundamental e do ensino médio.
Art. 6º. As ações decorrentes desta Lei terão caráter educativo e formativo, não gerando
obrigatoriedade de concessão de beneficios financeiros diretos aos participantes.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO A
EM 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
TE, GABINETE DO PREFEITO,
ad Êa “» GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120. Paço Municipal - Centro, CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante « Ceará
) NO MU y (85) 4042-0748 www saogoncalodoamarante.ce gov.br - CNPH 07.833.656/0001-19
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 011.15.12/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do
prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a
LEI MUNICIPAL Nº 2.094/2025, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO G
O DO AMARANTE, aos 15 dias do
mês de dezembro de 2025.
Prefeito Municipal de São Gonçalo'do Amarante/CE

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