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norma nº 1512/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1512 / 2019
Date 2019-11-12
EmentaDispõe sobre a autorização para contratação temporária de profissionais de saúde e auxiliares de apoio, responsáveis por desenvolver atividades e serviços de natureza essencial nas unidades de atenção básica do Município.
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ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
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EDIÇÃO 1013-1016 
LEI No 1512/2019 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA 
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DA 
SAÚDE E AUXILIARES DE APOIO RESPONSÁVEIS POR 
DESEMPENHAR SERVIÇOS OU ATIVIDADES DE 
NATUREZA ESSENCIAL NAS UNIDADES DE ATENÇÃO 
BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE-CE 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de 
suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Saúde a realizar a contratação, por tempo 
determinado da 180 (cento e oitenta) dias, de profissionais de saúde e auxiliares de apoio 
cujo desempenho laborai resulte em atividades ou serviços essenciais, a fim de atender a 
necessidade de excepcional interesse público junto às Unidades de Atenção Básica existentes 
no Município, em conformidade ao art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988. 
Parágrafo Único: Havendo necessidade, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias referente a 
contratação temporária poderá ser estendido por igual período, como forma de suprir 
eventual falta em razão do tempo necessário à convocação, nomeação e posse dos 
aprovados no Concurso Público que se encontra em andamento neste Município. 
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotação 
orçamentária própria, suplementada em caso de insuficiência. 
• 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MU AL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 
12 dias do mês de novembro do ano de 
FRANCISCÕ1ÍÁUDIO PINTO PINHO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do 
• arante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n°07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br — 
Ok (6115 Site: http://www.saogoncalodoamararite.ce.gov.br/:
Claudirtuda of• de Souu Cruz 
AssenoradeTrinitinePepoileges 
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r GOVERNO DE "fr SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
unicef 
wiçii.o 2013-2016 
EDITAL DE PUBLICAÇÃO No 001.12.11/2019 
- O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal no 
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da 
Prefeitura Municipal d.e São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, no 120, a LEI No 
1512/2019, aos 12 dias do mês de novembro de 2019, nesta mesma data. 
PUBLIQUE-SE. 
DIVULGUE-SE. 
CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPA 
de novembro de 2019. 
SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 12 dias do mês 
FRANCISC • CLÁU PINTO PINHO 
Pr Municipal 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do 
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br — 
Site: littp://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : 

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