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norma nº 1458/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1458 / 2018
Date 2018-06-28
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO (COMTUR) DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (COM 1 EMENDA)
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GOVtRNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE unicef 
EDIÇÃO 200-.1016 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
lEI N° 1458/2018 DE 28 DE JUNHO DE 2018 
"Dispõe sobre a cnaçao do Conselho Municipal de 
Turismo (COMTUR) de São Gonçalo do Amarante-CE e 
dá outras providências. " 
o Prefeito Municipal de SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova, e eu sanciono a presente 
Lei: 
~. CAPÍTULO I 
Do Conselho Municipal de Turismo 
Art. 1° - Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, órgão deliberativo e de 
assessoramento que tem por objetivo assegurar a gestão participativa na proposição, realização e 
impíementação de políticas e diretrizes da gestão pública envolvendo o turismo do Município de São 
Gonçalo do Amarante, de modo a contribuir para a expansão e elevação da qualidade dos serviços 
ofertados, na constante busca da sustentabilidade, equilíbrio do meio ambiente, valorização cultural, 
geração de riquezas, empregos e inclusão social. 
Art. 2° - Compete ao Conselho Municipal de Turismo: 
I - propor diretrizes para a política municipal de turismo; 
II - colaborar nos estudos e elaboração dos planejamentos, planos, programas e ações de 
desenvolvimento turístico municipal, estabelecendo atividades e metas a serem alcançadas; 
III - acompanhar, avaliar e reavaliar a execução dos planos municipais de turismo; 
IV - avaliar, definir, propor e estabelecer normas técnicas e legais, critérios e padrões 
relativos à qualidade dos serviços prestados pelos segmentos turísticos, com vistas a oferecer ao 
turista um juizo positivo das atividades no município; 
V - participar da elaboração de programas orçamentários anuais na área do turismo; 
VI - fornecer informações e subsídios técnicos relativos ao turismo do Município, sempre que 
for necessário; 
VII - propor, desenvolver e acompanhar os programas de educação voltados para o turismo 
como instrumento de qualificação profissional e geração de emprego e renda; 
VIII - supervisionar e avaliar a capacitação e aplicação dos recursos destinados ao turismo 
no município; 
IX - manter cooperação técnica, através de intercambio institucional com outras entidades 
públicas de todas as esferas de governo, bem como com a iniciativa privada, no fomento do turismo 
iocal e regional; 
X - manifestar-se sobre consultas de natureza turística, formuladas por qualquer entidade 
organizada e legalmente constituída; 
XI - divulgar atividades deste conselho e assuntos ligados às áreas através de oletim, 
jornal, internet ou qualquer veículo de comunicação; 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua I vete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000 - São 
Amarante - CF Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNP} n'' 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeiturarruuUcipal@p 
Site: )li]).l/www.saogon_çulodomnaralltc.ec.gov.br/: 
GOVtRNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
XII - estimular a participação comunitária incentivando a criação de comitês e núcleos 
associativos de turismo como fomento a sustentabilidade desta atividade no âmbito local; 
XIII - buscar a proteção do patrimônio histórico, cultural, estético, arqueológico, paleológico 
e paisagístico do município, corroborando para o desenvolvimento turístico sustentável; 
XIV - promover e incentivar a integração e interação de atividades produtivas locais, 
oportunizando contatos e aprendizagem com as práticas turísticas e culturais; 
XV - zelar e fiscalizar a observância das legislações e normas no relacionadas ao turismo; 
XVI - propor e participar da elaboração de eventos turísticos e culturais que visem o 
fortalecimento do turismo interno e que devam compor os calendários turístico e cultural do 
rnunícípío, com também, aperfeiçoamento e qualificação da população local; 
XVII - incentivar a parceria do poder público com os segmentos privados para gerar eficácia 
no cumprimento das leis, diretrizes e ações turísticas municipais; 
~ XVIII - elaborar e aprovar seu regimento interno; 
XIX - convocar ordinariamente a cada dois anos, ou extraordinariamente por maiona 
absoluta de seus membros, a conferência municipal de turismo que terá atribuição de avaliar e 
discutir a situação do turismo local, bem com, recomendar ações, normas e diretrizes; 
XX - executar outras atividades correlatas de interesse turístico. 
Art. 3° - O Conselho Municipal de Turismo será constituído por conselheiros que formarão o 
colegiado, obedecendo-se à distribuição paritária entre o Poder PúblicO e sociedade civil organizada. 
§ 10 O número de conselheiros será constituído de 10 (dez) membros titulares, e respectivos 
suplentes, observada a seguinte composição: 
! .. 5 (cinco) representantes do Poder Executivo, sendo: 
a) 02 (dois) representantes da Secretaria de Cultura e Turismo; 
b) 01 (um) representante da Secretaria de Esporte e Juventude; 
c) 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social; 
d) 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão. 
