← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1512 / 2019 |
| Date | 2019-11-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para contratação temporária de profissionais de saúde e auxiliares de apoio, responsáveis por desenvolver atividades e serviços de natureza essencial nas unidades de atenção básica do Município. |
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l ,)y GOVERNO DE SÃO GONÇALO $ DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE .4P j..Y o •s> o r unicet EDIÇÃO 1013-1016 LEI No 1512/2019 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE E AUXILIARES DE APOIO RESPONSÁVEIS POR DESEMPENHAR SERVIÇOS OU ATIVIDADES DE NATUREZA ESSENCIAL NAS UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 10 - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Saúde a realizar a contratação, por tempo determinado da 180 (cento e oitenta) dias, de profissionais de saúde e auxiliares de apoio cujo desempenho laborai resulte em atividades ou serviços essenciais, a fim de atender a necessidade de excepcional interesse público junto às Unidades de Atenção Básica existentes no Município, em conformidade ao art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988. Parágrafo Único: Havendo necessidade, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias referente a contratação temporária poderá ser estendido por igual período, como forma de suprir eventual falta em razão do tempo necessário à convocação, nomeação e posse dos aprovados no Concurso Público que se encontra em andamento neste Município. Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementada em caso de insuficiência. • Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MU AL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 12 dias do mês de novembro do ano de FRANCISCÕ1ÍÁUDIO PINTO PINHO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do • arante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n°07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br — Ok (6115 Site: http://www.saogoncalodoamararite.ce.gov.br/: Claudirtuda of• de Souu Cruz AssenoradeTrinitinePepoileges "iller2A y r GOVERNO DE "fr SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE unicef wiçii.o 2013-2016 EDITAL DE PUBLICAÇÃO No 001.12.11/2019 - O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal no 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal d.e São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, no 120, a LEI No 1512/2019, aos 12 dias do mês de novembro de 2019, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPA de novembro de 2019. SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 12 dias do mês FRANCISC • CLÁU PINTO PINHO Pr Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br — Site: littp://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :