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norma nº 1505/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1505 / 2019
Date 2019-09-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a utilizar recursos repassados pelo Governo do Estado do Ceará, através do Programa "Todos Contra o Mosquito" referente a estratégia de combate às Arboviroses e dá outras providências.
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V.3 
GCVE NO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
E.D' iZAtO 11 O 
LEI No 1505/2019 DE 23 DE SETEMBRO DE 2019 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A! 
UTILIZAR OS RECURSOS REPASSADOS PELO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DO PROGRAMA "TODOS CONTRA O 
MOSQUITO", REFERENTE À ESTRATÉGIA DE 
COMBATE AS ARBOVIROSES E DÁ OUTRAS , 
PROVIDÊNCIAS 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de 
suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal na forma aprovada junto a 
Resolução no 13/2018 do Conselho Municipal de Saúde de São Gonçalo do Amarante, a utilizar 
o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), repassados pelo Governo do Estado do Ceará (Fundo 
Estadual de Saúde) ao município de São Gonçalo do Amarante (Fundo Municipal de Saúde), 
referente ao Incentivo "Todos Contra o Mosquito", destinado às ações de vigilância e controle 
das arboviroses, da seguinte maneira: 
— Será pago aos Agentes de Endemias, servidores do Setor de Vigilância 
Epidemiológica, Coordenadores e membros do Comitê das Arboviroses, devidamente lotados na 
Secretaria de Saúde do Município de São Gonçalo do Amarante, o valor de R$ 40.000,00 
(quarenta mil reais), na forma de rateio e gratificação adicional única, em virtude das ações 
desempenhadas visando o enfrentamento ás arboviroses e ao mosquito Aedes Aegypti. 
II — O município de São Gonçalo do Amarante deverá aplicar o restante do valor, 
que corresponde a quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na aquisição de equipamentos 
para os setores de endemias, vigilância epidemiológica e agentes de saúde. 
Parágrafo único. O repasse do recurso financeiro adicional de que trata o inciso I 
deste artigo, estará estritamente vinculado ao repasse do Estado do Ceará, cessando a 
obrigação da municipalidade na ocorrência do término do respectivo repasse, em parcela única. 
Art. 20. O valor repassado por meio da presente lei não tem natureza salarial e 
não se incorporará à remuneração dos profissionais definidos no inciso I do artigo 10, não 
servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional. 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara. n° 120— CEP: 62.670-000 São Gon 
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180-- CNP.' n" 07.533.656/0001-19 -- CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipaEíipmsga.com.br — 
Site: htt,://ww,v.saogoneaiodoamarante.ee.gov.bri : 
f GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
W MP .0? 
0 
z 
o 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Art. 3°. O montante do repasse será advindo do valor recebido do Governo do 
Estado do Ceará, por meio do Fundo Estadual de Saúde, ao Fundo Municipal de Saúde de São 
Gonçalo do Amarante. 
Art. 4°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta 
das dotações orçamentárias específicas do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, 
vinculadas ao recurso, suplementadas se necessário. 
Art. 5°. Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor a 
presente Lei na data de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 
23 dias do mês de setembro do ano de 2019. 
FRANCISCO LÁUDIO P PINHO 
Pre eito Mu ipal 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara_ n° 120— CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do 
Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal pmsga.com.br — 
Site: http://w \ saogoncalodoarnarante.ce.go v b : 
HUMO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
HP 4 , 
O 
4 
17
o 
EDIÇA0 2013-:,01 
EDITAL DE PUBLICAÇÃO No 004.23.09/2019 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal no 
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, no 120, a LEI No 
1505/2019, aos 23 dias do mês de setembro de 2019, nesta mesma data. 
PUBLIQUE-SE. 
DIVULGUE-SE. 
CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEFfURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 23 dias do mês 
de setembro de 2019. 
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do 
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunieipal@pmsga.com.br — 
Site: http://xvww.sacieonealodoamarante.ee._gov.br/ : 

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