← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1532 / 2020 |
| Date | 2020-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentarias para o exercício de 2021, e dá outras providências. |
| native_id | 926 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 44
QUNo 08º São mom *3 ê Ofício n.º 4 2020 São Gonçalo do Amarante - Ce, 29 de junho de 2020 FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO, na qualidade de Prefeito Municipal de SÃO GONÇALO DO AMARANTE, VEM, respeitosamente, à presença de V. Exa., em cumprimento aos dispositivos contidos no Art. 9º da Instrução Normativa Nº 01/2007 e Art. 4º da Instrução Normativa 02/2008, desse Egrégio Tribunal de Contas, ENCAMINHAR, para exame e apreciação da legalidade, a LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2021 aprovada pela Câmara Municipal de SÃO GONÇALO DO AMARANTE e sancionada pelo Poder Executivo sob o Nº 1532/2020, em 29 de junho de 2020. Sem mais para o momento, coloca-se à disposição dessa Colenda Corte de Contas para informações adicionais, aproveitando o ensejo para apresentar protestos de estima e consideração. Respeitosamente, Ao Exmo. Sr. Dr. José Valdomiro Távora de Castro Júnior Presidente do Tribunal de Contas do Estado - TCE Estado do Ceará Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal)pmsga.com.br — Site:http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br sia, sas 3% ê LEI Nº 1532/2020 SÃO GONÇALO DO AMARANTE, 29 DE JUNHO DE 2020 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante, Estado Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício de 2021, com estrita observância às diretrizes fixadas nesta Lei, aos princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de São Gonçalo do Amarante, as recentes Portarias editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, à legislação vigente, em especial 'a Lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, compreendendo: | - as Metas Fiscais; Il -as Prioridades da Administração Municipal; Il -a Estrutura dos Orçamentos; IV -as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; V -as Disposições sobre a Divida Pública Municipal; VI -as Disposições sobre Despesas com Pessoal; VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e VIII - as Disposições Gerais. |- DAS METAS FISCAIS Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2021, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria STN nº 286, de 07 de maio de 2019, 10º Edição. Art. 3º - O orçamento anual do Município abrange os Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos, Entidades da Administração Direta e Indireta que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, 8 3º do art. 4º da LRF, obedece às determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS da Portaria STN nº 286, de 07 de maio de 2019, 10º Edição. Art. 5º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei constituem- se dos seguintes: 01.00.00 PARTE | - ANEXO DE RISCOS FISCAIS. 01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS. 02.00.00 PARTE |l - ANEXO DE METAS FISCAIS. Da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua lvete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br — Site:http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br a Es: Dá: ZE x E 3 02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS. 02.02.00 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR. 02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES. 02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. 02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS. 02.06.00 DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES. 02.07.00 DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA. 02.08.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município. RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Art. 6º - Em cumprimento ao $ 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2021, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências. METAS ANUAIS Art. 7º - Em cumprimento ao $ 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº 101/2000, o Demonstrativo 1 - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Divida Pública, para o Exercício de Referência de 2021 e para os dois seguintes. $ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2021, 2022 e 2023 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão e/ou eliminação de programas, projetos e/ou atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 286/2019 da STN. 8 2º - Os valores da coluna "% PIB" são calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100. AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Art. 8º - Atendendo ao disposto no $ 2º, inciso |, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua lvete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 pn São Gonçalo do Amarante — CE FonelFax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal)pmsga.com.br — Site-http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br finalidade estabelecer o comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo, também, análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Art. 9º - De acordo com o 8 2º, item Il, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Divida Pública Consolidada e Divida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo 1. EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Art. 10 - Em obediência ao $ 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação. Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Arm. 11-08 2º, inciso Ill, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos deve estabelecer a origem da obtenção dos recursos e sua devida aplicação. AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS Art. 12 - Em razão do que está estabelecido no $ 2º, inciso IV, alínea "a", do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, seguindo o Modelo da Portaria nº 286/2019 da STN, estabelece o comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br — Site:http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br Oavl MA GOVERNODE ES SÃO GONÇALO Á DO AMARANTE 2 nicef É es ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Art. 13 - Conforme estabelecido no $ 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas. & 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, etc. 8 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. Art. 14 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Parágrafo Único - O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS. Art. 15- 0 8 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional. Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria nº 286/2019 da STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores da receita arrecadada e da despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para os anos de 2021, 2022 e 2023. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO. Art. 16- A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não financeiras são capazes de suportar as despesas não financeiras. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal)pmsga.com.br — Site:http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br EFA GOVERNODE Se. É SÃO GONÇALO io! , DO AMARANTE e Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN e às normas da contabilidade pública. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL. Art. 17 - O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer à metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal deverá levar em conta a Divida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros, menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Divida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Divida Fiscal Líquida. - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. Art. 18 - Divida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais. Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para os anos de 2021, 2022 e 2023. ll - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 19- As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2021, estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2018 a 2021, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta Lei. $ 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para o ano de 2021 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. 