← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1456 / 2018 |
| Date | 2018-06-20 |
| Ementa | ALTERA O ART. 27-A DA LEI MUNICIPAL N° 1.153/2013 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI NO 1456/2018 DE 20 DE JUNHO DE 2018 Altera o Art. 27 -A da lei Municipal n° 1.153 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras providências o Prefeito Municipal de SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova, e eu sanciono a presente Lei. Art. 1°. Fica alterado o art. 27-A da Lei Municipal nO 1.153, de 15 de Fevereiro de 2013, que dispõe acerca do Auxílio Alimentação, no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por dia trabalhado pago e+servldor efetivo da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, acrescentado dos parágrafos 1° E:. __ 0. Art. 2°_ O Art. 27-A da Lei Municipal nO 1.153, de 15 de Fevereiro de 2013 passará a viger com a seguinte redação: Art. 27-A. Os Servidores Públicos detentores de cargo de provimento efetivo da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante farão jus ao recebimento de auxílio alimentação, no valor de R$ 20,OO(vinte reais) por dia trabalhado, que será atualizado pelo índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, todo mês de dezembro para vigorar no exercício financeiro subsequente. § 1°. O Servidor Público de cargo de provimento efetivo somente fará jus à percepção do Auxílio Alimentação pela dia efetivamente trabalhado. §20. Suspender-se-á o pagamento do Auxílio Alimentação: a) ao servidor que estiver de atestado médico; b) ao servidor que se ausentar do horário de trabalho, mesmo que apresente justificativa; ~c) ao servidor em gozo de férias; d) ao servidor que estiver afastado por motivo de Licença Médica; e) ao servidor que se atrasar mais de 10 (dez) minutos, de acordo com a informação do ponto eletrônico. Art. 3°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL de 2018. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ na 07.533.656/0001-19 - CGr 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.combrSite: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.bri : GOveRNO DE ~ SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 002.20.06/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nO 652/20001 de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nO 120, a LEI N° 1456/2018, aos 20 dias do mês de junho de 2018, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 20 dias do mês de junho de 2018. FRANCISCO CLÁUD PINTO PINHO PRE I MUNICIPAL Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipa1@pmsgacom.brSite: http://www.saogonca1odoamarante.ce.gov.br/: