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norma nº 1490/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1490 / 2019
Date 2019-06-12
EmentaAltera a Lei n. 1.334/2015, que cria o Programa Cartão Alimentação e autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro visando à ampliação do programa através do acréscimo do "Auxílio Gás", e dá outras providências.
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GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
LEI N° 1490/2019 DE 12 DE JUNHO DE 2019 
Altera a lei nO 1334/2015 que cria o Programa 'Cartão 
Alimentação' e autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder auxílio financeiro visando à ampliação do Programa 
através do acresci mo do "Auxílio Gás", e dá outras 
providências. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE/ no uso de 
suas atribuições legais/ contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica Alterada a lei nO 1334/2015 que cria o Programa 'Cartão Alimentação', 
autorizando o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro visando à ampliação do 
Programa através do acréscimo do "Auxílio Gás". 
Art. 20 - Acrescenta o § 1° e § 20 ao art. 20 da Lei Municipal nO 1334/2015 com a 
seguinte redação: 
Art. 2°( ... ) 
§ 1°. Institui "Auxílio Gás" para aquisição do conteúdo de 01(um) botijão de 
gás de cozinha(Gás liquefeito de petróleo - GLP) de 13Kg (treze 
quíloqramas), bimestralmente, às famílias com o perfil socioeconômico que 
preencha os requisitos desta lei. 
§ 20. O valor do auxílio referido no § lOdo art. 2° desta lei será de 
R$70,OO(setenta reais) bimestralmente às famílias cadastradas 
especificamente para esse benefício. 
Art. 30 - O caput do Art. 4° da Lei Municipal nO 1334/2015 passará a viger com a 
seguinte redação: 
Art. 40. Para ter acesso aos Programas ao qual esta Lei trata, a família 
beneficiada deverá atender aos seguintes critérios: 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Aro ar ante - Estado do c"," Rua Ivete Alcãntara, n" 120 - CEPo 62.670·000 - São Gonç~ 
Amarante - eE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - eNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGP 06.920.237-0 E-mail: prefelturaullullcipal@pmsga.com.br￾Site: http:L/www.saogollcalodoamarante.cc.gov.br/: 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DOAMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Art. 4°. Fica alterado o caput do Art. 70 e o Parágrafo único da Lei Municipal nO 
1334/2015, que passará a viger com a seguinte redação: 
Art. 7° O PROGRAMA CARTÃO ALIMENTAÇÃO pQçte.rª ser redesenhado e 
redimensionado nos seus critérios de acessibilidade, permanência e 
desempate, conforme análise de resultados, através de Decreto do Poder 
Executivo Municipal, bem como deliberar sobre outros requisitos, como 
implementação de rotinas, à implantação, operacionalização e execução do 
benefido. ª definição do QYªn.titat.ivo de benefiçiáriQs e alteração dos valores 
dos programas instituídos nesta lei. 
Parágrafo único- Ambos os benefícios definidos nesta lei poderão ser 
cumulativos entre si, bem como aos programas sociais das demais esferas, 
desde que observado os critérios estabelecido, porém, não se confunde com 
os demais programas de transferência de renda, tendo estes caráter 
eminentemente integrativo e complementar. 
Art. 5°. As despesas do "auxílio gás" instituído por esta Lei serão custeadas com fontes 
de recursos do Tesouro Municipal, ficando Q Chefe do Poder Executivo, caso necessário, 
autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), através de 
anulações de dotações. 
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
~ PAtO DA PREFEITURA M I IPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 
12 dias do mês de junho do ano de 201 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do 
Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4180 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br￾Site: http://www.saogoncalodoamarante.ee.gov.br/: 
GOVERNO DE 
.. SAO GONÇALO 
DOAMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
EDITAL DE PUBLICAÇÃO NO 001.12.06/2019 
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nO 
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nO 120, a LEI NO 
1490/2019, aos 12 dias do mês de junho de 2019, nesta mesma data. 
PUBLIQUE-SE. 
DIVULGUE-SE. 
CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 12 dias do mês 
de junho de 2019. 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nO 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do 
Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4180 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br￾Site: http://www.snogoncalodoamarantc.ce.gov.br/: 

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