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norma nº 1441/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1441 / 2018
Date 2018-03-14
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, NOTADAMENTE EM RELAÇÃO À ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, CRIANDO CARGOS, NA MEDIDA EM QUE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GOVfRNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
LEI NO 1441/2018 DE 14 DE MARÇO DE 2018. 
DISPÕE SOBRE AL TERAÇÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA 
ADMINISTRAÇÃO MUNIGPAL, NOTADAMENTE EM RELAÇÃO A 
ESTRUTURA ADMINISTRA 71VA DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO 
MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, CRIANDO CARGOS, NA 
MEDIDA EM QUE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas 
atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, 
FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, 02 (dois) 
cargos de .ASSESSOR EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, cuja remuneração será de 
simbologia despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ 1.714,01 (mil setecentos e 
quatorze reais e um centavo) e representação no valor de R$ 1.714,01 (mil setecentos e quatorze 
reais e um centavo), com as seguintes atribuições: 
I - Planejar e executar o levantamento de dados junto aos usuários objetivando a 
implantação de sistemas de informatizados; 
II - Desenvolver, implantar, documentar e manter sistemas, seguindo a metodologia 
I,..3tabelecida, utilizando conhecimentos e recursos informatizados apropriados; 
m - Proceder a instalação e manutenção de software básico e aplicativos em 
microcomputadores, conforme necessidades dos usuários; 
IV - Avaliar tecnicamente os softwares fornecidos pelos fabricantes, definindo a 
melhor configuração para a interface hardware e software; 
V - Analisar impactos relacionados às mudanças nas configurações de sistemas e/ou 
redes, visando minimizar a ocorrência de problemas; 
VI - Especificar e implantar normas de segurança nos sistemas informatizados 
instalados; 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n? 120 - CEP: 62.670-000 - São Go 
Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4180 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pms 
Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : 
GOVtRNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE unicet 
EI>IÇÃO 1<>1)-2016 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
VII - Prestar suporte técnico aos usuários do sistema/rede, esclarecendo dúvidas no 
que se refere a software e/ou hardware, executando configurações, buscando facilitar a 
operacionalização dos recursos disponíveis; 
VIII - Elaborar, coordenar, orientar atividades de desenvolvimento e manutenção de 
programas; 
IX - Elaborar e aplicar treinamentos técnicos aos usuários, divulgando internamente 
as características e modo de utilização dos recursos de informática existentes; 
X - Identificar, no mercado, soluções envolvendo hardware e software, visando à 
ucimização dos trabalhos desenvolvidos, prestando orientações técnicas, para a sua aquisição; 
XI - Codificar e realizar testes; 
XII- Controlar os processos de substituições, remanejamentos e baixas de 
equipamentos de informática, assegurando o cumprimento das normas internas; 
XIII - Preparar documentação e produzir de manuais de operação; 
XIV - Participar da implementação e da manutenção de novos sistemas; 
xv - Ajustar sistemas existentes para acompanhar as mudanças nas necessidades 
dos contribuintes e dos usuários da SEFIN; 
XIV - Realizar treinamentos de usuários; 
Art. 2° - Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Flnanças, o cargo de 
ASSESSOR FINANCEIRO, cuja remuneração será a simbologia despradonizada, composta de 
vencimento no valor de R$ 67,16 (sessenta e sete reais e dezesseis centavos) e representação no 
valor de R$ 6.577,97 (seis mil e quinhentos e setenta e sete reais e noventa e sete centavos), com 
as seguintes atribuições: 
I - Planejar, organizar, dirigir e controlar serviços prestados junto a Tesouraria Única 
da Prefeitura; 
II - Assessorar e manter o Secretário de Finanças informado da saúde financeira do 
Município; 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - S ~o G çalo do 
Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4180 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal msga.com.br￾Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : 
GOVtRNO Dt 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
III - Submeter ao Secretário de Finanças a programação de desembolso, em 
consonância com o comportamento da receita e das atividades governamentais; 
IV - Assinar com os Secretários, os processos de pagamento; 
V - Exercer todas as atividades de recebimento, pagamento e transferência de 
recursos; 
VI - Recepcionar retornos e enviar remessas dos arquivos da folha de pagamento e 
dos recebimentos dos tributos municipais; 
VII - Acompanhar a movimentação bancária e emitir extratos diários de todas as 
contas; 
VIII - Aplicar os saldos dos recursos disponíveis nas contas correntes; 
IX - Providenciar a abertura e encerramentos das contas bancarias relativas 
regularização, transferência de recursos e débitos indevidos; 
X - Promover as conciliações bancárias; 
XI - Promover as alterações necessárias ao ajuste do pagamento dos consignados; 
XII - Realizar a inclusão de servidores no cadastro do PASEP; 
XIII - Exercer o controle diário dos pagamentos realizados; 
XIV - Verificar a validade das certidões (conforme art. 7° da Lei Municipal de n° 
1154/2013, datada de 27 de fevereiro de 2013). 
Art. 3° - As demais despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias contidas no Orçamento vigente. 
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de 
março de 2018. 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do 
Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramurucipa1@pmsga.com.br￾Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: 
GOVtRNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
EDITAL DE PUBLICAÇÃO NO 002.14.03/2018 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nO 
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nO 120, a LEI NO 
1441/2018, aos 14 dias do mês de março de 2018, nesta mesma data. 
PUBLIQUE-SE. 
DIVULGUE-SE. 
CUMPRA-SE. 
FRANCISC 
p 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPA ÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 14 dias do mês 
de março de 2018. 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Arnarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do 
Arnarante - CE FonelFax: (85) 3315-4180 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipa1@pmsga.com.br - 
Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : 

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