br-locleg corpus explorer

← São Gonçalo do Amarante (CE)

norma nº 1477/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1477 / 2018
Date 2018-12-19
EmentaCRIA O FUNDO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE (FUNDEMA) DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DEFINE SUAS FORMAS DE UTILIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO.
native_id866

Originating matéria

matéria 292 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

GOVCRNO De 
SÃO GONÇALO 
DO AMAhr\NTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
lEI NO 1417/2018 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018 
CRIA o FUNDO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE 
(FUNDEMA) DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE E DEFINE SUAS FORMAS DE 
UTILIZAÇA- O E FUNCIONAMENTO. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE sÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de 
~ 
suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Le'i: 
Art. 10 Fica criado o Fundo de Desenvolvimento Ambiental do Município de São Gonçalo 
do Amarante (FUNDEMA). 
Art. 2° O Fundo de Desenvolvimento Ambiental do Município de São Gonçalo do 
Amarante (FUNDEMA) será constituído de recursos provenientes de: 
L 
11. 
.~ 
II!. 
IV. 
V. 
VI. 
VII. 
VIII 
IX. 
dotações orçamentárias a ele especificamente destinadas; 
créditos adicionais suplementares a ele destinados; 
produto de multas impostas por infrações à legislação ambiental; 
doações de pessoas físicas ou jurídicas; 
doações de entidades internacionais; 
acordos, contratos, consórcios e convênios; 
recursos oriundos da Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental (TCFA); 
rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio; 
compensação Financeira para Exploração Mineral - CFEM; 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do 
Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipa1@pmsga.com.br - 
Site: h'lP://\\\\'\\ .saoaoncu i ouoamarante. ce. gov.br/ : 
GOVtRNO Df 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOyERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
X. indenizações decorrentes de cobranças judiciais e extrajudiciais de áreas verdes, 
devidas em razão de parcelamento, irregular ou clandestino, do solo; 
XI. 
, 
recursos decorrentes de medidas compensatórias e taxas de licenciamento 
ambiental; 
XII. outras receitas eventuais. 
Art. 3 As receitas provenientes dos recursos acima elencados serão na sua integralidade 
depositados em conta especial do Fundo de Desenvolvimento Ambiental do Município de São 
Gonçalo do Amarante (FUNDEMA) e mantida em instituição financeira oficial. 
Art. 4° O Fundo será administrado pela Secretaria de Meio Ambiente' e Urbanismo 
(SEMURB) com supervisão do Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMAM). 
Parágrafo Único. Os recursos do fundo só poderão ser sacados com a assinatura do 
Secretário do Meio Ambiente e Urbanismo. 
, 
Art. 5° Os recursos do Fundo de Desenvolvimento Ambiental do Município de São 
Gonçalo do Amarante (FUNDEMA), destinam-se precipuamente a apoiar: 
I. o desenvolvimento de planos, programas e projetos: 
a) que visem ao uso racional e sustentável de recursos naturais; 
b) de manutenção, melhoria e/ou recuperação da qualidade ambiental; 
c) de pesquisa e atividades ambientais; 
d) agricultura orgânica 
n. o controle, a fiscalização, a manutenção, o monitoramento, a aquisição de máquinas 
e equipamentos destinados à defesa, ao melhoramento e à recuperação da 
qualidade do meio ambiente, 
Parágrafo Único. Semestralmente serão publicados no meio de divulgação ofídal do 
município, o quadro demonstrativo das origens e aplicações dos recursos do Fundo de 
Desenvolvimento Ambienta! do Município de São Gonçalo do Amarante (FUNDEMA) 
Art, 6°- Compete ao Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMAM a aprovação de 
projetos e programas de alocação de recursos do Fundo em conformidade com o Código 
Municipal de Meio Ambiente, obedecidas às diretrizes federais e estaduais. 
L Compete à Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo, a elaboração e apresentação 
de projetos ambientais conforme o Artigo 5° desta Lei. (\ _ 
Prefeitura M\m\)~ de São Gonçalo do Amarant - Estado do C""' Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP 62 670,000 - São Gonçalo V ' 
Amarante - C12 Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br￾Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : 
GovtRNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE unicef 
EDIÇÃO :l.01J-.:1016 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Il. O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo poderá conferir outras 
atribuições, mediante Portaria, ao Fundo de Desenvolvimento Ambiental do Município 
de São Gonçalo do Amarante (FUNDEMA), compatíveis com a sua área de atuação. 
Art. 7° As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
, 
Art. 80 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Fr 
PAÇO DO GOVERNO MUN CIPAL ÇALO DO AMARANTE-CE, em 1 9 
de dezembro de 2018. 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n? 120 - CEP: 62.670-000 -. São Gonçalo do 
Amarantc - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 _. Ct-..'PJ n" 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br- 
. Site http://w,,vw.saogoncalodoamarantc.ce.gov.br/ : 
GOVtRNO Dt 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
EDITAL DE PUBLICAÇÃO NO 003.19.12/2018 
o P~EFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nO 
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nO 120, a LEI NO 
1477/2018, aos 19 dias do mês de dezembro de 2018, nesta mesma data. 
PUBLIQUE-SE. 
DIVULGUE-SE. 
CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUI\!I IPAL E SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 19 dias do mês 
de dezembro de 2018. 
FRANCI 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Arnarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do 
Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - Cm).] n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br￾Site: hltp:l/\\ W\\ . saogollcalodoammantc.ce.gov.brl : 

open original →