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norma nº 1506/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1506 / 2019
Date 2019-09-23
EmentaDispõe sobre a autorização de licença para o funcionamento e a utilização dos espaços do mercado municipal e dos quiosques e similares, edificados em praças, praias ou quaisquer outros espaços de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências.
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GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
" 
o 
EDI(A.0 2012 
LEI No 1506/2019 DE 23 DE SETEMBRO DE 2019 
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE LICENÇA 
PARA O FUNCIONAMENTO E A UTILIZAÇÃO DOS 
ESPAÇOS DO MERCADO MUNICIPAL E DOS 
QUIOSQUES E SIMILARES, EDIFICADOS EM 
PRAÇAS, PRAIAS OU QUAISQUER OUTROS 
ESPAÇOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE 
SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de 
suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Executivo autorizado a promover a autorização administrativa de uso dos 
módulos do Mercado Municipal, assim como a dos quiosques e similares, edificados em praças, 
praias ou quaisquer outros espaços de propriedade do município de São Gonçalo do Amarante — 
CE. 
§ Os ocupantes já cadastrados do Mercado Municipal, assim como dos Quiosques e 
Similares, contemporâneos à criação desta lei terão prioridade à autorização. 
§ 20 Ocorrendo a desistência de algum dos atuais autorizatários do Mercado Municipal, assim 
como dos Quiosques e Similares, sua vaga será preenchida mediante processo de outorga da 
autorização conduzido pelo órgão competente, estabelecido em norma própria. 
Art. 2°. Os autorizatários ficarão aptos a exercerem suas atividades, após aprovação em 
processo de outorga da autorização, assinatura dos termos de uso e requerimento da licença 
junto à Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE. 
§ 1°. A Autorização será emitida obrigatoriamente e de forma individual a cada autorizatário, 
sendo intransferível e pessoal, a qual deverá estar em poder do mesmo no exercício da função. 
§ 20. Fica terminantemente proibida a locação ou venda da autorização de licença para o 
funcionamento e a utilização dos espaços do mercado municipal e dos quiosques e similares, 
edificados em praças, praias ou quaisquer outros espaços de propriedade do Município de São 
Gonçalo do Amarante — CE. 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, ri° 120 - CEP: 62.670-000 -- São Cio o 
Amarante - Cl Fone/Fax: (8))3315-4180 -- CNP,111 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipaViitpmsga.cormbr - 
Site: Intp://www.saoâoncalodoamarante.ee.gov.br!: 
GOVERII DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Tr,8 
o 
Art. 30. Os autorizatários em situação irregular poderão sofrer sanções nos termos 
definidos em ato normativo específico. 
Art. 4°. Ficam os autorizatários sujeitos a Legislação Fiscal e Tributária do Município, a 
Legislação Sanitária Municipal, de Meio Ambiente, do Corpo de Bombeiros no que se aplicar. 
Art. 50. Esta lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo que estabelecerá 
normas específicas de organização e funcionamento do objeto desta lei. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 
23 dias do mês de setembro do ano de 2019. 
FRANCISCO C INTO PINHO 
Pref ito 41inicipaI 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amaranto — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, ne 120— CEP: 62.670-000-- São Gonçalo do 
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNRI n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br — 
Site: http://www.saoconcalodoamarante.ce.gov.br : 
GOVERNO GE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
EDITAL DE PUBLICAÇÃO No 005.23.09/2019 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal no 
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, no 120, a LEI No 
1506/2019, aos 23 dias do mês de setembro de 2019, nesta mesma data. 
PUBLIQUE-SE. 
DIVULGUE-SE. 
CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 23 dias do mês 
de setembro de 2019. 
FRANCISCO O PINTO PINHO 
Pr Municipal 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara. n° 120— CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do 
Amarante — CE Fone/Fax: (85)3315-4180 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19— CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipaVdpmsga.com.br — 
Site: littp://w Vs' .saogoncalodoarnaran te.ce. go v. brí : 

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