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norma nº 1442/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1442 / 2018
Date 2018-03-14
EmentaCRIA O INCENTIVO ANUAL POR DESEMPENHO FUNCIONAL DESTINADO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS, ESTABELECENDO OS CRITÉRIOS PARA SUA CONCESSÃO, NA FORMA QUE INDICA.
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GOVeRNO DE 
SÃO GONÇALO 
DOAMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
LEI NO 1442/2018 DE 14 DE MARÇO DE 2018. 
Cria o Incentivo Anual por Desempenho Funcional destinado aos 
Agentes Comunitários de Saúde - AC_s;. estabelecendo os critérios 
para sua concessão, na forma que indica. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de 
suas atribuições legais, FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE. aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica criada a política de Incentivo Funcional aos Agentes Comunitários de 
í'jde - ACS, no âmbito do Sistema de Saúde do Município de São Gonçalo do Amarante, pelo 
desempenho funcional dos mesmos em decorrência do atingimento das metas estabelecidas pela 
Secretaria de Saúde do Município. 
Art. 2° - A política de Incentivo Funcional será realizada através do pagamento de 
Incentivo Anual. 
Art. 3° - O Incentivo Anual por Desempenho Funcional será concedido na forma de 
Gratificação aos Agentes Comunitários de Saúde que efetivamente atuarem nos serviços 
comunitários de saúde do Município de São Gonçalo do Amarante, na proporção da sua efetiva 
atuação no ano de referência e de acordo com o cumprimento das metas estabelecidas pela 
Secretaria de Saúde, nos termos da presente Lei. 
Parágrafo Único - O valor do. Incentivo Anual será apurado individualmente, 
seguindo os critérios abaixo estabelecidos, na seguinte ordem: 
I - Valor do Piso Salarial Profissional Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde; 
11 - Aplicação dos fatores relativos ao alcance das metas, estabelecidos no art. 4° da 
presente Lei. 
Art. 40 - A concessão do Incentivo Anual fica estritamente condicionada ao alcance 
de metas estabelecidas conforme critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde ou, na ausência 
destes, em regulamento próprio da Secretaria de Saúde do Município, devendo, em qualquer caso, 
serem observadas: 
I - Realização de 1 visita/mês/domicílio do seu território; 
11 - Acompanhamento de peso de crianças de O à 2 anos de idade; 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n? 120 - CEP: 62.670-000 - ão Gonçalo do 
Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipa1@pmsga.com.br￾Site: http://www.saogoncalodoanlarante.ce.gov.br/ : 
GOVfRNO Df 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Ill - Acompanhamento de cobertura vacinal de crianças até 5 anos; 
·IV - Realização 1 atividade de educação em saúde/mês em seu território de 
abrangência; 
v - Marcação de demandas de saúde bucal. 
§ 10 - O valor do Incentivo Anual por Desempenho Funcional será calculado 
individualmente, considerando-se a média simples dos percentuais das metas mensais alcançados 
por cada Agente Comunitário de Saúde, considerando os 12 (doze) meses do exercício financeiro 
a que o pagamento se refere, sendo pagos: 
l - 100% (cem por cento) do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de 
Saúde aos Agentes Comunitários de Saúde que atingirem pelo menos 80,01% 
(oitenta inteiros e um centésimo de por cento) dos critérios estabelecidos no art. 4°, 
nos moldes definidos pela Secretaria Municipal de Saúde; 
·lI - 80% (oitenta por cento) do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de 
Saúde aos Agentes Comunitários de Saúde que atingirem pelo menos 60,01% 
(sessenta inteiros e um centésimo de por cento) dos critérios estabelecidos no art. 
4°, nos moldes definidos pela Secretaria Municipal de Saúde; 
Ill - 60% (sessenta por cento) do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de 
Saúde aos Agentes Comunitários de Saúde que atingirem pelo menos 40,01% 
(quarenta inteiros e um centésimo de por cento) dos critérios estabelecidos no art. 
4°, nos moldes definidos pela Secretaria Municipal de Saúde; 
IV - 40% (quarenta por cento) do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários 
de Saúde aos Agentes Comunitários de Saúde que atingirem pelo menos 20,01% 
(vinte inteiros e um centésimo de por cento) dos critérios estabelecidos no art. 4°, 
nos moldes definidos pela Secretaria Municipal de Saúde; 
"V - 20% (vinte por cento) do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de 
Saúde aos Agentes Comunitários de Saúde que atingirem pelo menos 0,01% (um 
centésimo de por cento) dos critérios estabelecidos no art. 4°, nos moldes definidos 
pela Secretaria Municipal de Saúde; 
§ 2° - Não será concedido Incentivo Anual por Desempenho Funcional aos Agentes 
Comunitários de Saúde que não atuem no exercício financeiro a que o pagamento se refere. 
§ 3° - No mês em que o Agente Comunitários de Saúde não atue nas funções do 
cargo, independente do motivo, será atribuído o percentual de 0,00% (zero) ao cálculo do mês 
em questão. ~ 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete A1cântara, n? 120 - CEP: 62.670-000 - São G~O 
Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipa1@pmsga.com.br￾Si te: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: 
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SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO. DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Art. 5° - o incentivo instituído nesta Lei não integra a base de cálculo de 
contribuição previdenciária e, por seu caráter pro labore faciendo, e não serão incorporadas aos 
vencimentos. 
Art. 6° - O Incentivo Anual será devido aos Agentes Comunitários de Saúde que 
atuem no Município de São Gonçalo do Amarante, independente do vínculo que mantenham com 
o Município (servidores efetivos, contratados temporariamente, ou de outras esferas de Governo). 
§ 1° - Os ACS diretamente vinculados ao Município perceberão os referidos 
incentivos em Folha de Pagamento. 
§ 2° - Os benefícios desta Lei somente poderão ser concedidos aos Agentes 
~munitários de Saúde do Estado do Ceará que estejam em pleno exercício de suas funções no 
Município de São Gonçalo do Amarante. 
Art. 7° - Fica, o Chefe do Executivo Municipal, igualmente autorizado a firmar 
Convênio com a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de São Gonçalo do Amarante, a 
fim de repassar o vaio do incentivo à mesma, e esta proceder a regular transferência dos valores 
aos Agentes comunitários de Saúde - ACS lotadas no Governo do estado do Ceará, que 
efetivamente prestam serviços ao Municipios. 
Art. 8° - Os pagamentos do Incentivo Anual por Desempenho Funcional serão 
realizados no exercício seguinte ao da realização das atividades, após levantamento da Secretaria 
Municipal de Saúde. 
Parágrafo Único - Fica autorizado o pagamento, no exercício de 2018, do 
Incentivo Anual por Desempenho Funcional relativo às atividades realizadas pelos Agentes 
;:~munitários de Saúde no exercício de 2017. 
Art. 9° - Compete à Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo do Amarante 
autorizar o pagamento, estabelecer critérios, supervisionar e fiscalizar o repasse dos valores 
alusivos ao pagamento do Adicional Anual por Desempenho Funcional. 
Art. 10 - Os recursos necessários à cobertura das despesas com o incentivo fixo 
anual de que trata a presente Lei correrão á con das dotações orçamentárias próprias. 
as 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do 
Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4180 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br￾Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : 
GOVeRNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 003.14.03/2018 
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nO 
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nO 120, a LEI N° 
1442/2018, aos 14 dias do mês de março de 2018, nesta mesma data. 
PUBLIQUE-SE. 
DIVULGUE-SE. 
CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICI AL O SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 14 dias do mês 
de março de 2018. 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n? 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do 
Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4180 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br￾Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : 

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