II - 05 (cinco) representantes da sociedade civil, escolhidos dentre representantes de organizações 
não governamentais ou movimentos sociais que atuem preferencialmente em áreas ligadas ao 
turismo. 
§ 2° O conselheiro titular deverá indicar seu suplente, oriundo da mesma categoria 
representativa, para, quando for o caso, substituí-Ia na plenária. 
§ 3° Os representantes de instituições públicas e/ou órgãos governamentais serão 
designados através de ofício ao COMTUR pela respectiva repartição. 
Art. 40 - A estrutura do COMTUR será composta da seguinte maneira: 
1- um(a) (01) presidente; 
II - um(a) (01) vice-presidente; 
III - um(a) (1) secretáríota) executivo(a); 
IV - um colegiado, conforme o estabelecido no artigo 3° e no respectivo regimento interno. 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n? 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do 
Amarante - CE Fone/Fax (85) 3315-4180 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br￾Site: htt1Y//www.saogoncalodoamanmtc.çc.goY.br/ : 
GOVERNO Dt 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
§ 1° O COMTUR poderá instituir, sempre que necessário, câmaras técnicas em diversas 
áreas de interesse, e ainda recorrer a técnicos e entidades de notória especialização em assuntos de 
interesse turístico. 
§ 2° Os membros a que se referem os incisos I, II e m do art. 4° terão o mandato de dois 
anos, podendo ser reeleitos uma única vez para o mesmo cargo, independente de recondução 
imediata ao COMTUR. 
CAPÍTULO 11 
Das Reuniões Plenárias 
Art. 50 - As reuniões plenárias serão ordinárias e extraordinárias. 
§ 10 As reuniões plenárias ordinárias acontecerão uma vez a cada bimestre em data a ser 
estabelecida no Regimento Interno do COMTUR. 
§ 2° As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas em qualquer tempo, sempre por 
seu presidente ou por 1/3 (um terço) dos membros do COMTUR. 
§ 3° Na ausência do Presidente da reunião Plenária, este será substituído pelo vice￾presidente. 
§ 4° A plenária se reunirá com o quórum mínimo de metade mais um de seus membros, 
deliberando sempre por maioria simples, sendo fundamentado cada voto. 
§ 5° As decisões da Plenária serão formalmente encaminhadas aos órgãos competentes para 
a informação e adoção de possíveis providências necessárias, após cada sessão. 
§ 6° Cada membro do COMTUR terá direito a um único voto na sessão plenária. 
§ 7° Perde o mandato o Conselheiro que faltar a 4 (quatro) reuniões consecutivas sem 
justificativa. 
§ 8° A renúncia do Conselheiro deverá ser comunicada, por escrito e de ofício, pelo 
renunciante ou entidade a qual representa ao COMTUR para as devidas providências. 
CAPÍTULO III 
Das Disposições Gerais 
Art. 60 - O COMTUR pode manter com órgãos da administração municipal, estadual e 
federal estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos relativos às 
diretrizes das políticas de turismo e de áreas correlatas. 
Art. 7° - As sessões plenárias do COMTUR serão públicas e os seus atos terão diVUlgVo N 
nos meios de comunicação disponíveis à secretaria executiva. . 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, na 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo d 
Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ na 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramurucipal@pmsga.com.br￾Site: hl1:p:/ /www.saogol1calodoamlmmtc.cc.gov.br/: 
GOVtRNO DE 
SÃO GONÇALO 
DOAMARANTE . f urucei EPIÇÃO 20U-}016 
EST ADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Art. 8° - O COMTUR, dentro do prazo máximo de até 90 (noventa) dias, contados de sua 
instalação, deverá elaborar seu regimento interno e submeter à consequente aprovação na 1 a 
Reunião Plenária Ordinária. 
Art. 9° - O chefe do Poder Executivo Municipal resolverá, através de Decreto as questões 
omissas desta Lei. 
Art. 10° - A nomeação dos Conselheiros, bem como sua instalação ocorrerá no prazo 
máximo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação desta lei. 
Art. 11° - Esta Lei entrará em vig r na ata de sua publicação revogadas as disposições em 
contrário. 
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL O AMARANTE-CE, em 28 de junho 
de 2018. 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua I vete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do 
Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br - 
Site: http://www.saogoncalodoamarantc.cc.gov.br/: 
GOVtRNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
EDITAl DE PUBLICAÇÃO NO 002.28.06/2018 
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nO 
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nO 120, a LEI N° 
1458/2018, aos 28 dias do mês de junho de 2018, nesta mesma data. 
PUBLIQUE-SE. 
DIVULGUE-SE. 
CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIP 
de junho de 2018. 
ÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 28 dias do mês 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua I vete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do 
Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4180 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br￾Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : 

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