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norma nº 2102/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2102 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaDispõe sobre a Instituição do Barrufo como patrimônio cultural e imaterial do Município de São Gonçalo do Amarante/CE.
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S G& “1 £D GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMERANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
(85) 4042-0748 — www saogoncalodoamarante.ce. e gov br - CNPJ: 07.533.656/0001-19
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 2.102, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO BARRUFO
COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO
MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica instituído, como patrimônio cultural imaterial do município de São Gonçalo do Amarante/CE,
o Barrufo.
Art. 2º. A declaração de que trata esta lei tem por objetivo fortalecer, promover e incentivar difusão do
Barrufo, valorizando a cultura dos pescadores ao qual realizam por decadas no municipio, preservando essa
prática.
Art. 3º. Compete ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes:
1 - Adotar as medidas necessárias para o registro do Barrufo como bem cultural imaterial do município:
Il - Desenvolver programas educativos que difundam a importância histórica do Barrufo nas escolas
municipais;
HI - Incentivar a realização de Barrufos em eventos culturais dos pescadores no município, valorizando a
cultura e tradição local dos pescadores.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMA
EM 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
E, GABINETE DO PREFEITO,
Ss E5 0 £) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
GOVERNO MUNICIPAL (85) 4042-0748 --www.saogoncalodoamarante ce. gov br — CNPJ: 07.533.656/0001-19
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 009.22.12/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do
prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a
LEI MUNICIPAL Nº 2.102/2025, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GQ?
ALO DO AMARANTE, aos 22 dias do
mês de dezembro de 2025.
FERREIRA TELES
Municipal dé Gonçalo do/Amarante/CE

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