← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1543 / 2020 |
| Date | 2020-11-10 |
| Ementa | Fixa o valor do subsídio mensal dos Secretários Municipais do Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, para o Quadriênio 2021/2024, e dá outras providências. |
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GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE .., VJ H /2 .... ....e. .r o Z i. *P' = V i o 046 LEI No 1543/2020 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020 Fixa o valor do subsídio mensal dos Secretários Municipais do Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, para o Quadriênio 2021/2024, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. O subsídio mensal dos Secretários Municipais de São Gonçalo do Amarante será estabelecido nos termos desta lei. Art. 2°. Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 12.020,75 (doze mil e vinte reais e setenta e cinco centavos). Art. 3°. Os subsídios de que trata o artigo anterior terão suas expressões Monetárias em revisadas anualmente, considerando os mesmos índices e as Mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores Do Município. Art.4°. Os Secretários Municipais ficarão vinculados ao regime de trabalho dos demais ocupantes de cargos em comissão. Art.5°.. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art.6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos gerados à partir de 1° de janeiro d 2021. PAÇO DA PREFEITURA MUNIC 10 dias do mês de novembro de 2020. FRANCISCO C Prefe GONÇALO DO AMA PINTO PINHO unicipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, if 120— CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ tf 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipaM.prnsaa.com.hr — Site: http://wWw.sa000ncalodoamarante.ce.gov.hr : Stela Maria de Castro Duarte Diretora Legislativa CMSGA f r GOVERNO DE SÃO GONÇALO if DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ,ow "g» .C.- V. Z O 1.. Cs EDITAL DE PUBLICAÇÃO No 003.10.11/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal no 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, no 120, a LEI No1543/ 2020, aos 10 dias do mês de novembro de 2020, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 10 dias do mês de novembro de 2020. FRANCISC UDIO PINTO PINHO Pr feito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara. n° 120— CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalCdpmsga.com.br — Site: http://www.saogoncaIodoamarante.cetov.br/: &eia mia de castro citiaite Diretora legislativa CHSGA