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norma nº 2104/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2104 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaDispõe sobre o valor do salário mínimo no âmbito do município de São Gonçalo do Amarante-CE a partir de 1º de janeiro de 2026.
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GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal – Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante – Ceará
(85) 4042-0748 – www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br – CNPJ: 07.533.656/0001-19
LEI N° 2.104, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE-CE A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica atualizado o valor do salário mínimo para R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) no 
âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, conforme Anexos.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a 
R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete 
centavos).
Art. 2º. A atualização do salário mínimo prevista nesta Lei se aplica aos benefícios custeados pelo Instituto 
de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Gonçalo do Amarante.
Art. 3º. Esta lei terá efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em 
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
MARCELO FERREIRA TELES
Prefeito Municipal de São Gonçalo do amarante-CE
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal – Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante – Ceará
(85) 4042-0748 – www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br – CNPJ: 07.533.656/0001-19
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 002.10.02/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do 
prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n° 120, a 
LEI MUNICIPAL N° 2.104/2026, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
 DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 10 dias do 
mês de fevereiro de 2026.
MARCELO FERREIRA TELES
Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE

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