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norma nº 1462/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1462 / 2018
Date 2018-06-28
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO REMUNERATÓRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS, INATIVOS E PENSIONISTA, ADEQUANDO AO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE, REAJUSTA E PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DE NÍVEL MÉDIO QUE ESTÃO RECEBENDO ABAIXO DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA ESTA CATEGORIA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE unicef 
EPIÇ;ÀO ).OH-2016 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
LEI N° 1462/2018 DE 28 DE JUNHO DE 2018 
Dispõe sobre a revisão remuneratória· dos 
vencimentos dos servidores efetivos, inativos e 
pensionista, adequando ao valor do salário 
mínimo nacional vigente, reajusta o piso salarial 
dos professores de nível médio que estão 
recebendo abaixo do piso salarial nacional para 
esta categoria e adota outras providências. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aprovou e o 
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições 
legais, contidas na Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°, - Ficam reajustados, os vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de 
provimento efetivo do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal que percebem o 
vencimento referente a 01 (hum) salário mínimo, adequando ao valor do salário mínimo 
nacional vigente. 
Art. 2°. - Ficam reajustados os benefícios de aposentadoria e pensão na forma do 
artigo 74, parágrafo 4°, inciso I, da Lei n° 801/2004, de 09 de novembro de 2004, em 
atendimento à previsão contida na Constituição da República de 1988, artigo 7°, inciso IV e 
_'-'Jrtigo 39, parágrafo 3°. 
Parágrafo Único - O reajuste estabelecido do caput deste artigo deverá ocorrer de 
forma que nenhum provento de aposentadoria ou pensão deverá ser menor que o salário 
mínimo nacional, devendo ser complementado se inferior. 
Art. 3°' Os servidores que percebem o valor correspondente ao salário rrnrurno 
nacional terão seus vencimentos reajustados alo de janeiro de 2018, retroagindo assim os 
seus efeitos financeiros. 
Art. 4°. - Os professores que recebem o salário-base de nível médio, terão reajustes 
para equiparação ao piso salarial nacional, assegurando os seus efeitos financ iros alo de 
janeiro de 2018. 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete A1cântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do 
Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4180 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br￾Site: httpl/www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Art. 50 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das 
dotações próprias, que serão suplementadas se insuficientes. 
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. 
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE S 
de 2018. 
DO AMARANTE-CE, em 28 de junho 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do 
Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGP 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br￾Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : 
GOVeRNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 006.28.06/2018 
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nO 
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nO 120, a LEI NO 
1462/2018, aos 28 dias do mês de junho de 2018, nesta mesma data. 
PUBLIQUE-SE. 
DIVULGUE-SE. 
CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIP DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 28 dias do mês 
de junho de 2018. 
FRANCISC 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do 
Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com br￾Site: http://www.saogoncalodoamarante.cegov.br/: 

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