← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1505 / 2019 |
| Date | 2019-09-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a utilizar recursos repassados pelo Governo do Estado do Ceará, através do Programa "Todos Contra o Mosquito" referente a estratégia de combate às Arboviroses e dá outras providências. |
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V.3 GCVE NO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E.D' iZAtO 11 O LEI No 1505/2019 DE 23 DE SETEMBRO DE 2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A! UTILIZAR OS RECURSOS REPASSADOS PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DO PROGRAMA "TODOS CONTRA O MOSQUITO", REFERENTE À ESTRATÉGIA DE COMBATE AS ARBOVIROSES E DÁ OUTRAS , PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal na forma aprovada junto a Resolução no 13/2018 do Conselho Municipal de Saúde de São Gonçalo do Amarante, a utilizar o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), repassados pelo Governo do Estado do Ceará (Fundo Estadual de Saúde) ao município de São Gonçalo do Amarante (Fundo Municipal de Saúde), referente ao Incentivo "Todos Contra o Mosquito", destinado às ações de vigilância e controle das arboviroses, da seguinte maneira: — Será pago aos Agentes de Endemias, servidores do Setor de Vigilância Epidemiológica, Coordenadores e membros do Comitê das Arboviroses, devidamente lotados na Secretaria de Saúde do Município de São Gonçalo do Amarante, o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na forma de rateio e gratificação adicional única, em virtude das ações desempenhadas visando o enfrentamento ás arboviroses e ao mosquito Aedes Aegypti. II — O município de São Gonçalo do Amarante deverá aplicar o restante do valor, que corresponde a quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na aquisição de equipamentos para os setores de endemias, vigilância epidemiológica e agentes de saúde. Parágrafo único. O repasse do recurso financeiro adicional de que trata o inciso I deste artigo, estará estritamente vinculado ao repasse do Estado do Ceará, cessando a obrigação da municipalidade na ocorrência do término do respectivo repasse, em parcela única. Art. 20. O valor repassado por meio da presente lei não tem natureza salarial e não se incorporará à remuneração dos profissionais definidos no inciso I do artigo 10, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara. n° 120— CEP: 62.670-000 São Gon Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180-- CNP.' n" 07.533.656/0001-19 -- CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipaEíipmsga.com.br — Site: htt,://ww,v.saogoneaiodoamarante.ee.gov.bri : f GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE W MP .0? 0 z o ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Art. 3°. O montante do repasse será advindo do valor recebido do Governo do Estado do Ceará, por meio do Fundo Estadual de Saúde, ao Fundo Municipal de Saúde de São Gonçalo do Amarante. Art. 4°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, vinculadas ao recurso, suplementadas se necessário. Art. 5°. Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 23 dias do mês de setembro do ano de 2019. FRANCISCO LÁUDIO P PINHO Pre eito Mu ipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara_ n° 120— CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal pmsga.com.br — Site: http://w \ saogoncalodoarnarante.ce.go v b : HUMO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE HP 4 , O 4 17 o EDIÇA0 2013-:,01 EDITAL DE PUBLICAÇÃO No 004.23.09/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal no 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, no 120, a LEI No 1505/2019, aos 23 dias do mês de setembro de 2019, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEFfURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 23 dias do mês de setembro de 2019. FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunieipal@pmsga.com.br — Site: http://xvww.sacieonealodoamarante.ee._gov.br/ :