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norma nº 2099/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2099 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaInstitui no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o "Novembro Roxo" - Mês de Conscientização sobre a Prematuridade e Cuidados com Crianças Prematuras, e dá outras providências.
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TO cd GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
N DO AMARANTE — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS ara, nº 129. Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceu
ICE STONICIDA www saogoncalodoamarante ce gow br - CNPJ: 07.533.656/0001-19
LEI Nº 2.099, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
Institui no âmbito do Município de São Gonçalo do
Amarante, 0 “Novembro Roxo” - Mês de Conscientização
sobre a Prematuridade e Cuidados com Crianças
Prematuras, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o “novembro Roxo”,
mês de conscientização sobre a prematuridade e cuidados com crianças prematuras.
Art. 2º. O mês de novembro passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, com o
objetivo de:
I - promover ações de conscientização e informação sobre a prevenção da prematuridade e os
cuidados com o recém-nascido prematuro;
II- Incentivar o apoio às famílias de crianças prematuras;
III - fortalecer a rede de atenção materno-infantil e de reabilitação infantil;
IV - sensibilizar profissionais de saúde, educadores e a sociedade para os desafios da prematuridade.
Art. 3º. Fica fixado o dia 17 de novembro como o Dia Municipal da Prematuridade, bem como a
semana na qual este dia acontece denominada “Semana da Prematuridade”.
Art. 4º. Durante o mês de novembro, o Poder Executivo poderá, por meio das Secretarias Municipais
de Saúde, Educação e Assistência Social:
I- promover campanhas educativas, palestras, capacitações e eventos temáticos;
a
II - iluminar prédios públicos com a cor roxa, símbolo da causa;
WI - divulgar informações sobre prevenção da prematuridade nos meios de comunicação e redes
sociais institucionais;
IV - articular-se com hospitais, maternidades, universidades, organizações da sociedade civil e
associações de pais de prematuros.
o» LC 1» GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal -- Centro. CEP: 62670-000, São Gonçalo do Amarante — Ceará
COVERNO UNCIPÁ (85) 4042-0748 — www saogoncalodoamarante ce gov br — CNP: 07.533.656/0001-19
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO,
EM 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
HO LC “» GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000, São Gonçalo do Amarante
(85) 4042-0748 www suogoncalodoamarante ce. gov br - CNPI: 07.533.656/0001-19
GOVERNO MUNICIPAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 006.22.12/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do
prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a
LEI MUNICIPAL Nº 2.099/2025, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GO
mês de dezembro de 2025.
DO DO AMARANTE, aos 22 dias do

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