← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1492 / 2019 |
| Date | 2019-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a gratificação natalina aos servidores contratados em caráter temporário pela Administração Pública Municipal e dá outras providências. |
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GOVERNO DE SAO GONÇALO DOAMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI NO 1492/2019 DE 17 DE JUNHO DE 2019 Dispõe sobre a gratificação natalina aos servidores contratados em caráter temporário pela Administração Pública Municipal e dá outras providências •. o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de ~suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído no âmbito do serviço público do Município de São Gonçalo do Amarante, para o exercício financeiro de 2019, a gratificação natalina para os servidores contratados, em caráter temporário, pela Administração Pública Municipal. §1° - Fica autorizada a efetuação do pagamento de 50% (cinquenta por cento) da gratificação natalina disposta no caput, a título de adiantamento, no mês de junho do corrente ano, respeitadas as devidas proporcionalidades dos tempos de contratos. §2° - O pagamento dos 50% (cinquenta por cento) restantes, deverá ser compensado até o final do segundo semestre do corrente ano. ~ Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações . orçamentárias próprias, suplementadas em caso de insuficiência. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA UNI IPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 17 dias do mês de junho do ano de 2 19. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@prnsga.com.brSite: http://www.saogoncalodoamaranle.cc.gov.br/: GOVERNO DE SÃO GONÇALO DOAMARANTE ,~\OÁP~ C)'. o ~ L ::I .,. ~ 8 ~ unicef EDiÇÃO 2:013-2016 ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO NO 001.17.06/2019 o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nO 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nO 120, a LEI NO 1492/2019, aos 17 dias do mês de junho de 2019, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MU ICI AL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 17 dias do mês de junho de 2019. FRA Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4180 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.brSite: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: