← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1542 / 2020 |
| Date | 2020-11-10 |
| Ementa | Fixa o valor do subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, para o Quadriênio 2021/2024, e dá outras providências |
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i t• GOVERNO DE SÃO GONÇALO , DO AMARANTE EDI,:4,21013-2016 ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI No 1542/2020 j i Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Arnarante Estado do Ceará Rua lvete Alcântara. 120 — CEP: 62.670-000 -- São Gunçal , do Amarante -- Ct Fone/Fax: (85)3315-4180 — CNP.i n0 07.533.6560001-19 CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipál.'íi:prnsga. C0111. br -- Site: Itt!p:f.r,,...\- v.:. .»Icalodoamarante.ce.izov.br/ : Stela Maria de Castro Duarte Diretora Legislativa CMSGA DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020 Fixa o valor do subsídio do Prefeito e do VicePrefeito do Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, para o Quadriênio 2021/2024, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. O subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de São Gonçalo do Amarante será estabelecido nos termos desta lei para o quadriênio 2021/2024. Art. 2°. O Prefeito Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$ 25.644 84 (vinte e cinco mil e seiscentos e quarenta reais e oitenta quatro centavos). Art. 3 0. O Vice-Prefeito receberá subsidio mensal no valor de R$17.096,56 (Dezessete mil noventa e seis reais e cinquenta e seis centavos), o que equivale a 2/3 (dois terços) do valor dos subsídios do Prefeito. Art.4°. O substituto legal que, na forma da lei, assumir a chefia do Poder Executivo, durante os impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio mensal do Prefeito previsto no artigo 2' desta lei, proporcionalmente ao período de substituição. Parágrafo único. A proporcional de que trata este artigo levará em consideração o número de dias em que ocorrer a substituição. rt.5°. Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito terão suas expressões onetárias revisadas anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas tas observadas para revisão geral da renumeração dos servidores do Município. GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE P4 4.> O Z L. Ir = V 1. o Art.6°. O Prefeito e o Vice-Prefeito, quando em licença, por motivo de saúde, perceberão integralmente o seu subsidio mensal. Parágrafo único. Na hipótese de o Prefeito e o Vice-Prefeito estarem vinculados a Regime Geral de Previdência Social será pago valor equivalente à compensação do subsídio mensal a partir do beneficio previdenciário efetivamente pago. Art.7°. É vedada a recuperação de valores do subsidio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito, em anos seguintes, quando não pagos em decorrência do extrapolamento dos limites legais e constitucionais. Art.8°. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentaria Anual. Art.9°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos gerados a partir de 1° de janeiro de 2021. PAÇO DA PREFEITURA MUNI AL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, aos 10 dias do mês de novembro de 2020 INTO PINHO nicipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua lvete Alcântara, ri° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do .Amarante - CE Fone/Eax: (85) 3315-4180- CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: pt.eteiturarriunicipal msga.com.br -- Site: lutp://m, w,%..sa(voricalodoamarante.ce. ge‘ .brl: ateia Marga de Castro Duarte Diretora Legislativa CMSGA GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE AP4, o ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE s6 GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO N0002.10.11/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal no 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, no 120, a LEI N01542/2020, aos 10 dias do mês de novembro de 2020, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 10 das do mês de novembro de 2020. FRANCISÇO CLAIJ1O PINTO PINHO Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante --- Estado do Cea::á Rua lvete Alcântara. n° 120 — CERS.S.7k) l- ii 22 - 54o W1,1£alo 2, do Amarante -- CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 -- CNPJ n" 07.533.656/0001- i 9 -- CGF 06.920.237-0 E-mail: preralw- m' ilf(Yi 'ffir, j)fiR4rAom.br -- Site: http://w4;v.s;aoc.toneLlodoarnarante.ce.):tov.bri . : uiretdra-I egis iva-CMSã