8 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para o ano de 2021, o Poder Executivo poderá aumentar e/ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. Hll- DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 20 - O orçamento para o exercício financeiro de 2021 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo com seus respectivos Fundos, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal. Art. 21 - A Lei Orçamentária para 2021 evidenciará as Receitas e as Despesas de cada Unidade Gestora, especificando aqueles vínculos à Fundos, Autarquias e aos Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br — Site:http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br TWT TJTrorrJJJÃOoOooooO. MA GOVERNODE Y SÃO GONÇALO e 1” DO AMARANTE unicet Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto à sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Art. 22 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Unico, inciso | da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação vigente. IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 23 - O Orçamento para exercício de 2021 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, seus Fundos, Órgão, Entidades da Administração Direta e Indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes aqui estabelecidas. Art. 24 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para o ano de 2021 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois exercícios seguintes (art. 12 da LRF). Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, 8 3º da LRF). Art. 25 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF): | - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; H - obras em geral, desde que ainda não iniciadas; Ill - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art. 26 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para o ano de 2021, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual — LOA para o ano de 2021 (art. 4º, 8 2º da LRF). Art. 27 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, 8 3º da LRF). Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalG)pmsga.com.br — Site:http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br b— OVERNODE é O AMARANTE AM av Cc Parágrafo Único - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964. Art. 28 - O Orçamento para o exercício de 2021 destinará recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 0,5% da Receita Corrente Liquida (art. 5º, II] da LRF) e autorizará a abertura de Créditos Adicionais Suplementares de 80% do total da despesa fixada no orçamento. 8 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF). 8 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados aos riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2021, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Art. 29 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, 8 5º da LRF). Art. 30 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras (art. 8º da LRF). Art. 31 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para o ano de 2021 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, $ parágrafo único e 50, | da LRF). Art. 32 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2021, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º,8 2º, Ve art. 14, | da LRF). Art. 33 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal para entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, |, "f" e 26 da LRF). Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo sistema de controle interno de cada poder (art. 70 caput e seu parágrafo único da Constituição Federal). Art. 34 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens le Il da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, $ 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2021, pm Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br — Site:http://www .saogoncalodoamarante.ce.gov.br DrirzjlTJjnJJro]J]JyÚJ uz ([([J[L.QÕOÕâÕõÕÇãíftEL aa Carl AMA GOVERNODE Eno SÃO GONÇALO & Á DO AMARANTE Ré nicet Ee em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item | do art. 24 da Lei nº 8.666 /93, devidamente atualizado (art. 16, S 3º da LRF). Art. 35 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF). Art. 36 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos e/ou ajustes e previstos recursos na Lei orçamentária (art. 62 da LRF). Art. 37 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para o ano de 2021 a preços correntes. Art. 38 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001. Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal). Art. 39 - Durante a execução orçamentária do ano de 2021, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades e/ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2021 (art. 167, | da Constituição Federal). Art. 40 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, 8 3º da LRF. Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF). Art. 41 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2021 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, |, "e" da LRF). V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 42 - A Lei Orçamentária para o ano de 2021 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32). Art. 43 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Unico da LRF). | Pp Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br — Site:http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br gg: 0. 58: O” 2Zz E: mOo- O) y ê Art. 44 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, 8 1º, Il da LRF). VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 44A - Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, alterado pela Lei Complementar 173/2020, de 27 de maio de 2020, o Município de São Gonçalo do Amarante, em função da calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 fica proibido, até 31 de dezembro de 2021, de: ! - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública; Il - criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; HI - alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios e as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal; V - realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV; VI - criar despesa obrigatória de caráter continuado, ressalvado o disposto nos 88 1º e 2º deste artigo; VII - adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal; IX - contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins. $ 1º O disposto nos incisos Il, IV, VII e VIll do caput deste artigo não se aplica a medidas de combate à calamidade pública referida no caput cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração. 8 2º O disposto no inciso VIl do caput não se aplica em caso de prévia compensação mediante aumento de receita ou redução de despesa, observado que: | - em se tratando de despesa obrigatória de caráter continuado, assim compreendida aquela que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por período superior a 2 (dois) exercícios, as medidas de compensação deverão ser permanentes; e Il - não implementada a prévia compensação, a lei ou o ato será ineficaz enquanto não regularizado o vício, sem prejuízo de eventual ação direta de inconstitucionalidade. A- Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal)pmsga.com.br — Site:http:/Awww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br q di; ZPo mOm 13) ê Art. 45 - suprimido. Parágrafo Único - suprimido. Art. 46 - suprimido. Art. 47 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, Ill da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF). Art. 48 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20): | | - eliminação de vantagens concedidas a servidores; Il - eliminação das despesas com horas extras; Il - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 49 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, 8 1º da LRF, a contratação de mão de obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Parágrafo Único - Quando a contratação de mão de obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”. VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA Art. 50 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF). Art. 51 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 8 3º da LRF). Art. 52 - O ato que conceder e/ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, 8 2º da LRF). Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07,533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal)pmsga.com.br — Site:http:/Awww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br o E) Z Om 3 VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 53 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. & 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo. $ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2021, fica o Executivo Municipal autorizado a executar 100% da proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. Art. 54 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. Art. 55 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo. Art. 56 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 57 - Poderá ser incluído no orçamento anual para o exercício financeiro do ano de 2021, fixação para o custeio de despesas com polícia, cartório e poder judiciário, bem como concessão de refeições, doações e suprimentos de fundo, conforme preconiza o art. 62, | da Lei Complementar nº. 101. 8 1º- A efetivação de gastos com polícia e poder judiciário, deverá ser precedida de celebração de convênio. 8 2º- As refeições e lanches; quando necessárias-inclusive em datas comemorativas, serão concedidas em reuniões com autoridades de outras esferas administrativas, com membros da edilidade municipal, secretários e servidores públicos municipais. 8 3º- As doações serão concedidas em caso de extrema necessidade, com controle e acompanhamento da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, através de processo devidamente formalizado. Art. 58 - Esta Lei entrafá em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE SÃO ÇALO DO AMARANTE - ESTADO CEARÁ, em 29 de junho de 2020. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal)pmsga.com.br — Site:http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br a o, É EMA GOVERN SÃO GON A DO AMARANTE ANEXO DE PRIORIDADES PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EXERCÍCIO 2021 D- Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalDpmsga.com.br — Site:http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br as VNXasasasas «ese s.<as qXsass Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: EM td E 3 Fe) 8 ANEXO AÇÕES PRIORITÁRIAS — LDO 2021 CÂMARA MUNICIPAL Ampliação, Reforma e Modernização da Infraestrutura do Imóvel da Câmara Municipal; e Manutenção das Atividades do Poder Legislativo. SECRETARIA DE GOVERNO : Funcionamento da Guarda Municipal; : Reforma e Ampliação de Espaços e Equipamentos Públicos vinculados a SEGOV; : Manutenção e Funcionamento da Secretaria SEGOV; : Pagamento de Sentenças Judiciais; : Gestão e Manutenção da Procuradoria do Município; : Promoção e/ou Realização de Eventos; : Encontros do Governar com o Povo; : Realização de campanhas, informativos e divulgação em n mídias diversas; : Manutenção das Atividades da Defesa Civil; : Manut. das Ações de Assist. ao Empreendedorismo e Inovação. FUNDO MUNICIPAL DE COMBATE A POBREZA - FMCP : Manutenção e expansão do Cartão do FMCP. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO : Estudo, Elaboração, Monitoramento e Avaliação do Planejamento Municipal (PPA, LDO E LOA); : Construção, Ampliação e Reforma dos NUTEDS; : Construção, Ampliação e Reforma do Paço Municipal; : Realização de concurso público para o município; : Elaboração, Atualização e Revisão de Normas de Procedimentos; : Manutenção e Funcionamento Administrativos da SEPLAG; : Implantação e Modernização da Infraestrutura do Sistema de Internet Corporativo; : Realização de Capacitação Profissional em Tecnologia para Jovens e Adultos; e : Capacitação de Servidores e Gestores Públicos do Município. SECRETARIA DAS FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos da SEFIN; Ampliação e reforma de equipamentos da SEFIN; Manutenção e atualização da planta imobiliária; Manutenção das Atividades da Administração Financeira; Gerenciamento da dívida interna; e Contribuição para Formação do PASEP. À Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br — Site:http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br axa VNNNNAASSASANSSSSISS VANS sassass Vuss Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Oavi” AMA GOVERNODE E) SÃO GONÇALO : DO AMARANTE | As nic Fo ua SECRETARIA DA CONTROLADORIA, OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA Manutenção e Funcionamento Administrativo da SECOT; Prestação de Serviço de Ouvidoria por Meio de Informação e Transparência; Atividades de Participações e Controle Social. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO : Manutenção e Funcionamento Administrativos da Secretaria de Educação; : Manutenção do Ensino Fundamental; : Alimentação Escolar Ensino Fundamental; : Transporte Escolar Ensino Fundamental; : Construção, Ampliação e Reforma de Escolas do Ensino Fundamental; : Construção, Ampliação e Reforma das Quadras Esportivas das Escolas do Ensino Fundamental; : Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Médio; : Manutenção do Transporte Escolar Universitário; : Alimentação Escolar Pré Escolar; : Alimentação Escolar Ensino Infantil - Creche; : Transporte Escolar Ensino Infantil; : Construção, Ampliação e Reforma das Unidades de Ensino Infantil; : Manutenção do Ensino Infantil - Creche; : Manutenção do Ensino Infantil - Pré-Escola; : Manutenção do Ensino Infantil - Tempo Integral; : Alimentação Escolar - PNAEJA; : Manutenção da Educação de Jovens e Adultos; : Programa Alimentação Escolar Especial AEE; : Manutenção da Educação Especial; e : Construção do Complexo Educacional. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA — FUNDEB : Funcionamento da Rede Pública do Ensino Fundamental do Município 40%; : Aquisição de Veículos para Transporte Escolar 40%; : Remuneração dos Profissionais de Magistério do Ensino Fundamental - 60%; : Remuneração do Pessoal do Magistério da Educação Infantil Pré Escola FUNDEB 60%; : Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil Pré Escola - FUNDEB 40%; : Remuneração do Pessoal do Magistério da Educação Infantil - CRECHES - FUNDEB 60%; : Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil - CRECHES - FUNDEB 40%; : Funcionamento da Rede Pública do Ensino de Jovens e Adultos 40%; : Remuneração dos Profissionais de Magistério do Ensino de Jovens e Adultos - 60%; : Manutenção das Atividades da Educação Especial 40%; e Ação: Remuneração dos Profissionais de Magistério do Ensino de Educação Especial 60%. SECRETARIA DE SAÚDE Reforma e Ampliação de Espaço e Equipamentos Públicos vinculados a Sec de Saúde; Manutenção e Funcionamento Administrativo da Sec de Saúde - FMS; Manutenção das Ações Básicas de Saúde; : Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Básicas de Saúde; P— Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br — Site:http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br pes, A uni em Oavi a Ação: Manutenção do Consórcio Público de Saúde Interfederativo do Vale do Curu (CISVALE); Ação: Manutenção do Hospital Geral Luiza Alcantara e Silva; Ação: Realizações das Ações de Atenção Secundária; : Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde de Atenção Secundária; Ação: Melhorias Habitacionais para Controle da Doenças de Chagas; Ação: Realização das Ações de Vigilância Sanitária; e Ação: Realização das Ações de Vigilância Epidemiológica. “essas > B (o) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO- SDE Ação: Manutenção e funcionamento administrativo; Ação: Obras de Urbanização do Distrito Industrial; Ação: Realização de estudos setoriais; Ação: Desenvolvimento da política de promoção de negócios; : Construção e Readequação do Mercado Turística da Taíba; Ação: Funcionamento do Conselho Municipal do Turismo; Ação: Realização de Ações para o Desenvolvimento do Turismo; Ação: Elaboração do Plano Estratégico Municipal de Desenvolvimento Turismo Local; Ação: Promoção Turística; e Ação: Construção do Centro Eventos. asasasasas > B o) SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Ação: Gerenciamento Estratégico da Sec. Do Trabalho e Desenv. Social - STDS; Ação: Manutenção do Conselho Tutelar; Ação: Manutenção dos Conselhos Vinculados; Ação: Realização de Eventos da STDS; Ação: Família Acolhedora; : Ação: Construção, Ampliação e Manutenção de equipamentos sociais da STDS; Ação: Fortalecimento de Entidades; Ação: Construção do Centro Profissional do Pecém; Ação: Fomentar o desenvolvimento do artesanato; e Ação: Acesso e Inserção ao Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional. VANS ASSasS a FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ação: Primeira Infância no SUAS; Ação: Estrutura da Rede de Proteção Básica e Especial; Ação: Bloco de Financiamento de Proteção Social Básica; Ação: Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial; Ação: Gestão dos Benefícios Eventuais; Ação: Aprimoramento da Gestão do IGD PBF; Ação: Aprimoramento da Gestão IGD SUAS; Ação: BPC na Escola; Ação: Programa de Acesso ao Trabalho; e Ação: Fortalecimento do Controle Social IGD SUAS e IGD PBF. Xv sxasass Rr FUNDO DE DEFESA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE po Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br — Site:http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br qua My GOVERNODE 8 SÃO GONÇALO À Á DO AMARANTE MAM unicef NASA sass VANVASVSSASSA asas DS Ação: Manutenção e Fortalecimento das atividades do Fundo de Defesa da Criança; e Ação: Fortalecimento das Entidades da Sociedade Civil. FUNDO DE HABITAÇÃO SOCIAL Ação: Construção e Requalificação das Unidades Habitacionais da População de Baixa Renda. FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO - Ação: Manutenção e Fortalecimento das Ativ. do Fundo Municipal de Direitos do Idoso. SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Ação: Manutenção e Funcionamento Administrativo da SEINFRA; Ação: Construção, Ampliação e Reforma do Terminal Rodoviário e de Abrigos de Passageiros; Ação: Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos Públicos; Ação: Manutenção dos Equipamentos Públicos, sob a Responsabilidade da SEINFRA; Ação: Ampliação e Melhorias do Sistema de Abastecimento de Água; Ação: Manutenção dos Serviços de Abastecimento D'água; Ação: Construção e Recuperação de Poços Profundos; Ação: Construção de Via em Pavimento Asfáltico Ligando Cágado à Salgado dos Moreiras; Ação: Construção de Via em Pavimento Asfáltico Ligando Cágado a CE 162; Ação: Construir e Reformar Obras Dartes nas Estradas Vicinais; Ação: Construção e Recuperação de Estradas; e Ação: Manutenção e Conservação de Estradas. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RURAL Ação: Manutenção e Funcionamento Administrativo; Ação: Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos Públicos da SDAR; Ação: Construção de Barragens nas Localidades de Salgado dos Moreiras, Riacho do Pau D'Olho, Riacho do Desejo e Livramento; Ação: Manutenção de poços profundos, barragens e cistemas nas zonas rurais; Ação: Construção e readequação de Matadouros Públicos; Ação: Construção, reforma e readequação de Mercados Públicos; Ação: Manutenção de Matadouros Públicos; Ação: Manutenção de Mercados Públicos; Ação: Realização de feiras e eventos para promoção de atividades de agropecuária; Ação: Disponibilização de Assistência Técnica nas áreas agrícola, pecuária e de pesca; Ação: Aquisição e/ou aluguel de máquinas agrícolas para o preparo do solo; Ação: Realização de levantamento sobre os produtores rurais do município; Ação: Doação de insumos, sementes e implementos agrícolas; e Ação: Garantia Safra. SECRETARIA DE JUVENTUDE E ESPORTE Ação: Manutenção dos Serviços Administrativos da SEJU; Ação: Construção, Ampliação e Reforma de Equip Esportivos; Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalQpmsga.com.br — Site:http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br VNss Nas VNNNSIASSAS VASNSANISaaxass «as Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: y Go VERNO DE sa no SÃO GONÇALO as H , DO AMARANTE ZE Funcionamento das Atividades Esportivas da Secretaria; Construção e recuperação de campos de futebol - Areninhas; Implantação de praças com equipamentos para prática de exercícios físicos; e São Gonçalo Também é Jovem. SECRETARIA DE CULTURA Manutenção e funcionamento Administrativo da SECULTUR; Criação da Casa de Cinema Poeta Barros Pinho; e Construção, reforma e ampliação de espaços e equipamentos públicos de interesse turístico. FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA Apoio ao funcionamento do Conselho Municipal de política Cultural; Elaboração do Plano Municipal de Política Cultural; Manutenção da Biblioteca; Realização do Inventário do patrimônio cultural material imaterial do município; Manutenção da banda de música; Manutenção da Cia de Teatro Municipal; Realização de Festejos e Eventos para promoção das tradições do Município; Arte em toda parte; E Fomento às Ações de Incentivo à Cultura. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E URBANISMO Manutenção dos Serviços Administrativos da SEMURB; Construção, Ampliação e Reforma de Pavimentação em Piso com Pedras e em Piso Intertravado; Construção, Manutenção e Reforma de Praças nas Áreas Urbanas do Município; Reestruturação Urbanística da Lagoa da Prejubaca; Construção, Ampliação e Reforma dos Equipamentos Públicos do Município; Construção, Ampliação e Reforma de Pavimentação Asfáltica; Requalificação e Reurbanização de Lagoas; Ampliação e Adequação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município; Realocação e Manutenção do Novo Aterro Sanitário do Município; Ampliação e Adequação do Sistema Esgotamento do Croatá; Apoio ao Funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente; Manutenção dos Serviços de Limpeza Urbana; Ampliação da Rede de Iluminação Pública; e Manutenção de Iluminação Pública. FUNDO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL Manut. do Consórcio Interm.de Gest. Integ.de Resid Sólidos; e Fundo de Desenvolvimento Ambiental. SECRETARIA REGIONAL DO PECÉM ns Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua lvete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br — Site:http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br (o 2 uni Pero EUA Ação: Manutenção dos Serviços Administrativo da SRP; Ação: Construção, Ampliação e Reforma de Praças no Pecém; Ação: Construção, Ampliação, Reforma e Aquisição de Abrigos de Passageiros; Ação: Construção, ampliação e reforma de Praças Esportivas | : Construção, Ampliação, Reform. e Pavimentação de Ruas do Pecém em Piso com Pedra; Ação: Ampliação e adequação do sistema Esgotamento do Pecém; Ação: Manutenção e Conservação de Vias Vicinais do Distrito de Pecém; Ação: Construção, Reforma e Manutenção de Equipamentos Públicos SRP; e Ação: Construção da Areninha da Caraúba. «essa <.<s > B [e] DEPART. MUN. DE TRANS., TRANSP. E RODOVIÁRIO Ação: Manutenção e Funcionamento Administrativo do DEMUTRAN; Ação: Construção e Melhorias no Sistema de Trânsito e Tráfego; Ação: Realização de Ações e Campanhas Educativas de Sensibilização e Prevenção; Ação: Sinalização das Vias Públicas do Município; e Ação: Realização de Fiscalização e Cobertura de Eventos. qXxw«ass R INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Ação: Ampliação, Reforma e Manutenção das Instalações do IPSGA; Ação: Manutenção e Funcionamento Administrativos da IPSGA; : Concessão de Benefícios Previdenciários — Plano Previdenciário; Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários — Plano Financeiro; e Ação: Reserva do IPSGA. «.<as > B (o) RESERVA DE CONTINGÊNCIA Y Ação: Reserva de Contingência. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br — Site:http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br ]]][TTTT"""Uerooooooocoroososoeeeer Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante ESTADO DO CEARÁ LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias PARTE Anexos de Riscos Fiscais Ano de Referência: 2021 “se3sIndud ogu sequeduea 'esgo ap ogón3axa uia EJsIAaudLu| Bj2U941030 YsoInqui/ap OgÍUIx3 :SOJSIAdUdLU] S|29S13 SOJUDAI “SeBjU9UEÍJO SAQÍLIOP AP Ojuatejaduea a sesadsap ap 0gÍnpau 'SOJSINDJdUU! SI2ISI SOJUDAD 3 SOIS|4 “Jouauy e sepefauejd sesadsap 'ejsinaJd OpÍepezaue ap sagõeJsn1y “ealjqnd apepiwejeo “epug812u13 :s|29S13 SOISIH SOuno a Sajuauguos sonssed ap ojuaLupuaje oe as-eunsap '55 "Me OP || OspuUI Op 9, Bauije “epugBuguos ap enasal y -2ya 'sagãeudoJdesap 'sagÍeziuapu| 'seysIyjegeu sagõe 'sossa201d Lua sagãeBdQ :sajuaBuguos oaIssed :2J0N :VION eollqna apepiuejes SIBISI4 SOISIY SONO soja[o1g ap epUgdaJsIq OBÍepeIaJIy Pp OpÍeNSnIS 00'000'0ST SOAISSEd SIBISIJ SOISIN SIBUIDQ 00'000'05 00'000'00T SOAISSVd SIVISII SOISIA SIVINIA SajU9BUNUOZ SOAISSed SEJJNO SESI2AQ BIDUQISISSV SOAISSed ap OgÍUNssy seypaaU0Z SeNUBJLo à SIBAy OjUWD34UOJAY 9P 0SS3201q WB SEPIAQ siepIpnç sepueuwad SajuaSunuo? SOAISsed S3LNI9NILNOD SOAISSVd (5€8 “st "UV aU) AV Tcoz SEpUPIAOUd 9 SIBISI] SOISIY 9P OAJESUOUIAÇ SIVOSII SOISIN IJ] OXINV SVINYLNIINVÕNO SIZINLINIA 3G 137 yav3o 00 OQvISa ajueJewy op ojejuos oes ap jediDIuNiN esmasa1d Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante ESTADO DO CEARÁ LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias PARTE II Anexos de Metas Fiscais Ano de Referência: 2021 T96'TT- 9TL's EsTT TOO'E 999'pot YSS'OTIT L99'LOT YSS'OTT BL'VSO'BST'OP- TT'TPB'BET'6L E6'6Z8'SLT'b LT'SO8'00T'OT By'TINTBLTSE 6T'EEO'660TLE SL'9TY ESE TIE 6T'EEO'660TLE 94'SLS'989'py- TI'BLI'SSE'TT te'0v9'6z9'y E9'LTGTICTT ET'SBSPEO'T6E TS'TZT'TEO'ETY 98'STB'9PZ' Toy TS'TLT' TED ETh PO'9S9 TOM ELE |bS'0r0'06B TSE S6'9pb TP6'0EE TETEGTESTET'9BT |b9'PESELS'POS'TET |OD'OSETIZBLSLLT OBÍBaQ Pu) / ajU34109 JOJ2A ETOL 69E'TI- ETT'L TT TOo'E 999'yOT PSS'OTL L99'Lot VSS'OTT L6'059'€0E'LE- LV OPG 'S99 EL O0'EST'6ET'b TL'98L'948'6 B8's6T'ETY EE BS'LSE TPL TIE 6S'TS0OLT'ESE BS'LSE TPL TIE BT'OPG'OSE'ST AA TATI O8“ESE'09S'OT 98'TST'OTE'B9E SS'SET'BTO'G8E 99'S0S'0L8'BLE SS SET'8TO'68E LyL'OT- stg'8 UT TOO'E 999'pot PSS'OTT L99'LOT PSSOTT 06 TST'STE'PE- S8'L8SEST'BT pE'peor090'b S6'TIL'PBS'6 6h'L66'TBT'PEE LO'PO6 980 ESE LV'60L L9B EPE LO'vOG'980'ESE Iedijun Ojtajaud GETTL L9S'SE- EL'LPLTLV6E SL'690'z0T'y SS'BL9'TEG'6 00'zrO'pBE'9bE DO'0S9'898'S9€ SS'OZL'STE'9SE 00'059'898'59€ (e) 9jU91109 JOJ2A OBÍBHaQ S2/PU / 3JU31102 JOJ2A Tzoc :OMUIQUOIIO EU OUBUDI SJUINHIS O 9S-OpUBISpISUOD OPBZI|B94 10] SBJ1JSAPp PUDE Sejauu sep ojnojgo O - = (IA) ddd Sep opjes op oypedu (A) ddd JOd sepeJ98 seupwIg Sesadsaq (al) ddd ap Sepulape Seupud Seja22y epinbr epepijosuoS epiag epepijosuoo ea!qnd epiNa |BUION opeyjnsay (1-1) = (im ) ouguaig opeynsay (8301 esadsaq (1) seuguud sega2oy |2304 8412224 OyÍvIHDadsa (575 “ob "UV “IHT) T elageL - sINV TZOZ - SIenuy Seja IN | OAJBNSUOLUAQ SIVISIA SVIIA 30 OXINV SVIYYLNIINVÕMO SIZILIUIA 3Q 137 YavIo OG OaVIsI aqueJewy op ojejuos 0es ap jedi unia esngiasadd Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante ESTADO DO CEARÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo H - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior 2021 AM - Tabela 2 (LRF, Art. 4º, 528, inciso |) (R$) |- Metas II - Metas ESPECIFICAÇÃO Previstas 2019 Realizadas 2019 (a) (b) Receita Total 311.422.000,00 , 94,102 296.954.360,50 , 89,730 Receitas Primárias (1) 303.910.000,00] 0, 91,832 | 290.361.662,46] 0, 87,738 Despesa Total 311.422.000,00] 0, 94,102 | 254.047.183,52] 0, 76,765 Despesas Primárias (II) 295.450.000,00] 0, 89,276 | 250.710.519,59] 0, 75,757 Resultado Primário (un=(1-11) 8.460.000,00 A 2,556 39.651.142,87 Ê 11,981 Resultado Nominal 3.563.252,22 ; 1,077 30.366.428,69] 0, 9,176 Dívida Pública Consolidada 40.155.646,78] 0, 12,134 36.088.822,73] 0, 10,905 Dívida Consolidada Líquida -572.827,90] 0, -0,173 -27.376.004,37 , -8,272 -26.803.176,47 Nota: PIB Estadual Previsto e Realizado para 2019 remscaPe Emap | Nf SEsSoam oa [Valor efetivo (realizado) do PiB Estadual parazbio No | r6353090000000 | [Projeção da Receita Correnteliquida-reL | TZ Jo arosarasess | São Gonçalo do Amarante - CE, 29 de junho dê 2020 ancisco Cláugio'Pinto Pinho Prefgitô Municipal 6L |8LV508STOM TETHB'SETEL EoGLESIT LT's08'00T'OT BV'TTI TEL TSE 6T'EEO'660'TLE SL'9TPESETIE . 6T'EEO'660 TLE TT'BLI'SSE TT T8'079'6L9'p E9'LTGTICTT » ET 888 PE0T6E TSTLTTEO'ETY 98'ST8'9YT' TOP TSTLT' TEO'ETY ST O'ET- €'9 E) €'g €'9 OOTT'T L6'059'€0€'LE- LV'OP6'S99'ET O0'EST'6ET'y TL'98L'9VB'6 88's6z'ETp EPE 8S'LSETYL TIE 6S'TB0'0LT ESE v9'pE6 900'04- 8T'OVG OBE'ST STTITeEvp OB“ESE'09S'OT 98'TST'OTE'89€ SS'sET'STO'68€ 99'S0S'0L8'8LE SS'SET'BTO GSE 3981 ojad opeB|natp “VII - So S6'TIL'PSS'6 6h'L66' TEL PEE £0'P06'980'ESE Lv'60/'L98 EPE SS'OTL'STE'9SE 00'059'898's9€ «TToz ojduy Jopiu aalpu x Joje, A] P9'TS9 09 TE- EL'TIS BEL TE LT'sv9'ye6'E 00'006'6ZE'6 00'000'96€'STE 00'000'004"€bE 00'006'SZL'pEE VI9TS9 09E TE- EL'TISBELTE LT'sv9'pe6 E 00'006'6Z€'6 00'000'96€' STE 00'000'002"EVE 00'006'SZL'rEE 00'000'002"EvE SILNINHOD SOÍIUNA V SINOIVA NJ TLTISLST'8T- tetas osT'LE 69LTTPhETE L9'606'LZ6'0b TE'B6E EBL'BST ES'TOS LUT TIL 66'L0E'TIZ'66Z T6'06T'9TS:90€ LE'POO'9LE'LT- EL'TTB'880'9€ 69'8T4'99€'0€ LB'TPT'TS9'6E 6S'6TS'OTZ'0SZ TS'EST'LHO PST 9799 TIE'06T OS'09€"756'96Z SaJ01J9JUY SO/249X3 594] SOU SEPeXIJ Se WO) SEpeJedujo? S|enay SIBISI4 SEJA - 109 08 SOSa) ap [euopÊN a21puy ou 2seq uoo epejafoud ( jenue % ) eIpaN ogSegu! , [| teor | spuxioçen | SajUBISUOD S210|BA SOP OJNIj2D ap elBojopojalN :230N LL'vry'6LT'E 9T'856 TE9'9P LL'VVy'GIT'E P6'P6L'EOT'EZ LS'96S'L6S"PhT OS'TSP'LEG'LhT TS'T6E'TOL'89Z py'TopsLsELT epinbm epepijosuo? epa nd epa |BuimuoN opeyjnsay (n=1)=(m) OuBUILId Opeynsay (11) seugwud sesadsaq 18304 esadsag (1) seuguid sejts00y 12301 2313224 Oy5ÍVDIIIDIdSI BPePIOSUOZ PPIAIQ epepijosuog ea!jqnd ping |BUILUON Opeynsay (u=1)=(am) OUBWLId OPpeynsay (11) seupuid sesadsaq (8301 esadsaq (1) seuguud seuadoy [2301 2949294 Oy5VIIDIdSI (IL OSPUI 575 “sp “VV 3H) E eJogeL - 31Nv Tzor OAgeNsuoLag SIVOSId SV.LIIA 30 OXINV SVISYINIINVÕEO SIZINLINIA 3Q 131 vavaD OG OQVISI ajueJeÚwy op ojpÍuos 0eS ap jedidluniA eungiajasd Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante ESTADO DO CEARA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido 2021 AMF - Tabela 4 (LRF, Art. 4º, 828, inciso Ill) (R$) Patrimônio / Capital Reservas Resultado Acumulado Patrimônio / Capital Reservas Resultado Acumulado São Gonçalo do Amarante - CE, 29 de junho de 2020 Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante ESTADO DO CEARÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos 2021 AMF - Demonstrativo V (LRF, Art. 42, 829, inciso III) (R$) RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS Regime Geral de Previdência Social Regimes Próprios de Previdência dos Servidores SALDO FINANCEIRO (h)= (able + mt Valor (11) a RR O O Fonte: São Gonçalo do Ajnarante - XE, 24 o de 2020 Frâncisco Cláudio Pinto Pinho Préfeito Municipal P9'097'098'9 b9'097'098'9 9b's68's88'p S6'EEL'LPT'OT S6'EEL'LPT'OT (Su) 06'T9S'OSL'TT (69'TET'LSE'S) T9'LTT'LSd'9 T9'LTT'Lsto LT'SPLLoT'p 00'0 00'0 6E'BTOTLS'P GE'STO'ZLS'Y ST'LSTriLs ST'LST'yZL's SSTIY PLS TT (ze'eze rose e) BL'GEE'PbT'9T TL'0EH'890'8 TL'oet'890'8 T6'0ST'ST9'p T6'0ST'SZ9'b £O'606'SLO'8 £0'606'SLO'8 (1) (SVISYLNINVÍHO-VELNI OLIIXI )SddY - SVINYIDNICIAIYA SVLIIDIU (1 +1)= (11) SviSyIDNIdIAINA SVLIIDIN SVA 1V LOL VLI3934 VOA SIQÂNAIA (-) IV LIdVD JQ SVLIIDIN S9U34409 SEJ1999Y SeINO SOSIMAS ap 21929Y |BIUOUIIEd EU9I2H SOjuauPjSMJLg 9 SONG AP QUIIBay WII jeuemy 3121324 2P eunguagoo eJed JBYIIA |BOssad I!AD [B0ssad jeuomed sagÍInquIuoz ap 2319224 SILNINHOD SVLIIDIN (11) (SVINYLNIINVÍNO-VULNI) Sd - SVISYIDNICIAINA SVLIIIIA jeudeo ap sej1399y seno souwsa1dul3 ap OBÍPZIQUYy SOANY 3 SOB 'suag ap op5pually TVLIdVD 3G VADIA S9JU91409 Se]1999Y SIBUIIA SddY 3 SAO 2Jjua euPIDUapiAdId OpÍesuaduo) S3JU9JJ0D SLJ1929Y SEJINQ SOSIMAS Ap 29294 jetuowinged 241922] SagÍINquIuoZ ap Sej1329y SeJNo JBMHIN |ROssad I!AID jeossad sopengas sop sagiinquIuos ap 2312204 SILNINHOD SVLIIDIN (Bu BBUHV “AI OSIDUI “STS “at “MV ANT) IA OABENSUOWIIG - JIN Tcoz SBJOPIAAS SOP EIUPPIADIA AP OUMPIA QUI!BaY OP SEUBPUIPIADIq SESAdSaG 9 SEJI922H - IA OANENSUOLIAQ SIVOSIS SVLIIN 30 OXINV SVIHYLNIINVÕUO SAZIHLINIA 3Q 137 vav3D OQ OQVISI ajueJBUIY OP OjBÍUOS OBS ap |BdIUNIN BANgiajaJd tedpjuniy 0uajaud TZ'E8T'09S'SS CEE E E Sady OQ SVHISONVNIZ SIQVANIBINOaSIa SVa OaTVS —|orEssoesL -feptrmeavo : = (Ac 1) = (A ) OYIDNIGIAIAA OQVLINSIA jevereoo6? Jeosogzecy [serrsosss (A + AL) = (1A) SVISYIDNIGIAIAA SVSIdSIA SVO TV LOL jeudeo ap sesadsaq SajU94109 sesadsag OVÍVUISININAV (a) (SVISYINIINVÍNO-VULNI) Sddy - SVISVIDNICIAIUA SVSIASIA seBIUSpIAdId SeSadsag sILuIG SdDY O BJLd Sady OP BUBIDUapIADIJ OgÍesUaduO) SeBIUIPIAdAd SEsadsad SEJNO JBYIHA |JBOSSad T9OSTLLS'E BT'006 THEE ES'9PT'TOTT |IAID |BOSsad T9OST'LLS'E *DO6 THEE "9PT'TIZT VIDNICIAIYA Os'vos' st : : jeydeo ap sesadsaq TL'TEETE6 Saju2.109 sesadsaq TS'LTTOTOT OVÍVEISININAV ET'BLE'L6S'P (AM (SVISYLNIINVÍNO-VULNI O139Xa ) SddY - SVIYVIDNICIAIUA SVSIdSIA (Su) (.8, BBUIIV “AL OSPUI STS “5 “UV INT) TA OABENSUOLIAA - JINV TToz SaJOpIAaS SOp BIU9PIADIA 9P OUdPIA AUUIZAY OP SePIUIpIAdId SESadsaQ 3 SEJ9I9Y - IA OANEISUOLIIG SIVISII SV.LIIA 30 OXINV SVINYLNIIAVÓMO SIZINLINIA 30 137 YavaD 00 OqVISI ajueJeuy op ojejuos oes ap |edijuniN Bangajasd Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante ESTADO DO CEARA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ' ANEXO DE METAS FISCAIS Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos 2021 AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 48, 82º, inciso IV, Alínea "a" Em Reais PLANO PREVIDENCIÁRIO RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO (a) (b) : (c)=(a-b) (d)=(“d” Anterior)+(c) 2018 44.921.850,12 2019 6.961.005,15 265.062,36 6.695.942,80 51.617.792,92 2020 7.038.638,02 393.743,13 6.644.894,89 58.262.687,80 2021 7.111.785,29 561.315,16 6.550.470,12 64.813.157,93 2022 7.171.364,14 809.906,61 6.361.457,53 71.174.615,46 2023 7.118.009,41 1.693.666,54 5.424.342,87 76.598.958,33 2024 7.099.436,51 2.367.511,36 4.731.925,14 81.330.883,47 2025 7.134.993,38 2.757.297,28 4.377.696,11 85.708.579,58 2026 7.147.589,02 3.281.556,11 3.866.032,92 89.574.612,49 2027 7.134.754,31 3.937.922,74 3.196.831,57 92.771.444,07 2028 7.158.025,66 4.410.832,76 2.747.192,91 95.518.636,97 2029 7.175.548,72 4.923.152,25 2.252.396,47 97.771.033,45 2030 7.200.286,50 5.403.303,19 1.796.983,31 99.568.016,75 2031 7.173.068,22 6.155.270,27 1.017.797,95 100.585.814,70 2032 7.143.655,33 6.918.979,99 224.675,34 100.810.490,04 2033 7.061.837,94 7.947.686,13 -885.848,19 99.924.641,85 2034 6.976.697,72 9.023.708,06 -2.047.010,34 97.877.631,52 2035 5.605.385,31 10.094.058,11 -4.488.672,81 93.388.958,71 2036 5.246.774,98 10.738.398,01 -5.491.623,03 87.897.335,68 2037 5.094.853,68 11.598.150,95 -6.503.297,27 81.394.038,41 2038 4.948.289,83 12.379.724,17 -7.431.434,34 73.962.604,07 2039 4.796.102,19 13.120.728,95 -8.324.626,75 65.637.977,32 2040 4.585.343,28 14.128.128,20 -9.542.784,92 56.095.192,40 2041 4.400.733,66 14.944.057,39 -10.543.323,73 45.551.868,67 2042 4.152.264,84 16.023.600,49 -11.871.335,65 33.680.533,02 2043 3.929.268,20 16.944.588,35 -13.015.320,15 20.665.212,87 2044 3.726.597,65 17.761.770,41 -14.035.172,75 6.630.040,11 2045 3.552.755,08 18.369.798,74 -14.817.043,66 -8.187.003,55 2046 3.377.041,29 18.948.064,29 -15.571.023,01 -23.758.026,55 2047 3.152.252,64 19.731.682,19 -16.579.429,55 -40.337.456,11 2048 3.000.928,45 20.103.259,90 -17.102.331,45 -57.439.787,56 2049 2.852.742,37 20.416.859,83 -17.564.117,46 -75.003.905,01 2050 2.714.388,79 20.634.681,82 -17.920.293,03 -92.924.198,05 2051 2.598.321,71 20.692.397,39 -18.094.075,68 -111.018.273,73 2052 2.501.864,39 20.623.228,14 -18.121.363,75 -129.139.637,47 2053 2.375.315,43 20.633.762,10 -18.258.446,68 -147.398.084,15 2054 2.262.881,82 20.515.869,51 -18.252.987,68 -165.651.071,83 2055 2.146.681,70 20.364.401,33 -18.217.719,62 -183.868.791,45 2056 2.064.118,63 19.975.424,97 -17.911.306,34 -201.780.097,79 2057 1.996.661,06 19.446.925,86 -17.450.264,80 -219.230.362,60 2058 1.926.986,01 18.872.250,32 -16.945.264,31 -236.175.626,90 2059 1.853.316,38 18.262.626,78 -16.409.310,40 -252.584.937,30 2060 1.783.265,19 17.579.724,27 -15.796.459,09 -268.381.396,39 2061 1.709.874,56 16.863.618,48 -15.153.743,91 -283.535.140,31 2062 1.633.381,89 16.116.553,95 -14.483.172,06 -298.018.312,36 2063 1.554.125,39 15.341.781,34 -13.787.655,95 -311.805.968,31 2064 1.472.476,38 14.542.880,87 -13.070.404,48 -324.876.372,80 2065 1.388.856,03 13.723.936,45 -12.335.080,43 -337.211.453,22 2066 1.303.727,37 12.889.416,82 -11.585.689,45 -348.797.142,67 2067 1.217.622,39 12.044.502,82 -10.826.880,43 -359.624.023,10 2068 1.131.095,78 11.194.608,84 -10.063.513,05 -369.687.536,16 2069 1.044.732,48 10.345.461,45 -9.300.728,97 -378.988.265,13 2070 959.110,95 9.502.736,32 -8.543.625,36 -387.531.890,49 Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante ESTADO DO CEARA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ' Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos 2021 AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 4º, 62º, inciso IV, Alínea "ar Em Reais RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO (a) (b) (c)=(a-b) (d)=(“d” Anterior) +(c) 2071 874.814,51 8.672.176,47 -7.797.361,96 -395.329.252,45 2072 792.412,22 7.859.410,03 -7.066.997,81 -402.396.250,26 2073 712.454,42 7.069.917,70 -6.357.463,29 -408.753.713,55 2074 635.445,17 6.308.771,50 -5.673.326,33 -414.427.039,87 2075 561.852,09 5.580.720,43 -5.018.868,34 -419.445.908,22 2076 492.120,51 4.890.272,42 -4.398.151,91 -423.844.060,13 2077 426.672,05 4.241.658,11 -3.814.986,06 -427.659.046,18 2078 365.874,97 3.638.579,78 -3.272.704,81 -430.931.750,99 2079 310.009,78 3.083.909,71 -2.773.899,92 -433.705.650,92 2080 259.257,01 2.579.589,18 -2.320.332,17 -436.025.983,08 2081 213.719,42 2.126.830,74 -1.913.111,32 -437.939.094,41 2082 173.433,87 1.726.152,19 -1.552.718,32 -439.491.812,73 2083 138.345,81 1.377.095,47 -1.238.749,65 -440.730.562,38 2084 108.287,50 1.078.045,55 969.758,06 -441.700.320,44 2085 82.993,63 826.404,09 -743.410,46 -442.443.730,90 2086 62.126,05 618.813,17 -556.687,12 -443.000.418,02 2087 45.297,54 451.400,96 -406.103,42 -443.406.521,44 2088 32.080,00 319.888, -287.808,24 -443.694.329,69 2089 22.002,50 219.574,3 -197.571,90 -443.891.901,58 2090 14.568,64 145.514,72 -130.946,07 -444.022.847,66 2091 9.306,33 93.022,39 -83.716,06 -444.106.563,72 2092 5.772,24 57.718,65 -51.946,41 -444.158.510,13 2093 3.532,51 35.325,07 -31.792,56 -444.190.302,69 São Gonçalo do Amarante - CE, 29 de junho dá 2020 Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante ESTADO DO CEARA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos 2021 AMF- Demonstrativo VI (LRF, Art. 42, 82º, inciso |V, Alínea "a") EXERCÍCIO 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 2043 2044 2045 2046 2047 2048 2049 2050 2051 2052 2053 2054 2055 2056 2057 2058 2059 2060 2061 2062 2063 2064 2065 2066 2067 2068 2069 2070 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) 4.791.013,18 4.734.363,89 4.694.832,02 4.449.906,31 4.214.488,60 4.111.338,64 4.013.815,69 3.894.654,09 3.740.395,06 3.567.769,56 3.420.173,17 3.317.214,41 3.154.450,73 2.995.997,84 2.811.934,87 2.694.895,48 2.554.689,65 2.421.107,27 2.327.408,44 2.239.892,05 2.180.161,61 2.103.299,67 2.020.984,72 1.951.516,11 1.886.415,82 1.806.905,66 1.738.060,98 1.685.330,59 1.622.508,60 1.553.476,97 1.486.299,53 1.422.645,34 1.361.759,69 1.299.059,52 1.234.759,73 1.169.103,70 1.102.345,98 1.034.737,88 966.614,12 898.358,03 830.396,53 763.144,73 697.050,58 632.546,52 570.047,07 509.942,28 452.601,68 398.364,29 347.514,97 300.269,88 256.778,50 217.130,31 PLANO FINANCEIRO : Em Reais DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS b) 5.479.815,99 6.009.533,09 6.423.948,03 8.000.663,82 9.530.510,25 10.217.006,75 10.824.644,38 11.526.570,75 12.396.071,47 13.301.929,30 180205524, 14.450.858, 15.196.136,86 15.860.095,82 16.637.212,52 16.989.255,01 17.444.318,46 17.864.198,34 17.963.063,07 18.004.796,67 17.848.356,50 17.753.938,49 17.646.105,56 17.427.835,81 17.148.549,59 16.907.812,69 16.567.766,45 16.096.189,71 15.642.243,23 15.189.882,10 14.690.352,01 14.135.606,09 13.532.326,82 12.910.476,27 12.272.218,44 11.620.036,34 10.956.568,24 10.284.448,72 9.607.058,15 8.928.232,26 8.252.230,13 7.583.197,24 6.925.618,24 6.283.839,66 5.662.050,21 5.064.196,42 4.493.981,02 3.954.771,43 3.449.389,10 2.979.967,95 2.547.975,96 2.154.282,04 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c)=(a-b) -688.802,81 -1.275.169,20 -1.729.116,01 -3.550.757,50 -5.316.021,65 -6.105.668,10 -6.810.828,68 -7.631.916,66 -8.655.676,40 -9.734.159,74 -10.602.892,04 -11.133.644,08 -12.041.685,73 -12.864.097,98 -13.825.277,64 -14.294.359,53 -14.889.628,81 -15.443.091,07 -15.635.654,63 -15.764.904,62 -15.668.194,89 -15.650.638,82 -15.625.120,84 -15.476.319,70 -15.262.133,77 -15.100.907,03 -14.829.705,46 -14.410.859,12 -14.019.734,64 -13.636.405,14 -13.204.052,49 -12.712.960,75 -12.170.567,12 -11.611.416,75 -11.037.458,72 -10.450.932,63 -9.854.222,26 -9.249.710,85 -8.640.444,03 -8.029.874,24 -7.421.833,60 -6.820.052,50 -6.228.567,65 -5.651.293,14 -5.092.003,15 -4.554.254,13 -4.041.379,33 -3.556.407,14 -3.101.874,13 -2.679.698,07 -2.291.197,46 -1.937.151,73 SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d)=(“d” Anterior)+(c) 29.539.797,31 28.850.994,50 27.575.825,30 25.846.709,29 22.295.951,79 16.979.930,15 10.874.262,05 4.063.433,36 -3.568.483,30 -12.224.159,70 -21.958.319,44 -32.561.211,48 -43.694.855,56 -55.736.541,30 -68.600.639,27 -82.425.916,92 -96.720.276,45 -111.609.905,27 -127.052.996,34 -142.688.650,97 -158.453.555,59 -174.121.750,47 -189.772.389,29 -205.397.510,14 -220.873.829,83 -236.135.963,60 -251.236.870,63 -266.066.576,09 -280.477.435,21 -294.497.169,85 -308.133.574,99 -321.337.627,47 -334,050.588,22 -346.221.155,34 -357.832.572,09 -368.870.030,81 -379.320.963,44 -389.175.185,70 -398.424.896,55 -407.065.340,58 -415.095.214,82 -422.517.048,42 -429.337.100,92 -435.565.668,57 -441.216.961,72 -446.308.964,86 -450.863.219,00 -454.904.598,33 -458.461.005,47 -461.562.879,60 -464.242.577,66 -466.533.775,12 -468.470.926,85 Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante ESTADO DO CEARA . LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS : Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos 2021 AMF- Demonstrativo VI (LRF, Art. 4º, 82º, inciso |V, Alinea "a") Em Reai m Reais PLANO FINANCEIRO RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO (a) (b) (c)l=(a-b) (d)=(“d” Anterior)+(c) 2071 181.364,24 1.799.252,11 -1.617.887,87 -470.088.814,72 2072 149.461,61 1.482.678,62 -1.333.217,00 -471.422.031,72 2073 121.342,28 1.203.741,79 -1.082.399,52 -472.504.431,24 2074 96.870,86 961.069,87 -864.199,01 -473.368.630,25 2075 75.868,86 752.860,97 -676.992,11 -474.045.622,36 2076 58.145,91 577.197,60 -519.051,69 -474.564.674,05 2077 43.510,03 432.150,86 -388.640,84 -474.953.314,88 2078 31.732,73 315.431,66 : -283.698,93 -475.237.013,81 2079 22.526,24 224.165,18 -201.638,93 -475.438.652,75 2080 15.555,61 155.013,55 -139.457,94 -475.578.110,69 2081 10.463,04 104.423,13 -93.960,09 -475.672.070,78 2082 6.893,96 68.889,93 -61.995,97 -475.734.066,75 2083 4.504,66 45.041,92 -40.537,25 -475.774.604,00 2084 2.963,49 29.634,80 -26.671,31 -475.801.275,32 2085 1.993,11 19.931,07 -17.937,96 -475.819.213,28 2086 1.397,30 13.972,97 -12.575,68 -475.831.788,95 2087 1.043,76 10.437,58 -9.393,82 -475.841.182,77 2088 832,73 8.327,26 -7.494,53 -475.848.677,31 2089 695,57 6.955,71 -6.260,14 -475.854.937,45 2090 593,96 5.939,64 -5.345,68 -475.860.283,12 2091 509,66 5.096,55 -4.586,90 -475.864.870,02 2092 436,61 4.366,05 -3.929,45 -475.868.799,47 2093 372,37 3.723,71 -3.351,34 -475.872.150,81 São Gonçalo do Amarante - CE,/29 dk junho de 2020 jedpIUNIN Ouajald OYuId OjuId OIPNEI) 0aSDUEI4 ozoz ap/dyunf àp 67 “32 -AlueJewy op ojesuos oes 00000'56 | 0000058 | 0000008 Vo, IV1OL 00'000'S6 00'000's8 00'000'08 3LNINSIHINOD pe | wo | rcoz | omyDianda o d VÍVSNIdINOS VISINIÃA VLISD3N 30 VIDNDNIY | /SVINVHDONA/S3HOLIS VALLY VOING/N UAI VOIAJA VA VEOIN 3] SOUN 3 SVIININ JAVANVAOW OLNIUL (Su) (A OStaUI “578 “54 "UV 34) NIA OMensUOUIDA- JAY TToz ej232y ap epunuay ep ogjesuaduwo? à BAgeLL!Sa - ||A OANENsUOuIDA SIVOSIS SVIIIA IG OXINV SVIYY INIINVÕUO SIZIULINIA 34 131 VavaD Oq OqVISI ajueJLuYy Op OjeÍuos oeS ap jedioIuNiA eungiajaud SVXVI/VAILY VON VN OLSIAIUA YE OVÍVAVDINNY VA OLNINNV Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante ESTADO DO CEARÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo VIII! - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado 2021 AME - Demonstrativo VII (LRF, Art. 48, 628, inciso V) : (R$) EVENTOS : Valor Previsto para 2021 Aumento Permanente da Receita 22.137.915,75 (=) Transferências Constitucionais 14.905.434,00 (=) Transferências ao FUNDEB [Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) TO arrasa) [Redução Permanente de Despesa) To oo Saldo Utilizado de Margem Bruta (IV) 0,00 Impacto de Novas DOCC 0,00 Margem Líquida de Expansão de DOCC (V ) = (Ill -IV) Notas: As despesas de caráter obrigatório referido na LRF, no caso desta Lei de Diretrizes Orçamentárias não estão sendo previstas por conta do orçamento já está sob controle com relação às metas fiscais, ficando a sua expansão já limitada ao crescimento das receitas, inclusive de convênios. São Gonçalo do Amarante - £E, 29 de junho de 2020 áúdio Pinto Pinho Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante ESTADO DO CEARÁ Li LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativos de Memória e Metodologia de Cálculos das Metas Fiscais M Ano de Referência: 2021 VINVINIANVÕHO-VALNI SILNINHOD' IH SVALNO VISYLNIINVÍNO-VELNI SOSIAHAS 3Q SV.LI3DI VISYLNIIAVÕHO-VELNI TVISLSNANI SVLIIDIA VISYINIINVÕHO-VELNI VIHYNDIdONDY SV LIIDIY VISVINIIAVÕHO-V LN TVINOINIHLVA SV 13734 Tr'6og9egs losTssotes |oo'000z0sL |po'ogtvosso |zo'Lzr'zsro VINVINIINVÍHO-VELNFBISLNOD JO SVLI3DIH 00'0 00'0 00'0 00'0 oo'o VISVINIIAVÕEO-VULNI VIHYLNSIAL SVLIIDIA Th'609'9Es's |osTssorEs |00'000z08'L |p9'o9Togg9 |T9'Lzr'Lsv9 VINVINIINVÍIO-VELNI SILNINHOD SV.LIIDIY 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 WWLIdVO 30 SVLI3DIN SVILNO 9o'Tro'stezt |ssoLrossTz |oo'oosEstoz |z6'808€09L |E9PEGLLETT IVLIdVD 30 SVIDNINIISNVEL SOWILSI4dINI JQ OYÍVZILHONY SNa8 3Q OySvNaNV 000... A OLIG3ND 30 SIQÍVEIdO sTlTs ser dz |90'zposzerz |ss'oLzossTz |oo'oosestoz |L6'sog'co9L |E9'PEGLLETI TV LIdVD 3 SVLIIDIY PL'GLS9EST |86V9SLPVT I|so'6sET9ET |00'006'8LTT | |29'6£6TIB OT'86L'E9T'T SILNINHOD SVLIIDIH SVELNO 67'ESSZOL'LLT |LS'TLO69S TI |00'PEr'L66'SPZ |00'000'T60' TEL |LT'ES6OST'6OL |86'WTL'SSE'99T SILNINHOD SVIDNIHIASNVEL 8L'8y6'EOT L8'L06'L6 ) 00'005'98 oo'reoE9L'T Joo'o SOSIAHIS 30 VLIIDIY 00'0 00'0 00'0 IVINISNANI V LIDAM 00'0 00'0 00'0 VINYNDIdONDY VLIIDIN OZ'SLT'T6TL 9T'TOT'T8T 00'0ZE'OLT 00'000'09T 60'€69'SZT SIBIUOLU Ed SEHDI9Y SENDO S9'SSEYBLOT |88'6Z9LSTOL |sh'6z6Tss6 |o0'00T'hz68 |ho'B69T6G9 |ST'L9TE9E'S seJjodueu!a sagea!dy VI'TELSECOL |sb'Ghe'ecz6 |oo'oorvEr'6 |te'roLvios |ve'og6'ssr's IVINOWISLVA VLI3DI4 60'T60TLL'B |o0'sLgeres loo'ooooszz |Le'Eco9pSL |0S'946'80T'9 SIQÍINSININOD IG VLIIDI4 TL'STrEGT OT |00'68E'LE666 |00'000'TB8E6 |r9'reLEspYS |L9TS96E9LL VISYANSISL VLIIDIS LE'E6L'BBY'88E |SL'STH'T9E'S9E |00'00S'ELT'EPE |vL'68H'00L'OTE |6S'TBOLSL' LST SILNINHOD SVLIIDIU Oy5VINIDIASI AY ep II OSPUI “STS “op "UV SvLIIDIN | SIVNNY SVLIIA SVO ONIIYD 34 VISQINIW 3 VIDOTOGOLIN SVISVINIINVÍMO SIZINIIUIA 3 131 YavaD OG OaVvISI ajueJewy op ojeÍuos 0gS ap jedoIuNA esngiajald -“opÍenuguo) -"opjenunguos) jedoIuniA 03aj21d Ozoz ap oyunl ap 67 “32 - SJUBJewy op ojesuos ops 0S'09£'VS6'96Z s8'86T'OTT'ST- S8'86T'OTZ'8T- BH'pTE'6cs TT SILNINHOD “JSNVEL 30 V.L3DIS VA SIQÔNGIA 8V'PIE'GTS TE- SILNINHOD SVLIIDI4 SVA SIQÍNAIA VISVLNIINVÍHO-VELNI TV LidVD 30'934 SVELNO VISVINIINVÔNO VINI OINLLSIHAINI IQ'ZILHOINV VISVINIINVÍHO-VELNI SNIS 30 OYÍVNINY VINYINIINVÍNO-VELNI OLICIND JO SIQÍVEI O VISVINIINVÍIO-VHLNI TV LIV JQ SV LIDA 6T'60ETLT TE- 6Z'60ETZT TE- LL'STL'Byr EE LL'STL'BVT'EE- O8'E6S E9E'6T- 08'E6S'E9E'6T- 00'004'v85'LZ- 00'00"P8S'LT- 00'0 00'0 00'0 [oo | suo | sux | co |] co | sa | OVSNIIDISSA OYSINIUd VOVÕEO VAVAVIINHY VôvolsiDa aU ep IF OSDUI “5CS “ap "UV SVLIDIA | SIVNNY SV.LIIA SVO OINIIVO JA VINQINIIA 3 VIDOTOGOLIN SVIYYLNIWVÍHO SIZIULINIA 3 137 yuvaD Oq OQVISI ajueJewy Op ojBÍuos OBS ap jediuniA esngajald jedijuniN Ogajaud OUUId OJUId O!PNEja-0ÍSDUBJJ ozoz ap oyunf ap 67 '32 - 2MueJewy op ojesuos ops TSTLT'TEO'ETV | SS'SET'BTO'GSE TL9TSOT69T T9TIS'PIGLI [oo'ooooor'eve [esfestuvolse | esbrocorosz 00'000'646'PT - N 00'000'059 vE'9S0'L8S d'6EG'BES 00'059'898'59€ OSOTT'ET6'ST (11) VIDN3ONLLNOD 30 VANISIN TO'STI'T8L Sg'etL'sEL 00'SZ6 T69 sapepnu3 sopuny'sogB1g-sejaJIq sagõea!| dy 9o'pro'phc'E 02'€80'950' E 00'0ST'yZ8'T 00'000'002'Z LY'686 EVL'T eT'E9gOSTT sejouI sagseajdy LO'TIL'STO'Y SS'LOS'T6L'€ 00'520'995'€ 00'000'05€'€ T8'spO TEE'E T8'tOS'6T8'T BPIN ep OpÍeznuouiy jexdeo ap epuguajsueij - Sapepnu3 sopung'sogBig-sejaJIq sogãealdy 00'00T'TZT sejauig sagãeaydy 00'00T'TZTL SeJJ9UBUIJ SIQSIDAU] - sapepnu3 sopung'sogBig-SejaJId sagseady 0E'PT9'SOZ 0€'PI9'soZ 9T'S99'E6T 9T'S99'E6T S6'SET'ZBL S6'SET'T8T S6'859'T59'96 66'TSL'SEO'T6 OL'vPT'9T9'S8 00'009'8zy'08 TI'ESEPL6TT OT'EST'BOS'TT sejauIq sagieanidy S6'859 T59'96 66'TSL'SEO'T6 OL'VIT'9T9'S8 00'009"8zy'08 TESE PL6TTL OT'EST'SOS'TT SOju9U|SSAU| TE'SEO'Y8S DOT | 69'SLTTTOS6 s9'sst'poe'68 00'00/'6/6'€8 €6'8ZP'SOE'9T T6'SSO'BT9'PT (1) TV LIdVD 3Q VSIdSIA o9'0Ts'0bo'T 80'LE6'TL6'T 00'TZS'L08'T 00'000'869'T T8'sTW'890'T 8S'EZOOPO'T sapepnua sopuna'sogB1g-SejaJ!q sagõea!dy vE'GSPLLGTEL | L'SL9LOEPTT | OT'SEPZOGOTT | 00'008'EZ8'60T | 6E'TO9TB0'SOT | ST'TBYOET'TE sejauig sagóea!