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norma nº 1492/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1492 / 2019
Date 2019-06-17
EmentaDispõe sobre a gratificação natalina aos servidores contratados em caráter temporário pela Administração Pública Municipal e dá outras providências.
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matéria 377 →

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GOVERNO DE 
SAO GONÇALO 
DOAMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
LEI NO 1492/2019 DE 17 DE JUNHO DE 2019 
Dispõe sobre a gratificação natalina aos servidores 
contratados em caráter temporário pela 
Administração Pública Municipal e dá outras 
providências •. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de 
~suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica instituído no âmbito do serviço público do Município de São Gonçalo do 
Amarante, para o exercício financeiro de 2019, a gratificação natalina para os servidores 
contratados, em caráter temporário, pela Administração Pública Municipal. 
§1° - Fica autorizada a efetuação do pagamento de 50% (cinquenta por cento) da 
gratificação natalina disposta no caput, a título de adiantamento, no mês de junho do corrente 
ano, respeitadas as devidas proporcionalidades dos tempos de contratos. 
§2° - O pagamento dos 50% (cinquenta por cento) restantes, deverá ser compensado até 
o final do segundo semestre do corrente ano. 
~ Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações 
. orçamentárias próprias, suplementadas em caso de insuficiência. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA UNI IPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 
17 dias do mês de junho do ano de 2 19. 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do 
Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@prnsga.com.br￾Site: http://www.saogoncalodoamaranle.cc.gov.br/: 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DOAMARANTE 
,~\OÁP~ 
C)'. o 
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~ 8 
~ 
unicef 
EDiÇÃO 2:013-2016 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
EDITAL DE PUBLICAÇÃO NO 001.17.06/2019 
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nO 
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nO 120, a LEI NO 
1492/2019, aos 17 dias do mês de junho de 2019, nesta mesma data. 
PUBLIQUE-SE. 
DIVULGUE-SE. 
CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MU ICI AL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 17 dias do mês 
de junho de 2019. 
FRA 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do 
Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4180 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br￾Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: 

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