br-locleg corpus explorer

← São Gonçalo do Amarante (CE)

norma nº 1504/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1504 / 2019
Date 2019-09-23
EmentaDispõe sobre a prorrogação dos contratos temporários de profissionais responsáveis por desempenhar serviços ou atividades de natureza essencial no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE. (Com 1 Emenda Modificativa)
native_id897

Originating matéria

matéria 384 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

GOVE NO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
LEI No 1504/2019 DE 23 DE SETEMBRO DE 2019 
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS 
CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFISSIONAIS 
RESPONSÁVEIS POR DESEMPENHAR SERVIÇOS 
OU ATIVIDADES DE NATUREZA ESSENCIAL NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE-CE 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de 
suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 10 - Ficam os Gestores das Secretarias Municipais de São Gonçalo do Amarante-CE 
autorizados a realizar a prorrogação dos contratos temporários de profissionais cujo 
desempenho laborai resulte em atividades ou serviços considerados essenciais, a fim de 
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em conformidade ao art. 
37, inciso IX, da Constituição Federal/1988, tais como saúde, segurança, abastecimento de 
agua e limpeza pública. 
Parágrafo Único: A prorrogação será por 120 (cento e vinte) dias, podendo ser estendido 
por 01 (um) único e igual período, como forma de se estabelecer período razoável destinado 
à realização de regular Concurso Público neste Município. 
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos 
a 01 de agosto de 2019, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNIÇf L DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 
23 dias do mês de setembro do ano de 201 
FRANCISCO CtAUDIO PINTO PINHO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Arnarante - Estado do Ceará Rua 1vete Alcântara, n° 120- CEP: 62.670-000 -- São Gonçalo do 
./soriarante CE Fone/Fax: (85) 3315-41 80 -- CNPJ n' 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipaW.pmsga.com.br 
htto:ii-,:vww.sacconcalodownarante.ce.cov.bri : 
A.
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
EDITAL DE PUBLICAÇÃO No 003.23.09/2019 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal no 
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, no 120, a LEI No 
1504/2019, aos 23 dias do mês de setembro de 2019, nesta mesma data. 
PUBLIQUE-SE. 
DIVULGUE-SE. 
CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 23 dias do mês 
de setembro de 2019. 
FRANCISCO INTO PINHO 
Pr unicipal 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do 
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n°07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prcfeituramunicipal@pmsga.com.br — 
Site: hitp://www.saooncaiodoamarante.ce.gov.br/ : 

open original →