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norma nº 1524/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1524 / 2020
Date 2020-02-28
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de São Gonçalo do Amarante para o exercício financeiro de 2020, na forma que indica.
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI Nº 1524/2020 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de
suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Título |
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita do Município de SÃO GONÇALO DO AMARANTE para
o exercício financeiro de 2020, no montante de R$ 343.700.000,00 (TREZENTOS E
QUARENTA E TRÊS MILHÕES E SETECENTOS MIL REAIS) e fixa a Despesa em igual
valor, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias,
compreendendo:
| - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, instituídas e mantidas
pelo Poder Público;
Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da
Administração direta e indireta a ele vinculados, bem como instituídas e mantidas pelo
Poder Público;
Parágrafo Único - As categorias econômicas e de programação correspondem,
respectivamente, ao nível superior das classificações econômicas (Receitas e Despesas
Correntes e de Capital) e programáticas (Programas).
Título Il
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(a)pmsga.com.br —
Site: http://www .saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :
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DO AMARANTE unicef
EDIÇÃO 0132-2016
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Capítulo |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da Receita Total
Art. 2º - A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária
vigente é estimada em R$ 343.700.000,00 (TREZENTOS E QUARENTA E TRÊS
MILHÕES E SETECENTOS MIL REAIS), desdobrada nos seguintes agregados:
| - Orçamento Fiscal, em R$ 252.384.700,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS
MILHÕES TREZENTOS E OITENTA E QUATRO MIL E SETECENTOS REAIS).
Il - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 91.315.300,00 (NOVENTA E UM MILHÕES
TREZENTOS E QUINZE MIL E TREZENTOS REAIS).
Art. 3º - As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos
recursos, conforme o disposto no Anexo | desta Lei.
Art. 4º - A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da
legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo Il desta mesma
Lei.
Capítulo II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA R
Da Despesa Total
Art. 5º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em
R$ 343.700.000,00 (TREZENTOS E QUARENTA E TRÊS MILHÕES E SETECENTOS
MIL REAIS), desdobrada nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o
exercício de 2020, nos seguintes agregados:
| - Orçamento Fiscal, em R$ 244.148.900,00 (DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO
MILHÕES CENTO E QUARENTA E OITO MIL E NOVECENTOS REAIS)).
Il - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 99.551.100,00 (NOVENTA E NOVE
MILHÕES QUINHENTOS E CINQUENTA E UM MIL E CEM REAIS).
Parágrafo Único — Do montante fixado no inciso II, deste artigo, para o Orçamento da
Seguridade Social a quantia de R$ 8.235.800,00 (OITO MILHÕES DUZENTOS E TRINTA
E CINCO MIL E OITOCENTOS REAIS), será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo d>
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(a pmsga.com.bt—
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unicef
EDIÇÃO 2013-2016
GOVERNO DE
V SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Art. 6º - Estão plenamente assegurados recursos para Os investimentos que se encontram
em fase de execução, em conformidade com a supracitada LDO - que dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020.
Capítulo III
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
Art. 7º - A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexo
ll e IV desta Lei.
Capítulo IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
Art. 8º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares às dotações dos
orçamentos contidos nesta Lei, utilizando como fontes de recursos o que abaixo se
discrimina, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n.º
4.320/64:
| - até o limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada no Caput do Art. 5.º
desta Lei, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, através da transposição, remanejamento ou
transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, de modo a cobrir as insuficiências
doutras Dotações Orçamentárias:
a) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, $ 1º, inciso III,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e E
b) Reserva de Contingência.
Il — superávit financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço,
nos termos do Art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Hi - do provável de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, 8 1º, inciso Il, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em bases constantes.
Art. 9.º - As movimentações realizadas nas fontes de recursos, dentro da mesma
programação orçamentária, que não modifiquem as dotações orçamentárias originalmente
fixadas na LOA e em suas alterações posteriores (créditos adicionais), não compreenderão
o limite previsto no art. 8.º, inciso |, até o montante de seu valor fixado nesta Lei.
Parágrafo Único — Não será contabilizado para efeitos do limite autorizado no art. 8.º,
inciso | desta Lei, quando o crédito se destinar a:
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(apmsga.com.br —
Site: http:/www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :
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A SÃO GONÇALO
DO AMARANTE Unicef,
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
| — incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, nos termos do art. 43, 8 1.º, inciso |, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964;
Il — incorporação do excesso de arrecadação, nos termo do $ 1.º, inciso Il, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 10 — Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento dos
passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Título Il
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Capítulo Único
Art. 11 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, no curso da execução
orçamentária, Operações de Crédito nas espécies limites e condições estabelecidos em
Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, em especial na Lei
Complementar n.º 101 — Lei de Responsabilidade/LRF, de 04 de maio de 2000, mediante
lei específica.
Art. 12 - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para
utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à' efetiva realização das
receitas.
Art. 13 - O Chefe do Poder Executivo fixará, através de decreto, o Detalhamento da
Despesa por elemento de gasto das Atividades e Projetos correspondentes aos
respectivos programas de trabalho, das Unidades Orçamentárias.
Art. 14 — Através de decreto, o Chefe do Poder Executivo Municipal fixará o Cronograma
de Desembolso Financeiro das diversas unidades orçamentárias.
Art. 15 — Os Créditos Adicionais Especiais e extraordinários autorizados no exercício
financeiro de 2019 e reabertos nos limites de seus saldos, conforme 82º do artigo 167, da
Constituição Federal, obedecerão à codificação constante desta Lei.
Art. 16 — As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados
segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Contabilidade da Programação do
Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo d
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(o pmsga.com br
Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :
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DO AMARANTE
EDIÇÃO 2013-2016
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Art. 17 — As Ações, os Programas e seus respectivos valores constantes deste projeto de
lei, no que couber, serão recepcionados pela Lei do Plano Plurianual do quadriênio 2018 a
2021 que deverá sofrer as alterações necessárias para compatibilização com esta Lei e
suas alterações efetivadas mediante créditos adicionais.
Art. 18 — Esta Lei entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2020, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ONÇALO DO AMARANTE-CE, aos
28 dias do mês de fevereiro de 2020.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(a pmsga.com.br —
Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :
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GOVERNO DE
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DO AMARANTE Unicef
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 002.28.02/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI Nº
1524/2020, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2020, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNIC
de fevereiro de 2020.
L DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 28 dias do mês
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(o pmsga.com.br —
Site: http:/Avww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :

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