← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1462 / 2018 |
| Date | 2018-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO REMUNERATÓRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS, INATIVOS E PENSIONISTA, ADEQUANDO AO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE, REAJUSTA E PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DE NÍVEL MÉDIO QUE ESTÃO RECEBENDO ABAIXO DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA ESTA CATEGORIA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE unicef EPIÇ;ÀO ).OH-2016 ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI N° 1462/2018 DE 28 DE JUNHO DE 2018 Dispõe sobre a revisão remuneratória· dos vencimentos dos servidores efetivos, inativos e pensionista, adequando ao valor do salário mínimo nacional vigente, reajusta o piso salarial dos professores de nível médio que estão recebendo abaixo do piso salarial nacional para esta categoria e adota outras providências. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei: Art. 1°, - Ficam reajustados, os vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal que percebem o vencimento referente a 01 (hum) salário mínimo, adequando ao valor do salário mínimo nacional vigente. Art. 2°. - Ficam reajustados os benefícios de aposentadoria e pensão na forma do artigo 74, parágrafo 4°, inciso I, da Lei n° 801/2004, de 09 de novembro de 2004, em atendimento à previsão contida na Constituição da República de 1988, artigo 7°, inciso IV e _'-'Jrtigo 39, parágrafo 3°. Parágrafo Único - O reajuste estabelecido do caput deste artigo deverá ocorrer de forma que nenhum provento de aposentadoria ou pensão deverá ser menor que o salário mínimo nacional, devendo ser complementado se inferior. Art. 3°' Os servidores que percebem o valor correspondente ao salário rrnrurno nacional terão seus vencimentos reajustados alo de janeiro de 2018, retroagindo assim os seus efeitos financeiros. Art. 4°. - Os professores que recebem o salário-base de nível médio, terão reajustes para equiparação ao piso salarial nacional, assegurando os seus efeitos financ iros alo de janeiro de 2018. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete A1cântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4180 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.brSite: httpl/www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Art. 50 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, que serão suplementadas se insuficientes. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE S de 2018. DO AMARANTE-CE, em 28 de junho Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGP 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.brSite: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : GOVeRNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 006.28.06/2018 o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nO 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nO 120, a LEI NO 1462/2018, aos 28 dias do mês de junho de 2018, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIP DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 28 dias do mês de junho de 2018. FRANCISC Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com brSite: http://www.saogoncalodoamarante.cegov.br/: