← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1504 / 2019 |
| Date | 2019-09-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação dos contratos temporários de profissionais responsáveis por desempenhar serviços ou atividades de natureza essencial no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE. (Com 1 Emenda Modificativa) |
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GOVE NO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI No 1504/2019 DE 23 DE SETEMBRO DE 2019 DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFISSIONAIS RESPONSÁVEIS POR DESEMPENHAR SERVIÇOS OU ATIVIDADES DE NATUREZA ESSENCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 10 - Ficam os Gestores das Secretarias Municipais de São Gonçalo do Amarante-CE autorizados a realizar a prorrogação dos contratos temporários de profissionais cujo desempenho laborai resulte em atividades ou serviços considerados essenciais, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em conformidade ao art. 37, inciso IX, da Constituição Federal/1988, tais como saúde, segurança, abastecimento de agua e limpeza pública. Parágrafo Único: A prorrogação será por 120 (cento e vinte) dias, podendo ser estendido por 01 (um) único e igual período, como forma de se estabelecer período razoável destinado à realização de regular Concurso Público neste Município. Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de agosto de 2019, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNIÇf L DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 23 dias do mês de setembro do ano de 201 FRANCISCO CtAUDIO PINTO PINHO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Arnarante - Estado do Ceará Rua 1vete Alcântara, n° 120- CEP: 62.670-000 -- São Gonçalo do ./soriarante CE Fone/Fax: (85) 3315-41 80 -- CNPJ n' 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipaW.pmsga.com.br htto:ii-,:vww.sacconcalodownarante.ce.cov.bri : A. GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO No 003.23.09/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal no 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, no 120, a LEI No 1504/2019, aos 23 dias do mês de setembro de 2019, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 23 dias do mês de setembro de 2019. FRANCISCO INTO PINHO Pr unicipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n°07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prcfeituramunicipal@pmsga.com.br — Site: hitp://www.saooncaiodoamarante.ce.gov.br/ :