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norma nº 1500/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1500 / 2019
Date 2019-06-28
EmentaPermuta das áreas abaixo descritas entre a Empresa SG Desenvolvimento Urbanístico e Imobiliário LTDA., e o Município de São Gonçalo do Amarante para a utilização da administração municipal.
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fa GOVERNO DE
vp SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI Nº 1500/2019 DE 28 DE JUNHO DE 2019
PERMUTA DAS ÁREAS ABAIXO DESCRITAS ENTRE A
EMPRESA SG DESENVOLVIMENTO URBANÍSTICO E
IMOBILIÁRIO LTDA. E MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO
DO AMARANTE, PARA UTILIZAÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Ca “O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de
suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza a permuta de uma área total de 9.560,04 m2 referente às Áreas
Institucionais do Loteamento Smart City Laguna, situada no Distrito de Croatá, representado
pelos pontos de coordenadas georreferenciadas sendo: 1) Parte da Área Institucional 11
partindo do ponto P2, E486896.7634 e N9.593.210.0429, seguindo pelos pontos P3,
E486969.4814 e N 9593216.2391; P5, E486969.8195 e N9593195.1758; P6, E486972.7369 e
N9593188.4324, P7 E 486974.6443 e N9593166.0461; P13, E486901.0467 e
N9593159.7750e; finalizando com ponto P2, perfazendo uma área de 3.610,06m2. 2) Totalidade
da área Institucional 10 partindo do ponto P1, E487022.6058 e N9591978.1522 passando pelos
pontos P2 E487079.7984 e N9591972.7408; P3 E487057.2881 e N9591845.5815; P4
- E487022.8509 e N9591850.0769; P5 E 487023.5677 e N9591883.6234; P6 E487020.6172 e
N9591934.3783 e; finalizando no ponto Pi, encerrando uma área de 5.949,98m2, perfazendo a
área total de 9.560,04m2 das áreas descritas a serem permutadas com imóvel pertencente à
SG DESENVOLVIMENTO URBANÍSTICO E IMOBILIÁRIO LTDA, Matrícula nº 5.464 DO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO DO 2º OFÍCIO da Comarca de São
Gonçalo do Amarante, cujo trecho parte do ponto georreferenciado Pi, de coordenadas
E488768.3147 e N 9599819.9884, passa pelos pontos P2 E489074.3541 e N9599683.1177;
P3E488924.5803 e N9599417.4833; P4 E488635.7783 e N9599570.7189; P5 E488731.1527 e
N9599789.9723 e finaliza retornando ao ponto P1, perfazendo a área de 100.067,0332 m2.
Art. 2º - Os imóveis, objeto da presente permuta possuem a sua descrição conforme planta e
memorial descritivo em anexo, com as seguintes medidas e confrontações:
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonbefo do
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(Opmsga.com.br —
Site: http://Awww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :
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DO AMARANTE «Unicef.
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Área Institucional 10. Partindo do ponto Pi de coordenadas E487022.6058 e
N9591.978.1522, medindo 57,45m em um segmento retilíneo no sentido Oeste/Leste confinando
com a Area Verde encontrará o Ponto P2. Partindo do Ponto P2 de coordenadas E487079.7984
e N9591972.7408 medindo 129,13m em um segmento retilíneo no sentido Norte/Sul
confinando com a SG-170 encontrará o Ponto P3. Partindo do Ponto P3 de coordenadas
E487057.2881 e N9591845.5815 medindo 34,78m em um segmento retilíneo no sentido
Leste/Oeste confinando com a Área Verde encontrará o Ponto P4. Partindo do Ponto P4 de
coordenadas E487022.8509 e N9591850.0769 medindo 33,55m em um segmento retilíneo no
sentido Sul/Norte confinando com a Área Verde encontrará o Ponto P5. Partindo do Ponto P5
de coordenadas E487023.5677 e N9591883.6234 medindo 50,84m em um segmento retilíneo
no sentido Sul/Norte confinando com a Área Verde encontrará o Ponto P6. Partindo do Ponto
P6 de coordenadas E487020.6172 e N9591934.3783 medindo 43,82m em um segmento
retilíneo no sentido Sul/Norte confinando com a Área Verde encontrará o Ponto P1, ponto
inicial, perfazendo uma área total de 5.949,98m? e um perímetro de 349,60m.
Área Institucional 11 (PARTE): Partindo do Ponto P2, E486896.7634 e N9593210.0429,
medindo 72,98m em um segmento retilíneo no sentido Oeste/Leste confinando com a Área
Verde encontrará o Ponto P3. Partindo do Ponto P3 de coordenadas E486969.4814 e N
9593216.2391, medindo 24,55m em um segmento de arco com raio igual a 13,00m no sentido
Norte/Sul confinando com a Rua Local 211, encontrará o Ponto P5. Partindo do Ponto P5 de
coordenadas, F486969.8195 e N9593195.1758 medindo 5,69m em um segmento de arco com
raio igual 6,50m no sentido Norte/Sul confinando com a Rua Local 21 1, encontrará o Ponto P6.
