← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1458 / 2018 |
| Date | 2018-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO (COMTUR) DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (COM 1 EMENDA) |
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GOVtRNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE unicef EDIÇÃO 200-.1016 ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE lEI N° 1458/2018 DE 28 DE JUNHO DE 2018 "Dispõe sobre a cnaçao do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) de São Gonçalo do Amarante-CE e dá outras providências. " o Prefeito Municipal de SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova, e eu sanciono a presente Lei: ~. CAPÍTULO I Do Conselho Municipal de Turismo Art. 1° - Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, órgão deliberativo e de assessoramento que tem por objetivo assegurar a gestão participativa na proposição, realização e impíementação de políticas e diretrizes da gestão pública envolvendo o turismo do Município de São Gonçalo do Amarante, de modo a contribuir para a expansão e elevação da qualidade dos serviços ofertados, na constante busca da sustentabilidade, equilíbrio do meio ambiente, valorização cultural, geração de riquezas, empregos e inclusão social. Art. 2° - Compete ao Conselho Municipal de Turismo: I - propor diretrizes para a política municipal de turismo; II - colaborar nos estudos e elaboração dos planejamentos, planos, programas e ações de desenvolvimento turístico municipal, estabelecendo atividades e metas a serem alcançadas; III - acompanhar, avaliar e reavaliar a execução dos planos municipais de turismo; IV - avaliar, definir, propor e estabelecer normas técnicas e legais, critérios e padrões relativos à qualidade dos serviços prestados pelos segmentos turísticos, com vistas a oferecer ao turista um juizo positivo das atividades no município; V - participar da elaboração de programas orçamentários anuais na área do turismo; VI - fornecer informações e subsídios técnicos relativos ao turismo do Município, sempre que for necessário; VII - propor, desenvolver e acompanhar os programas de educação voltados para o turismo como instrumento de qualificação profissional e geração de emprego e renda; VIII - supervisionar e avaliar a capacitação e aplicação dos recursos destinados ao turismo no município; IX - manter cooperação técnica, através de intercambio institucional com outras entidades públicas de todas as esferas de governo, bem como com a iniciativa privada, no fomento do turismo iocal e regional; X - manifestar-se sobre consultas de natureza turística, formuladas por qualquer entidade organizada e legalmente constituída; XI - divulgar atividades deste conselho e assuntos ligados às áreas através de oletim, jornal, internet ou qualquer veículo de comunicação; Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua I vete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000 - São Amarante - CF Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNP} n'' 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeiturarruuUcipal@p Site: )li]).l/www.saogon_çulodomnaralltc.ec.gov.br/: GOVtRNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE XII - estimular a participação comunitária incentivando a criação de comitês e núcleos associativos de turismo como fomento a sustentabilidade desta atividade no âmbito local; XIII - buscar a proteção do patrimônio histórico, cultural, estético, arqueológico, paleológico e paisagístico do município, corroborando para o desenvolvimento turístico sustentável; XIV - promover e incentivar a integração e interação de atividades produtivas locais, oportunizando contatos e aprendizagem com as práticas turísticas e culturais; XV - zelar e fiscalizar a observância das legislações e normas no relacionadas ao turismo; XVI - propor e participar da elaboração de eventos turísticos e culturais que visem o fortalecimento do turismo interno e que devam compor os calendários turístico e cultural do rnunícípío, com também, aperfeiçoamento e qualificação da população local; XVII - incentivar a parceria do poder público com os segmentos privados para gerar eficácia no cumprimento das leis, diretrizes e ações turísticas municipais; ~ XVIII - elaborar e aprovar seu regimento interno; XIX - convocar ordinariamente a cada dois anos, ou extraordinariamente por maiona absoluta de seus membros, a conferência municipal de turismo que terá atribuição de avaliar e discutir a situação do turismo local, bem com, recomendar ações, normas e diretrizes; XX - executar outras atividades correlatas de interesse turístico. Art. 3° - O Conselho Municipal de Turismo será constituído por conselheiros que formarão o colegiado, obedecendo-se à distribuição paritária entre o Poder PúblicO e sociedade civil organizada. § 10 O número de conselheiros será constituído de 10 (dez) membros titulares, e respectivos suplentes, observada a seguinte composição: ! .. 5 (cinco) representantes do Poder Executivo, sendo: a) 02 (dois) representantes da Secretaria de Cultura e Turismo; b) 01 (um) representante da Secretaria de Esporte e Juventude; c) 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social; d) 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão. II - 05 (cinco) representantes da sociedade civil, escolhidos dentre representantes de organizações não governamentais ou movimentos sociais que atuem preferencialmente em áreas ligadas ao turismo. § 2° O conselheiro titular deverá indicar seu suplente, oriundo da mesma categoria representativa, para, quando for o caso, substituí-Ia na plenária. § 3° Os representantes de instituições públicas e/ou órgãos governamentais serão designados através de ofício ao COMTUR pela respectiva repartição. Art. 40 - A estrutura do COMTUR será composta da seguinte maneira: 1- um(a) (01) presidente; II - um(a) (01) vice-presidente; III - um(a) (1) secretáríota) executivo(a); IV - um colegiado, conforme o estabelecido no artigo 3° e no respectivo regimento interno. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n? 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax (85) 3315-4180 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.brSite: htt1Y//www.saogoncalodoamanmtc.çc.goY.br/ : GOVERNO Dt SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE § 1° O COMTUR poderá instituir, sempre que necessário, câmaras técnicas em diversas áreas de interesse, e ainda recorrer a técnicos e entidades de notória especialização em assuntos de interesse turístico. § 2° Os membros a que se referem os incisos I, II e m do art. 4° terão o mandato de dois anos, podendo ser reeleitos uma única vez para o mesmo cargo, independente de recondução imediata ao COMTUR. CAPÍTULO 11 Das Reuniões Plenárias Art. 50 - As reuniões plenárias serão ordinárias e extraordinárias. § 10 As reuniões plenárias ordinárias acontecerão uma vez a cada bimestre em data a ser estabelecida no Regimento Interno do COMTUR. § 2° As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas em qualquer tempo, sempre por seu presidente ou por 1/3 (um terço) dos membros do COMTUR. § 3° Na ausência do Presidente da reunião Plenária, este será substituído pelo vicepresidente. § 4° A plenária se reunirá com o quórum mínimo de metade mais um de seus membros, deliberando sempre por maioria simples, sendo fundamentado cada voto. § 5° As decisões da Plenária serão formalmente encaminhadas aos órgãos competentes para a informação e adoção de possíveis providências necessárias, após cada sessão. § 6° Cada membro do COMTUR terá direito a um único voto na sessão plenária. § 7° Perde o mandato o Conselheiro que faltar a 4 (quatro) reuniões consecutivas sem justificativa. § 8° A renúncia do Conselheiro deverá ser comunicada, por escrito e de ofício, pelo renunciante ou entidade a qual representa ao COMTUR para as devidas providências. CAPÍTULO III Das Disposições Gerais Art. 60 - O COMTUR pode manter com órgãos da administração municipal, estadual e federal estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos relativos às diretrizes das políticas de turismo e de áreas correlatas. Art. 7° - As sessões plenárias do COMTUR serão públicas e os seus atos terão diVUlgVo N nos meios de comunicação disponíveis à secretaria executiva. . Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, na 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo d Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ na 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramurucipal@pmsga.com.brSite: hl1:p:/ /www.saogol1calodoamlmmtc.cc.gov.br/: GOVtRNO DE SÃO GONÇALO DOAMARANTE . f urucei EPIÇÃO 20U-}016 EST ADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Art. 8° - O COMTUR, dentro do prazo máximo de até 90 (noventa) dias, contados de sua instalação, deverá elaborar seu regimento interno e submeter à consequente aprovação na 1 a Reunião Plenária Ordinária. Art. 9° - O chefe do Poder Executivo Municipal resolverá, através de Decreto as questões omissas desta Lei. Art. 10° - A nomeação dos Conselheiros, bem como sua instalação ocorrerá no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação desta lei. Art. 11° - Esta Lei entrará em vig r na ata de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL O AMARANTE-CE, em 28 de junho de 2018. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua I vete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: http://www.saogoncalodoamarantc.cc.gov.br/: GOVtRNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAl DE PUBLICAÇÃO NO 002.28.06/2018 o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nO 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nO 120, a LEI N° 1458/2018, aos 28 dias do mês de junho de 2018, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIP de junho de 2018. ÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 28 dias do mês Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua I vete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4180 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.brSite: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :