← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2100 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de área pública denominada Área Verde 02- Loteamento Costa do Sol para fins de interesse público, objetivando á construção de uma policlínica no Município de São Gonçalo do Amarante, e dá outras providências. |
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O o . ds Sã GUNÇ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE S DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 129. Paço Municipal -- Centro. CEP: 62670-000, São Gonçalo do Amarante Ceará (85) 4042-0748 -- www .saogoncalodoamarante.ce gov br - CNPE: 07,533,056/0001-19 LEI Nº 2.100, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a desafetação de área pública denominada Área Verde 02, Loteamento Porto Pecém, para fins de interesse público, visando à construção de casas populares do Programa Municipal “Minha Casa, Meu Sonho” - PMMP-S. no Município de São Gonçalo do Amarante, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar, para fins específicos de utilidade pública, uma área total de 11.487,08 m?, situada no distrito de Pecém, no Loteamento “PORTO PECÊM” denominada ÁREA VERDE 02, destinada à construção de casas populares do Programa Municipal “Minha Casa, Meu Sonho” -PMMP-S. $1º A área objeto da presente desafetação possui a seguinte descrição e confrontações, conforme planta e memorial descritivos em anexo: Ao Norte (Fundos), constituído de 05 (cinco) segmentos de linhas retas, o primeiro partindo do vértice V04, de coordenadas E= 519.259,16 N= 9.606.842,54, com ângulo interno de 91º, segue o sentido leste/oeste por 50,95m até o vértice VOS, confrontando com parte do imóvel, ora em desafetação. pertencente a Prefeitura de São Gonçalo do Amarante; O segundo segmento de linha reta, partindo do vértice V05, de coordenadas E= 519.208,34 N= 9.606.843,72, com ângulo interno de 94º, segue o sentido norte/sul por 9,88m até o vértice V06, confrontando com parte do imóvel, ora em desafetação, pertencente a Prefeitura de São Gonçalo do Amarante; O terceiro segmento de linha reta partindo do vértice V06, de coordenadas E= 519.207,00 N= 9.606.834,98, com ângulo interno de 269º, segue o sentido leste/oeste por 39,69m até o vértice V07, confrontando com parte do imóvel, ora em desafetação, pertencente a Prefeitura de São Gonçalo do Amarante; O quarto segmento de linha reta partindo do vértice V07, de coordenadas [= 519.167,85 N= 9.606.838,52, com ângulo interno de 270º, segue o sentido sul/norte por 15,57m até o vértice V08, confrontando com parte do imóvel, ora em desafetação, pertencente a Prefeitura de São Gonçalo do Amarante; O quinto segmento de linha reta partindo do vértice V08, de coordenadas E= 519.169,16 N= 9.606.853,58, com ângulo interno de 98º, segue o sentido leste/oeste por 51,68m até o vértice V09, confrontando com parte do imóvel, ora em desafetação, pertencente a Prefeitura de São Gonçalo do Amarante; Ao Oeste (Lado Direito), constituindo de 01 (um) segmento de linha reta partindo do vértice V09, de coordenadas E= 519.119,46 N= 9.606.867,02, com ângulo interno de 90º, segue o sentido norte/sul por 80,09m até o vértice VO1, confrontando com a Rua do Cobre. & Ao Sul (Frente), constituindo de 02 (dois) segmentos de linha reta partindo do vértice VO1, de coordenadas E= 519.100,04 N= 9.606.790,35, com ângulo interno de 89º, segue o sentido oeste/leste por 88,20miaté o vértice V02, confrontando com a Rua do Cromo. O segundo segmento de linha reta partindo do vértice V02. % 6 !) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS Rua l Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro, CEP: 62679-000, São Gonçalo do Amarante - Ceará (85) 4042-0748 www. saogoncalodoamarante.ce gov br - CNPJ 07.533.656/0001-19 de coordenadas E= 519.184,23 N= 9.606.767,06, com ângulo interno de 164º, segue o sentido leste/oeste por 75,08m até o vértice V03, confrontando com a Rua do Cromo. Ao Leste (Lado Esquerdo), constituindo de 01 (um) segmento de linha reta partindo do vértice V03, de coordenadas E= 519.258,31 N= 9.606.768,52, com ângulo interno de 90º, segue o sentido sul/norte por 75,06m até o vértice V04, confrontando com a Rua do Bronze; encerrando o polígono da propriedade proposta com área de 11.487,08m? e um perímetro de 486,29m. Art. 2º, A área desafetada nos termos do artigo anterior será destinada exclusivamente à construção de casas populares do Programa Minha Casa Meu Sonho, com o objetivo de promover o acesso à moradia digna e assegurar melhores condições de vida às famílias beneficiadas. Art. 3º. Fica reconhecido o interesse público e social da presente desafetação, em razão da necessidade de ampliação das políticas públicas de habitação no Município de São Gonçalo do Amarante. Art. 4º. A desafetação de área verde prevista nesta Lei implicará a adoção de medida compensatória ambiental, com vistas à preservação e ao equilíbrio ecológico no território municipal. Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo, deverá promover, no prazo de até 03 (três) meses a contar da sanção desta Lei, o plantio e/ou doação de 400 (quatrocentas) mudas de árvores nativas da região em áreas públicas no Município. Art. 5º. Ficam a Coordenadoria de Regularização Fundiária, a Secretaria de Infraestrutura, Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo e a Procuradoria-Geral do Município incumbidas de adotar todas as providências administrativas, técnicas, cartorárias e judiciais necessárias à regularização da área e à concretização dos fins previstos nesta Lei. Art. 6º. Integram a presente Lei, para todos os efeitos, a Planta e Memorial Descritivo da área objeto de desafetação. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO EM 22 DE DEZEMBRO DE 2025. ANTE, GABINETE DO PREFEITO, Ga G £) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 129. Paço Municipal - Centro. CEP; 62670-000. São Gonçalo do Amarante Ceará O NUNICIPÃ (85) 4042-0748 wow -saogoncalodoamurante ce gov br - CNPH 07.533.656/0001-19 EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 007.22.12/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 2.100/2025, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 22 dias do mês de dezembro de 2025.