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norma nº 1509/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1509 / 2019
Date 2019-10-22
EmentaAltera a Lei n. 1.206, de 14 de novembro de 2013 sobre o estágio de estudantes e dá outras providências.
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GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
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unicet EDIÇÃO 1013-2016 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
LEI N° 1509/2019 DE 22 DE OUTUBRO DE 2019 
Altera a Lei 1206 . de 14 de novembro de 
2013 sobre o estágio de estudantes e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de 
suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica alterada a ementa da Lei n0 1.206, de 14 de novembro de 2013, que 
passa a vigorar co'm a seguinte redação: 
"Dispõe sobre o estágio de estudantes, autoriza o Chefe do Executivo a firmar Convênio e/ou 
Contrato junto a Instituições/Entidades da Administração Municipal e Pessoas Jurídicas de 
direito privado regularmente registradas no Município e institui o Programa "PREFEITURA 
CRIANDO OPORTUNIDADES" e dá outras providências." 
Art. 2° - Fica alterado o artigo 1° da Lei n0 1.206, de 14 de novembro de 2013 que 
passa a vigorar a seguinte redação: 
."Art 1°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio e/ou Contrato 
com Ihstituições/entidades da Administração Municipal e de Pessoas Jurídicas de direito privado 
regularmente registradas no Município, com a finalidade de implantar e coordenar os estágios 
de ensino superior, ensino médio regular e profissionalizante nos órgãos da Administração 
Pública Municipal e em empresas privadas oportunizando vagas a jovens estudantes." 
Art. 3° - Fica alterado o artigo 2° da Lei n0 1.206, de 14 de novembro de 2013 que 
passa a vigorar a seguinte redação: 
"Art. 20 - O estágio previsto na Lei Federal no 11.788 de 25 de setembro de 2008, 
passa a fazer parte do programa de Governo denominado "Prefeitura Criando Oportunidades': 
Art. 40 - Fica alterado o artigo 30 da Lei n° 1.206, de 14 de novembro de 2013 que 
passa vigorar a seguinte redação: 
Prefeitura Municipal de S:ão Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, no 120 — CEP: 62.670-000 — São çalo do 
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ O 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalg sga.com.br — 
Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce gov.br/: 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
."Art. 3°- fica criado no Município de São Gonçalo do Amarante, o Programa "Prefeitura 
Crándb Oportunidades" para estagiários, que podem ser em qualquer área de conhecimento, 
de acordo com a linha de formação do estudante, observando a conveniência, oportunidade, 
necessidade e estabelecido em convênio ou contrato, em observância à Lei 11.788/2008 de 25 
de setembro de 2008." 
Art. 5° - Fica alterado o inciso II do art. IV da Lei n0 1.206, de 14 de novembro de 2013 
que passa a vigorar a seguinte redação: 
"II - Ser realizado em locais que tenham condições de proporcionar experiência prática 
na linha de formação, devendo o estudante, para esse fim, estar em condições de estagiar 
segundo disposto na regulamentação desta Lei;" 
Art. 6° - Fica alterado o caput do artigo 6° e o seu inciso V, da Lei n0 1.206, de 14 de 
novembro de 2013 que passa a vigorar a seguinte redação: 
"Art. 60 - O órgão público da Administração Direta e Indireta ou a entidade privada que 
se utilizar do programa de estágio, deverá dispor de estrutura administrativa que possibilite 
exercer as seguintes competências:" 
"V - Responsabilizar-se pelo controle da frequência, acompanhamento e avaliação do 
estagiário, com comunicação regular ao órgão concedente sobre o desenvolvimento do 
estágio." 
Art. 7° - Acrescenta o Parágrafo Único ao art. 8° e modifica seu caput, da Lei n° 1.206, 
de 14 de novembro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 8° - O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o Município 
ou com a empresa privada, consoante estabelece o art. 3° da lei Federal N0 11.788/2008 e o 
estagiário receberá bolsa-auxílio, para exercer atividades em compatibilidade com o horário 
escolar, de acorda com a carga horária. 
Parágrafo Único - No caso de estagiário colocado em entidade privada a bolsa-auxílio será paga 
pelo Município através da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social-STDS, não havendo 
qualquer encargo dessa natureza à empresa." 
Art. 8° - Fica alterado o artigo 160 da Lei n0 1.206, de 14 de novembro de 2013 que 
passa a vigorar a seguinte redação: 
"Art. 16 - O programa de estágio destina-se prioritariamente a estudantes carentes d 
recursos financeiros ou de famílias beneficiadas por programas sociais." 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo o 
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalgpmsga.com.br — 
Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : 
GOVERNO DE „fr SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
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EDIÇÃO 1013-1014 
Art. 90 - Altera o Parágrafo único ao artigo 17 da Lei no 1.206, de 14 de novembro de 
2013 que passa a vigorar a seguinte redação: 
••• 
"Parágrafo Único - Fica a Secretária de Governo autorizado a coordenar e adequar o 
quantitativo de bolsas, previstos no "caput" deste artigo, de acordo com a necessidade e 
conveniência administrativa de cada órgão, mediante exposição de motivos devidamente 
fundamentada." . 
Art. 10 - modifica o art. 18 e acrescenta o artigo 19 a Lei no 1.206, de 14 de novembro de 
2013 que terá as seguintes redações: 
"Art. 18 - Fica o Pode( Executivo autorizado a proceder à regulamentação do Programa 
"Prefeitura Criando Oportunidades" e a promover no orçamento vigente, as alterações 
necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei." 
Art. 19 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Art. lã. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MU 1 PAI DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 
22 dias do mês de outubro do ano de 2 
FRANCI O PINTO PINHO 
o Municipal 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do 
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n°07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.corn.br — 
Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ 
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r GOVERNO DE 
S° A GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
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unicef spiçÃo 1013-2014 
EDITAL DE PUBLICAÇÃO No 001.22.10/2019 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal no 
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, no 120, a LEI No 
1509/2019, aos 22 dias do mês de outubro de 2019, nesta mesma data. 
• 
PUBLIQUE-SE. 
• DIVULGUE-SE. 
CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNI PAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 22 dias do mês 
de outubro de 2019. 
FRANCISCO DIO PINTO PINHO 
eito Municipal 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, no 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do 
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920:237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br — 
Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce gov.br/: 

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