|dy €6'6L6'LTO'VET S3JU94109 sesadsag seno sapepnu3 sopung'sogBig-sejaJIq sag5eo!dy EL'SSSOLT'TS TZ'STO TST'9OT OT'9S6'PLZ'BIT TSTIV6LT TI 00'008'TZS'TTT 09'800'9 Tr'6S9's os'tre's 00'000'5 TI'SI9'S so'zog'€ SeJoua sagseaidy 09'800'9 TH'6S9'S os'tzes 00'000'5 TI'SI9'S 80'LOB'E BPIAIQ ep soB129Ug 9 sounf 0Z'0TZ'009'8 95's88'00T'8 OS'9T9'BT9'L 00'000'LST'L 66'TES'69P'L 06'T60'EZT'L sapepyua sopuna'sogsig-sejauig sagõeojdy 9B'PT6LSSTST | EESETOSLTYT | SL'BLOTSTVEL LU'9BS'STTPEL SO'SE9'BSTO9T |68OLLTSBOST |sT'soLOLSTAT |oo'oospLTEEL |9'8TT'SESTEL |LI'B6SL6M'EET es'ETOTBT ve |Er'E6E9BOLLT |s8'EB606SOMT |00'00ETOBPPT |6S'PSLTPLILEZ [26096 TLISTL [oo | sux | cmo |] om | co | co i| OYSIAIUd [| vovo | VaviNnIIXI (su) 00'00S'ZLIT'9ZT sejauig sagseal|dy sIBIDOS SOB127UJ 9 |BOSSAd (1) SILNINHOD SVSIdSIA SVSIdSIA 30 VZIYNLVN 3] SOdNHO 3 VIINQNOII VIHODILVO TZ'9OS "PTE 9TT AMT EP 1 OSPUI 575 “6 UV sesadsag - || SIVNNV SVLI SVO OINITYD 3A VISQINIW 3 VIDOTOGOLIN SVINY LNIINVÕÃO SIZINLINIA 3G 137 ylvao Oq OqVIS3 ajueJBuy Op ojejuog oBS ap jedijuniy esngtajad -"opÍenunuos 00'059'898"59€ [00'000'002'EbE |05'09€'56'96Z |9€'6Z8'T6E'VST 1V 104 VLIIDIU SS'0ZL'STE'9SE |00'006'STL'PEE |9p'TI9'TIE'06T |TI'TIS'6ZO'GPT (IA + 111) = (x1) svainom SIVOSIS SVLI32I8 NO) SVEIIINVNIS-OYN SVLI3IIN (UA-IA-A-AI)=( IA ) eudeo ap steasta segaday jeydeo ap sej1990W seno jeydeo ap seDugiajuel | (IA ) sowungsgadw3 ap sagõezuouy (IA ) suag ap ogseuaily (A) oup219 ap sagóesado (AI) TV LIdVD 3Q SVLI3DIN (1-1) =(W1) SILNINHOD SIVISIA SV.LI3D34 SILNIVHOI SVLIIDIY SVO SIÇÂNAIA SVISVINIINVÍSO-VELNI SILNIHHOD SV.LIIDIH S9)U94109 SPJ1929Y SEJNO S9JU91107 SeDUZI9JSUPI | SOSIMvaS 9P 231922y jemasnpu| 2313224 eupnIadoJ3y 2319294 SIBIUOLI INE SLHH9I9Y SLJINO (11) sestadueuig sagõeady |gluouiged eU920Y OBSINQUJUOD 9P 231999) SeuBINqU] Se31929H (VELNI 0139X3) SILNINHOD SV.LIIDIY (1) SILNINHOD SV.LIADIS OVÍVOIIDIdSI [TS'TLT'TEO ET |SS'SET'BTO'GSE 98'ST8"9PT' TOP |99'SOS'0L8'8LE SS'9LT OS TT o0'0 SS'9LT'O9S TT ST'LIS'6EE VT |90'THOSTE TT o0'0 [ojodo) STLIS'6EEYZ |90'TVO'sT6 TT L6'808'€09'L 00'0 L6'808'€09'L 00'0 00'0 00'0 L6'808'€09'Z 6r'ESSLSL TB S8'86T'OTT'8T- v9'09T 089 |Z9LLrLsv9 T9'6E6 TIS OT'862'E9T'T LT'ES6'0SP'60Z |86'PZL'SSE'99T 00'PEO'E9L'T 00'006'€ST'0L o0'o 00'006'EST'OL E9'PEGLL6TI 00'0 E9VEGLLGTT 00'0 ST'LTS'6EE VT |90'THOSTE TT TZ'867'L06'LLE |T9'E9P'SY6'SSE LL'STL'BVT'EE- |6T'60E TLT'TE- TZ'BLS TSE 6 |Th'6099€8'8 |OSTSSOTES vL'6L89EST |86Y9SLYPT |SO'6SETIET 6T'ESB'LOZ'LLE |LS'TLO'69S'TIL |00'VEM'L66 SPT E9'PEG'LL6 TT 8P'LTITSO LET 8h'yTE'6zs TT 00'006'EST'0L 00'000'tLy'vTE 00'00b'Y8S'LT- 00'000'208'L 00'006'8ZT'T 00'000'Z60'TEL 00'005'98 oo'o 00'0 00'000'09T 00'00T'pz6'8 Sp'epeecL6 |00'00T'PET'6 0o'stg'6vt's |o0'000'05/'L 00'68€'2€6'66 |00'000'T88'€6 S6'TZ8'L66'SEE |00'00T'6E9'STE St'ELE'S0E'PhE |00'0OT'9Yh EZE SS'9LT OS TT 00'pyy'SSL'pEE O8'E6S E9E'6L- 00'0ZE'OLT Sp'6Z6TSS'6 OT'SLT'TOL 9T'TOT'T8T S9'sSE'p8L'OT |88'6Z9LSTOT S8'0€9'9260T |bT'TELBEEOT LV'OEE'ETE'6 |60'T60TLL'8 60'6/8'6T8'ZTT |TL'SCH E9T9OT ST'9T8'60€'62E |S0'y8b 99T'LSE 9€'S9 T69'88E |64'€60 EOT'99€ ST LIT EGE'S vE'096'887'S 0S'946'80T'9 L9'TS9'6E9'LL TI'L9L'LT6 SEL EL'VOS PTP TVL vO'869'T6S'9 v8'poz'pzo'9 LE'EEO'9PS'L vo'pezEsty'v8 68'067'06P' T8T ESTSS OSE'68T 3WT ep II OsPUL “GTS "ap "UV OuPuILId Opeynsay SIVANV SVIIIA SVO 01NIIVI IA VISQINIA 3 VIDOTOGOLIWN SVISYINIIAVÕIO SIZILIHIA 3G 137 yav3D 0d OQVISI ajueJeuy op ojejuos 0es ap jediIuNiy eungajald jedpIuniy ojajaad OyuId OJUId O!PNejz-ÓIsDUEIY OZoL ap oyunf ap 6% '39 - ajuesety op ojejuos oes E9'LTETIZTI [08'ESE'O9SOT |SS'BL9TEG6 [00006'6zE6 |L8 TPI TS9GE [LI'SETESSTA | (iAX - XI) ougUId Opeynsay TS'TLT'TEO'ETP |SS'SET'BTO'68E [00'059'898'59E [00'000'002'EbE [zs'EsT'LVO'pãZ [ES JTO'00E'0EL | 101 VSIdsIa EZ'SBS'PEO'T6E |98'TST'OTE'89E |00'TPO'PBE"9PE |00'000'96E'SZE |65'6TS'OTZ'0S: a, OP'9LP'LTT (ax +11X)= (max) (svainon SIVISIS SVSISIA NO) SVUIIINVNIA-OYN SVSIdSIA 00'0 VIDN3DILNOD 30 VAHISIY TI'ESEPL6TI |OT'ESTSOSTT CAIX-X) = (AX) TYLIdVD IO SIVISIS SVSIdSIA Ts'spo'TEEE |T8'TOB6TE'T (CAIX) epia ep ogseziuouy 00'0 jeydeo op epugsajsuel 00'0 SBJ9DUBUIJ SIQSJDAU] TI'ESEPL6TL |OT'ESTBOSTT sojuau!saAu] E6'BLP'SOE'9T |T6'SSOBTI'PT (IX) TV LIdVD 3Q SVSISIA LV'9ET'9EL'LET |V8'EST'B99'SIT (1X=X) = (1X) SILNIHHOD SIVDSIA SVSIASIA TE'BTO TST'9OT |EL'SSSOLT'TS S3jU94109 sesadsag seno TI'SI9'S so'zog'€ (1X) epa ep sogsezug a sounf 9T'8TT'SBSTET |TI'86S'Z6WEET sieIDOS SOB1BIUI A |eOssad 6S'VSL TPL LET |C6'096 TL9 SIT (X) SILNINHOD SVSISIA T9TISPI6LI |c/'9TS0C6'9T VT'ELT8S896 |ST'STY'GLTT6 LO'TI9L'STOP |SS'LOSTEL'E 00'0 9T'S99'E6T 66'TSL'SEO'TE 69'SLT'TTO'S6 T/'EELOSO'LLT T8'TI9'6LT TI TH'6S9'S 68'0ZI'TSB'OST 00'000'6v6'tT | joo'o 00'004'665'08 00'000'05€'€ 00'0 00'00T'TZT 00'009"8Z4'08 00'002'6Y6'E8 00'00€'96L' pit 00'008'TZS'TIT 00'000'5 00'00S'pZZ'EET 00'00€"TOS"pbt OS'OTT'ET6'ST s9'0s€'862'58 00'5Z0'995'€ 00'0 S6'SET'T8T OL'bhT'9T9's8 S9'ssy'poe'68 SE'T99'S8S'09Z OT'9S6'VIZ'SIT os'tre's ST'SOLOLS'TPT S8'E86/065'09Z S6'859'T59'96 tE'sEO'p88'00T 86'PI9'9LT'P6L AUT ep II OSDUI “575 “op "UV OuBUILIA OPeynsay SIVNNY SYLIA SVO ONIIYI 34 VIHOWIW 3 VIDOTOCOLIN SVINYLNIINVÕEO SIZINLINIA IG 131 yavao OG OavISI ajueJe uy op ojeSuog ops ap jediuN esngiajaJd -“opÍenuguo) jedoluniy oyajasd OyUId OJUId OIPNPID 095 OZoz ap oyunf ap 67 “32 - SJuesewy op ojeSuos ogs “JBUOPEN OJNOSA| OP EPJ2123S - NIS eJad Bpezgeusou '|212pa4 ou1aA09 Ojad eprajaqesa 09 9PePIUJOJUO? WB OpPnJ2Ja 103 |2UIWON OPeJ|nSa1 08 SEANE|a4 SIENUY SEJaIA EP Ojnajgo O - :seJ0N eigojopqjau e BTOZ 2P Ol)j242Xa OP JOUBJUE OJIDUBUI ODJDJ2XA OP epinbi EpepijosuOZ EPIA Ep OJSIAdUd JOJen Oe 35-249/2y + [eos | secicserr sL'690'L02'y LT'svo tes 69'ecr99E0E | ce'rrro6sz G-) Io) Ted Te) JTegi Ir ll (9p'sLs'989'pr) (po'ves90oor) Ileg'czzzasse) I|(b9zs9oseTe) I|(ze'rooazEzz) | ze'pzr066z q TVNINON OdVIINSIU CA-AL+ IN) VOINON IVISIA VAIAIO (A) SOGIDIHNODIE SOAISSVd (At) SIQ5VZILVAN 34 VLIIDIA (1-1) = (11) vaINON vavanosNnos valala SOpess990d JeBed E SOJsay (-) SOJI3IUBUIJ SI49ABH ppaluodsIa OoAny (11) sagôngaa (1) vavanosNnos valna OV5VIIIDaIdSI (bo'zsg'ogeTe) I|(Ze'p00'9LE'LT) | TE'pTr' 066: 96'0T8'P9S OT L8'80TO9POT | T6'STLPPL'SI (ba've6"900'04) 99'E9T'LLLOT 8H'BEO'S9T'9L ES'PLBL8E'S9 8T'Ob6'OSE'ST (6e'tzz'z95'sE) LO'6SH'OL9'OT 6T'6Z60TH'SL tr'ozyorL'vo EL LILTLT'6L (9b'szs'989"pb) 0E'SE6P8S'OT L8'889'976'9L LS'ESL'THO'99 T'BLI'ssE TE cc'9BT'p99'pL L6'SEO'ST6EL | LE'SEPG9PSS LE'SLV'660' 79 OT'LEsvorEg | 9p'izesteor EL'TESSELTE EL'TTS'880'9E | 8L'99'STE'EP AY BP II OSDUI “STS “op "UV IBUIWON OPeynsay - Al SIVISI3 SVLIA JA OXINV SVISYINIIAVÕHO SIZIA LIVIA 3 131 YYv3D OG OqviSI ajueJewy op ojejuos oes ap jediIUNIA esngiasald Ozoz ap oyunf ap 67 '32 - 9juesemy op ojesuos ops 8TOZ 9p oue op ogá 4685 [24 2 6TÓZ 9P |enjua212d opÍeuea eu aseg u1oS opejafoJd 10) DZOZ ap OI2Jaxa O eJed opezijea ojnajpo O (op'sesossvr) |lpovess00or) |6ecerrosse) |iporsgosere) |lLe'rodgrede) frr'verosez VOINDN VAVANOSNO? VAIAIA 0E'SE6 P88'OL 99'EGTLLLOL | Z0'6Sv0/90T 96'0L8'19S'OL L8'80T0IFOL | L6SLZPPIST JeBeg e soysay (-) - . - - - - - SOJI22UBUIJ S912ABH L8'889'976'9L 8b'BEOS9T'9L | 6L'6L6OTP'SL EE9BTPIIPL L6'SEO'ST6EL | LE'BEMG9P'SS [NjuodsIa OAny LSESL'TVO'99 ESPLSLSES9 | ZIOLHOML'D9 LE'SLH'660"P9 or'Les pares | peste or (11) sagônaaa TI'BLI'SSETT 8TOPGOSEST | ELLPLTLT'SL ELTISBELTE EL'TISBBODE | BL'9PISTEEM SepIN seno - - - - - - BBIIGOIN BPI TI'BLT'SSETT ST'ObGOBEST | ELLHLTLT'GE EL'TISBELTE EL'TIB'8809E | BL'9P9STEEP (1) vavanosNos valaia OyÍv9IIiDIdSI :sejoN (Su) aNTePI "sTS op UV PINA BPIAIG EP SJUBJUOIN - A SIVNNY SVIIIA SVA ONIIYI IA VIAQINIIA 3 VIDOTOGOLIN SVISYLNIIAVÕO SIZIMLINIA 3Q 137 YavaD OG OqvISI ajueJBUY OP O|BÍUOS OBS ap [ediuniN BANgiajad EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 005.29.06/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua: ivete Alcântara, nº 120 e por meio eletrônico, através do portal www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br, a LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2021 aprovada pela Câmara Municipal de SÃO GONÇALO DO AMARANTE e sancionada pelo Poder Executivo sob o Nº 1532/2020, em 29 de junho de 2020, nesta data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 29 dias do mês de junho do ano de 2020. FRANCISCO UDIO PINTO PINHO fefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br — Site:http://www .saogoncalodoamarante.ce.gov.br