← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1506 / 2019 |
| Date | 2019-09-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização de licença para o funcionamento e a utilização dos espaços do mercado municipal e dos quiosques e similares, edificados em praças, praias ou quaisquer outros espaços de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências. |
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GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE " o EDI(A.0 2012 LEI No 1506/2019 DE 23 DE SETEMBRO DE 2019 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE LICENÇA PARA O FUNCIONAMENTO E A UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS DO MERCADO MUNICIPAL E DOS QUIOSQUES E SIMILARES, EDIFICADOS EM PRAÇAS, PRAIAS OU QUAISQUER OUTROS ESPAÇOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Executivo autorizado a promover a autorização administrativa de uso dos módulos do Mercado Municipal, assim como a dos quiosques e similares, edificados em praças, praias ou quaisquer outros espaços de propriedade do município de São Gonçalo do Amarante — CE. § Os ocupantes já cadastrados do Mercado Municipal, assim como dos Quiosques e Similares, contemporâneos à criação desta lei terão prioridade à autorização. § 20 Ocorrendo a desistência de algum dos atuais autorizatários do Mercado Municipal, assim como dos Quiosques e Similares, sua vaga será preenchida mediante processo de outorga da autorização conduzido pelo órgão competente, estabelecido em norma própria. Art. 2°. Os autorizatários ficarão aptos a exercerem suas atividades, após aprovação em processo de outorga da autorização, assinatura dos termos de uso e requerimento da licença junto à Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE. § 1°. A Autorização será emitida obrigatoriamente e de forma individual a cada autorizatário, sendo intransferível e pessoal, a qual deverá estar em poder do mesmo no exercício da função. § 20. Fica terminantemente proibida a locação ou venda da autorização de licença para o funcionamento e a utilização dos espaços do mercado municipal e dos quiosques e similares, edificados em praças, praias ou quaisquer outros espaços de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante — CE. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, ri° 120 - CEP: 62.670-000 -- São Cio o Amarante - Cl Fone/Fax: (8))3315-4180 -- CNP,111 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipaViitpmsga.cormbr - Site: Intp://www.saoâoncalodoamarante.ee.gov.br!: GOVERII DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Tr,8 o Art. 30. Os autorizatários em situação irregular poderão sofrer sanções nos termos definidos em ato normativo específico. Art. 4°. Ficam os autorizatários sujeitos a Legislação Fiscal e Tributária do Município, a Legislação Sanitária Municipal, de Meio Ambiente, do Corpo de Bombeiros no que se aplicar. Art. 50. Esta lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo que estabelecerá normas específicas de organização e funcionamento do objeto desta lei. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 23 dias do mês de setembro do ano de 2019. FRANCISCO C INTO PINHO Pref ito 41inicipaI Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amaranto — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, ne 120— CEP: 62.670-000-- São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNRI n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br — Site: http://www.saoconcalodoamarante.ce.gov.br : GOVERNO GE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO No 005.23.09/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal no 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, no 120, a LEI No 1506/2019, aos 23 dias do mês de setembro de 2019, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 23 dias do mês de setembro de 2019. FRANCISCO O PINTO PINHO Pr Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara. n° 120— CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85)3315-4180 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19— CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipaVdpmsga.com.br — Site: littp://w Vs' .saogoncalodoarnaran te.ce. go v. brí :