← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1521 / 2019 |
| Date | 2019-12-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a Gratificação de Desempenho relativa aos profissionais da educação municipal e adota outras providências. |
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GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI No 1521/2019 EPIÇA0 2011 916 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019 Dispõe sobre concessão de gratificação por desempenho aos profissionais da educação municipal e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1 0. Fica concedida gratificação de desempenho, no percentual de 60% (sessenta por cento) sobre o vencimento base, aos profissionais da educação ocupantes de cargos de provimento efetivo e contrato temporário, lotados nas escolas públicas municipais contempladas com o prémio Estadual ESCOLA NOTA 10. Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput deste artigo tem como objetivo valorizar a gestão educacional, com foco na aprendizagem do aluno, servindo como estímulo ao desenvolvimento da excelência no âmbito do sistema público municipal de ensino. Art. 20. Aos profissionais ocupantes de cargos de provimento efetivo e contrato temporário, que exercem suas atividades na Educação Infantil, será concedida gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento base, em função do cumprimento de habilidades e metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 3 0. Fica concedida aos profissionais ocupantes de cargos de provimento efetivo, contrato temporário e cargo comissionado, que compõem a equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento base, em virtude de sua atuação direta às escolas públicas municipais, nas áreas de planejamento, acompanhamento e avaliação. Art. 4°. A gratificação de que trata os arts. 2 ° e 3 0 , desta Lei será concedida por meio de portaria que estabeleça critérios objetivos para avaliação de desempenho dos servidores que atingirem 60% (sessenta por cento) ou mais do instrumento avaliativo. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante —Estado do Ceará Rua lvete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalgpmsga.com.br -- Site: http://wvs,‘\..saogoncalodoamarante.ce.tios..br/ : GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ...V., AP," "-c4. o . „ . r unicet EDICA01013-1016 ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Art. 5 0. Fica concedida gratificação de desempenho, no Percentual de 50%(cinquenta por cento) sobre o vencimento base , aos profissionais da educação ocupantes de cargos de provimento efetivo e contrato temporário, lotados nas escolas municipais contempladas com as seguintes medalhas olímpicas: I — Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Publicas (OBMEP); II — Olimpíada Brasileira de Astronomia (OBA); III - Olimpíada CANGURU de Matemática; IV — Mostra Brasileira de Foguetes ( MOBFOG); V — Olimpíada Brasileira de Língua Portuguesa; VI — Programa de Educação contra a exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (PETECA). Art. 60. Aos demais profissionais da educação, ocupantes de cargos de provimento efetivo, contrato temporário e cargo comissionado, lotados nas escolas não contempladas com as premiações de que tratam os artigos anteriores, e que desempenham suas atividades nos setores administrativo, financeiro, gestão de programas e projetos e vinculados ao Programa Nacional de Tecnologia Educacional (PROINFO), ao Centro de Educação Musical (CEMUS), ao Núcleo de Apoio à Educação Inclusiva (NAEDE), não ligados diretamente às escolas e à área pedagógica, será concedida gratificação de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento base. Art. 7°. Aos ocupantes de cargos de provimento em comissão, cedidos de outras secretarias e em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Educação, será concedida gratificação de 40% (quarenta por cento) sobre a remuneração. Art. 80. A gratificação de que trata os artigos 60 e 7 0, desta Lei, tem como objetivo reconhecer a contribuição destes profissionais com foco no desenvolvimento e resultados estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, através de avaliação objetiva, por meio de portaria que estabeleça critérios objetivos para avaliação de desempenho dos servidores que atingirem 60% (sessenta por cento) ou mais do instrumento avaliativo. Art. 9 0. Não faz jus à gratificação de desempenho, os profissionais da educação enquadrados nas seguintes situações: - licença para Interesse Particular, superior a 60 (sessenta) dias, cumulados ou não, durante o exercício de 2019; II - licença Prêmio, superior a 60 (sessenta) dias, cumulados ou não, durante o exercício de 2019; Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 4 20 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n°07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.2374 prefeituramunicipalgpmsga.com.br -- Site: http://www.saostoncalodoamarante.ce.gov.b 1.. GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARAM ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ...,-,‘" ...,`" 4- 2 1, = a 4. uruce EDIÇA0 013-1016 o III - licença Saúde, superior a 90 (noventa) dias, cumulados ou não, durante o exercício de 2019; IV - afastados do cargo em virtude de solicitação de aposentadoria e que não estão em efetivo exercício de suas atividades, junto à Secretaria Municipal de Educação; V - cedidos a outras secretarias do Município de São Gonçalo do Amarante, a associações, a sindicatos ou a outros entes ou órgãos Municipal, Estadual ou Federal; Art. 10. A premiação pelo desempenho não é cumulativa e quando o servidor estiver enquadrado em duas ou mais situações, perceberá a gratificação de maior percentual. Art. 11. O pagamento da gratificação por desempenho, de que trata esta Lei, será realizado de acordo com a proporcionalidade dos meses trabalhados, por cada servidor beneficiado, em conformidade com os critérios estabelecidos nesta Lei. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas nas leis municipais de n° s 1328, de 21 de setembro de 2015 e 1423, de 17 de outubro de 2017. PAÇO DA PREFEITURA ftI1lICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 26 dias do mês de dezembro do ano dê 2ctI9. FRANCISCO DIO PINTO PINHO eito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, ri° 120— CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalÃpmsga.com.br — Site: Intp://ww w.saogoncalodoamaran te. ce. gov.br/ : GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE o EDC.O O 016 EDITAL DE PUBLICAÇÃO No 003.26.12/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal no 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, no 120, a LEI No 1521/2019, aos 26 dias do mês de dezembro de 2019, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPÁ DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 26 dias do mês de dezembro de 2019. FFtANCISC CLÁUD efeit PINTO PINHO unicipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Arnarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ tf 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalgpmsga.com.br -- Site: littp://www.saogoncalodoaniarante.ce.gov.brl :