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norma nº 1452/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1452 / 2018
Date 2018-05-14
EmentaDISPÕE A REVISÃO TEMPORÁRIA DE PARTE DA REMUNERAÇÃO/VERBA DE REPRESENTAÇÃO E GRATIFICAÇÕES PERCEBIDAS PELOS SERVIDORES COMISSIONADOS DESTE MUNICÍPIO.
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GOvtRNO DE 
SÃO GONÇALO 
00 AMARANTE unícet 
EDIÇÃO :loU·:!o1{i 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
LEI NO 1452/2018 DE 14 DE MAIO DE 2018. 
Dispõe a revisão temporária de parte da 
remuneração/verba de representação e 
gratificações percebidas pelos servidores 
comissionados deste Município. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas atribuições 
.~ legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO 
GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 10 Ficam revisadas, a partir de maio de 2018, as verbas de representação e gratificações dos 
servidores ocupantes dos cargos do Quadro Provisório de Funções do Poder Executivo Municipal e da 
Administração Pública Direta e Indireta. 
Parágrafo Único Ficam excluídos desta revisão os servidores ocupantes dos cargos de provimento 
efetivo do Quadro Permanente e os servidores comissionados que percebem salário no valor de até R$ 
2.999,99(dois mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) por mês. 
Art. 2° A revisão se perfará numa redução de 5% (cinco por cento) nas remuneração/verba de 
representação e gratificações percebidas pelos servidores ocupantes dos cargos do Quadro Provisório de 
Funções do Poder Executivo Municipal, abrangidas todas as nomenclaturas relativas a cada cargo ou 
função exercida que perceberem a partir de R$ 3.000,00 (três mil reais) até 4.999,99 (quatro mil e 
/\ novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos). 
Art. 3° A revisão se perfará numa redução de 10% (dez por cento) nas remuneração/verba de 
representação e gratificações percebidas pelos servidores ocupantes dos cargos do Quadro Provisório de 
Funções do Poder Executivo Municipal, abrangidas todas as nomenclaturas relativas a cada cargo ou I 
função exercida que perceberem a partir de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 
Art. 4° Excetuam-se da presente revisão as seguintes gratificações: 
a) VENCIMENTO BASE (rubrica 01); 
b) SALÁRIO FAMÍLIA (rubrica 02); 
c) SALÁRIO MATERNIDADE (rubrica 06); 
d) SALÁRIO FAMÍLIA MUNICIPAL (rubrica 08); 
e) SALÁRIO MATERNIDADE - MUNICIPAL (rubrica 09); 
f) FÉRIAS SEM PREV. (rubrica 20); 
g) ANUÊNIO - GERAL (rubrica 26); 
h) GRATIFICAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO (rubrica 117); 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do 
Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br￾Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.brl : 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE unicef 'DIÇÃO 2(1)-l:Q16 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
i) INSALUBRIDADE (rubrica 119); 
j) DIFERENCA SALARIAL (rubrica 125); 
k) INSALUBRIDADE CIC (rubrica 126); 
I) ADICIONAL DE RISCO DE VIDA (rubrica 128); 
m)GRATIFlCAÇÃO DE MESTRADO (rubrica 135); 
n) GRATIFICAÇÃO (rubrica 139); 
o) DIF APOSENTADORIA (rubrica 143); 
p) VANTAGEM (rubrica 173); 
q) AJUDA DE CUSTO (rubrica 185); 
r) GRATIFICAÇÃO DE INTERIORIZAÇÃO (rubrica 197); 
s) LICENÇA SAÚDE FMPS (rubrica 227); 
t) PERICULOSIDADE (rubrica 228); 
u) H. SUPLEMENTAR AMP. DEFINITIVA LEI (rubrica 256); 
v) DEVOLUÇÃO DESC. INDEVIDO DE FALTAS (rubrica 258); 
w) DIFERENÇA PROGRESSÃO FUNCIONAL (rubrica 261). 
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá o dia 10 de maio do corrente 
ano, para início da base de cálculo das reduções previstas nos artigos anteriores. 
Art. 6° A vigência desta lei será para os meses de mato, junho e julho, agosto, setembro, outubro e 
novembro de 2018, totalizando 07 (sete) meses. 
Art. 7° As disposições legais em contrári fi am sobrestadas até o término do prazo de viqência 
acima determinado. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
de maio do ano de 2018. 
DO AMARANTE, aos 14 dias do mês 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do 
Amarante - CE FonelFax (85) 3315-4180 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br￾Site: http://www.saogoncalodoamarantc.ce.gov.brl : 
GOvtRNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO' DO' CEARÁ 
GO'VERNO' MUNICIPAL DE SÃO' GO'NÇALO' DO AMARANTE 
EDITAL DE PUBLICAÇÃO NO 003.14.05/2018 
O PREFEITO MUNICIPAL DE sÃo GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nO 
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nO 120, a LEI NO 
1452/2018, aos 14 dias do mês de maio de 2018, nesta mesma data. 
PUBLIQUE-SE. 
DIVULGUE-SE. 
CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 14 dias do mês 
de maio de 2018. 
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do 
Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br￾Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : 

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