br-locleg corpus explorer

← São Gonçalo do Amarante (CE)

norma nº 1438/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1438 / 2018
Date 2018-02-19
EmentaALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E AS RESPECTIVAS LEGISLAÇÕES MUNICIPAIS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊCNIAS.
native_id736

Originating matéria

matéria 131 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

~ • ~ÃOV ~O~ÇA~~ 
.,. DO AMARANTE 
FAZENDO MAIS E MELHOR 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
LEI N° 1438/2018 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018. 
MUNICIPAIS E DÁ 
ALTERA A 
ADMINISTRATIVA DA 
ESTRUTURA 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE 
LEGISLAÇÕES 
E AS RESPECTIVAS 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a 
seguinte Lei: 
Art, 1°. Fica alterado o Anexo IV a Lei Municipal n° 1.434/2017, de 11 de dezembro de 
2017, que passa a vigorar na forma prevista no Anexo Único da presente Lei. 
Art, 2°. O requisito de escolaridade para admissão do cargo comissionado de Assessor 
Especial da Presidência será o nível médio. 
Art. 3°· A Lei Municipal n° 1.434/2017, de 11 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a 
seguinte alteração na atribuição do cargo comissionado Gesto! do Sistema de Controle 
Interno. 
§ 1°. O cargo de Gestor do Sistema de Controle Interno terá as seguintes atribuições: 
L Exercer funções fiscalizadoras sobre as operações contábil, financeira, orçamentária, 
operacional e patrimonial; 
lI. Salvaguardar os interesses econômicos, patrimoniais e sociais do Legislativo; 
llI. Prevenir e detectar fraudes e erros ou situações de desperdícios, práticas administrativas 
abusivas, antieconômicas ou corruptas e outros atos de caráter ilícito, exercendo a r: :__ 
chefia dos trabalhos relacionados ao controle interno da Câmara Municipal; V· 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São 
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipal@pmsga.com.br.- Site: lillJl://www.sao!Loncalodoulllarallte_cc.gov.br/ : 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
IV. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência 
das gestões orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a 
estrutura do órgão ou ente; 
V. Avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de 
Diretrizes Orçamentarias e na Lei Orçamentária Anual; 
VI. Apoiar o Controle Externo; 
VII. Representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades; 
VIII. Acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de Controle Interno; 
IX. Assessorar a Presidência da Câmara Municipal; 
X. Realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno e de avaliação da 
política de gerenciamento de riscos; 
XI. Avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao erário; As demais atribuições 
previstas no Instrução Normativa n? 001/2017, do Tribunal de Contas dos Municípios - 
TCM, recepcionado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará. 
Art. 4°. A Lei Municipal n" 1.153, de 15 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte 
alteração nas atribuições dos cargos comissionados de Assessor de Políticas lnstitucionais e 
Assessor de Comunicação. 
§ 1°. O cargo de Assessor de Políticas lnstitucionais terá as seguintes atribuições: 
I. Assessorar o Presidente na definição, elaboração e execução de políticas, projetos, 
programas e ações institucionais; 
lI. Assistir o Presidente na promoção da integração dos órgãos de execução do Poder 
Legislativo, visando a estabelecer a necessária unidade de ações institucionais, 
respeitando o princípio da independência funcional; 
llI. Estimular a integração institucional entre o Poder Legislativo e as entidades de 
interesse social; 
IV. Auxiliar e apoiar o Poder Legislativo na elaboração e desenvolvimento de projet0lL-e 
parceria com a sociedade civil organizada; 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua lvete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000.- - 
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 Esmail: 
prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: http://www.saogoncaloJo<llTIurante.ce.gov.brl : 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
V. Exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas pelo Presidente. 
§ 2°, O cargo de Assessor de Comunicação terá as· seguintes atribuições: 
I. Coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas à Assessoria de 
Comunicação; 
11. Formular, integrar e coordenar a política de comunicação da Câmara Municipal; 
111. Promover a representação do Presidente junto aos órgãos de imprensa, quando 
solicitado; 
IV. Coordenar as relações da Câmara Municinal com os demais setores e veículos de 
comunicação e assessorá-lo quanto ao processo de funcionamento dos veículos de 
comunicação; 
V. Promover a divulgação dos assuntos de interesse administrativo Poder Legislativo; 
VI. Manter constante contato com órgãos de imprensa, a fim de divulgar as ações 
institucionais da Câmara Municipal. 
VII. Providenciar a cobertura jornalística de atividades e atos da Câmara Municipal; 
VIII. Executar outras tarefas correlatas determinadas pela hierarquia superior. 
Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na da 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000.- São 
Gonçalo do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4100 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
ANEXOUNICO 
ALTERA O ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL 1434/2017, QUE TRATA TABELA 
DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO POR 
NÍVEL/SIMBOLOGIA: 
SÍ.MBOLO /NÍVEL VENCIMENTO REPRESENT AÇÃO REMUNERAÇÃO 
CC1 R$ 3.004,56 R$ 3.672,24 R$ 6.676,80 
CC2 R$1;882,11 R$ 2.611,33 R$ 4.493,44 
CC3 R$1.740,89 R$1.468,72 R$ 3.209,61 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIP D SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, EM 19 DE 
FEVEREIRO DE 2018. 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000.- São 
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 Esmail: 
prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: hltp://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N0 001.19.02/2018 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso 
de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei 
Municipal nO 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol 
de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete 
Alcântara, nO 120, a LEI NO 1438/2018, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2018, nesta 
mesma data. 
PUBLIQUE-SE. 
DIVULGUE-SE. 
CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITU MUN CIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 19 
dias do mês de fevereiro de 2018. 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua I vete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000.- São 
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 Esmail: 
prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: http://www.saogoncalodoamaranle.ce.gov.br/ : 

open original →