Partindo do Ponto P6 de coordenadas E486972.7369 e N9593188.4324 medindo 22,47m em um
segmento retilíneo no sentido Norte/Sul confinando com a Rua Local 211 encontrará o Ponto P7.
Partindo do Ponto P7 de coordenadas E486974.6443 e N9593166.0461 medindo 73,87m em um
segmento retilíneo no sentido Oeste/Leste confinando com a Área Institucional 1 1, encontrará o
Ponto P13. Partindo do Ponto P13 de coordenadas E486901.0467 e N9593159.7750 medindo
50,45m em um segmento retilíneo no sentido Norte/Sul confinando com a Área Institucional
11, encontrará o Ponto P2. Perfazendo uma área total de 3.610,06m? e um perímetro de
251,89m..
|]
Imóvel objeto da presente permuta a ser recepcionado pelo Município assim se descreve: Partindo
do Ponto P1 de coordenadas E488768.3147 e N9599819.9884 medindo 335,25m em um segmento
" retilíneo no sentido Oeste/Leste confinando com o Fundo de Área já doada pela SG à Prefeitura,
referente à 1º Etapa, encontrará o Ponto P2. Partindo do Ponto P2 de coordenadas E489074.3541
e N9599683.1177 medindo 304,95m em um segmento retilíneo no sentido Norte/Sul confinando
com o Terreno 2(Remanescente) Proprietário Diacir Araújo Lima e Outros, encontrará o Ponto
P3. Partindo do Ponto P3 de coordenadas E488924.5803 e N9599417.4833 medindo 326,94m
em um segmento retilíneo no sentido Leste/Oeste confinando com Herdeiros de José Xavier de
Farias encontrará o Ponto P4. Partindo do Ponto P4 de coordenadas E488635.7783 e
N9599570.7189 medindo 239,10m em um segmento retilíneo no sentido Sul/Norte confinando
com a Estrada Vicinal que liga a Cidade de Paracuru encontrará o Ponto PS. Partindo do Ponto P5
de coordenadas E488731.1527 e N9599789.9723 medindo 47,77m em um segmento retilíneo no
sentido Sul/Norte confinando com a Estrada Vicinal que liga a Cidade de Paracuru encontrará
o Ponto P1, ponto inicial deste levantamento, perfazendo uma área total de 100.067,0332m? e
perímetro de 1.256,4327m. Imóvel é parte constante na Matrícula nº 5464 do 2º Ofício — Cartório
Damasceno.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São falo do
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(apmsga.com.br —
Site: http://www. saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :
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V SÃO GONÇALO >=
EN
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DO AMARANTE unicef
EDIÇÃO 2013-2016
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
mpresa a quem se permuta deverá promover a instalação de um Sistema de
Resanação de Água (área 11) e de uma Estação de Tratamento de Efluentes Sanitários (ETE)
(área 10) no Loteamento Smart City Laguna.
“Art, 4º - À ETE será constituída"de 01 Estação Elevatória de Esgoto (EEE); Conjunto Técnico
(CT) de Casa Operador e Casa dos Sopradores e Gerador; Módulos de 7 células de Leito de
secagem (LS); 4 Reatores UASB's (UASB); 4 Filtros Submersos Aerados com Decantadores
Lamares (PSA + DL) e; 4 Tanques de Contato (TC). O Sistema de Reservação de Água será
constituído por 1 Reservatório Elevado (REL); 4 Reservatórios Apoiados (RAP) e 4 Conjuntos
Motobomba (CMB).
Art. 5º - A ETE e a Reservação de Água serão implantados em etapas. A 12 etapa deverá ser
/ concluída em 18 meses em que serão implantadas a ETE básica juntamente com o Reservatório
Elevado (REL) e 01 Reservatório Apoiado (RAP) com 01 Conjunto Motobomba (CMB).
Parágrafo único — Este sistema a ser implantado nessa 12 etapa atenderá as necessidades
básicas da população do referido Loteamento. Os demais equipamentos previstos (tanto da ETE
como da Reservação) tem por objetivo aumentar a capacidade de fornecimento de água e de
tratamento sanitário quando do aumento populacional.
Art. 6º O não cumprimento do disposto no art. 5º desta Lei no prazo de 18 (dezoito) meses,
importará em imediata reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, sem prejuízo do
imóvel recepcionado pelo Município e sem direito a qualquer forma de indenização.
Parágrafo único - No caso de existência de benfeitorias no imóvel, à época da reversão, as
mesmas se incorporarão ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 7º - As despesas decorrentes da permuta do imóvel, registros, averbações, certidões e
taxas devidas correrão única e exclusivamente por conta da Empresa a quem se permuta.
Ed
Gu
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos
28 dias do mês de junho do ano de 2019.
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estadodo Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(o pmsga.com.br —
Site: http://www. saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :
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NA
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A SÃO GONÇALO >=.
DO AMARANTE unicef
EDIÇÃO 2013-2016
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 006.28.06/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI Nº
1500/2019, aos 28 dias do mês de junho de 2019, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
po
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA M
IPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 28 dias do mês
de junho de 2019.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(d pmsga.com.br —
Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :

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