← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2105 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | Estabelece que os professores da Rede Pública Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE poderão realizar a hora-atividade em regime de trabalho remoto (home office) para planejamento de atividades didáticas, preparação de materiais, estudos e participação em reuniões pedagógicas e formação on-line. |
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o g o :& GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal — Centro, CEP: 62670-000, São Gonçalo do Amarante -- Ceará . (85) 4042-0748 www saogoncalodoamarante ce. gov br - CNPJ: 07 533 656/0001-19 LEI Nº 2.105, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. “Estabelece que os professores da Rede Pública Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE poderão realizar a hora- atividade em regime de trabalho remoto (home office) para planejamento de atividades didáticas, preparação de materiais, estudos e participação em reuniões pedagógicas e formações on-line”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º, Fica autorizado o Executivo Municipal a estabelecer que os professores da Rede Pública Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE poderão realizar suas horas-atividades em regime de trabalho remoto (home office), para planejamento de atividades didáticas, preparação de materiais, estudos e participação em reuniões pedagógicas e formações on-line. Art. 2º. A possibilidade de realização da hora-atividade em regime de trabalho remoto não altera as demais atividades que deverão ser desenvolvidas pelo professor para o favorecimento do processo pedagógico, as quais continuarão a ser realizadas no ambiente físico da unidade educacional. Art. 3º. O professor poderá ser convocado a qualquer momento, a pedido de sua chefia imediata ou da Secretaria Municipal de Educação, ou por sua própria iniciativa, para realizar suas horas-atividade de forma presencial na unidade educacional ou em outro local determinado pela Administração Municipal. Art. 4º. O professor deverá estar presente nas situações que demandarem sua participação presencial, tais como reuniões agendadas com as famílias, encontros pedagógicos, formações continuadas ou conselhos de classe, quando não puderem ser realizados de forma virtual. Art. 5º, Fica autorizado o Executivo Municipal a estabelecer, por meio de ato normativo próprio, as normas complementares necessárias à regulamentação da aplicação desta Lei, inclusive quanto à periodicidade e às condições para a realização da hora-atividade em regime de trabalho remoto. Art, 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições legais em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2026. A j K GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro, CEP: 62670-000, São Gonçalo do Amarante — Ceará (85) 4042-0748 - www saogoncalodoamarante ce gov. br - CNPJ: 07 533,656/0001-19 EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001.25.02/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 2.105/2026, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2026. Prefei unicipal de São Gonçalo do Amarante/CE