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norma nº 1543/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1543 / 2020
Date 2020-11-10
EmentaFixa o valor do subsídio mensal dos Secretários Municipais do Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, para o Quadriênio 2021/2024, e dá outras providências.
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GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
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LEI No 1543/2020 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020 
Fixa o valor do subsídio mensal dos Secretários 
Municipais do Município de São Gonçalo do 
Amarante, Estado do Ceará, para o Quadriênio 
2021/2024, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso 
de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1°. O subsídio mensal dos Secretários Municipais de São Gonçalo do 
Amarante será estabelecido nos termos desta lei. 
Art. 2°. Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de 
R$ 12.020,75 (doze mil e vinte reais e setenta e cinco centavos). 
Art. 3°. Os subsídios de que trata o artigo anterior terão suas expressões 
Monetárias em revisadas anualmente, considerando os mesmos índices e as 
Mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores 
Do Município. 
Art.4°. Os Secretários Municipais ficarão vinculados ao regime de trabalho 
dos demais ocupantes de cargos em comissão. 
Art.5°.. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelos créditos 
orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual. 
Art.6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos 
gerados à partir de 1° de janeiro d 2021. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNIC 
10 dias do mês de novembro de 2020. 
FRANCISCO C 
Prefe 
GONÇALO DO AMA 
PINTO PINHO 
unicipal 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, if 120— CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do 
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ tf 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipaM.prnsaa.com.hr — 
Site: http://wWw.sa000ncalodoamarante.ce.gov.hr : Stela Maria de Castro Duarte Diretora Legislativa CMSGA 
f
r GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
if DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
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.C.- V. 
Z O 
1.. Cs 
EDITAL DE PUBLICAÇÃO No 003.10.11/2020 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal no 
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, no 120, a LEI 
No1543/ 2020, aos 10 dias do mês de novembro de 2020, nesta mesma data. 
PUBLIQUE-SE. 
DIVULGUE-SE. 
CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 10 dias do mês 
de novembro de 2020. 
FRANCISC UDIO PINTO PINHO 
Pr feito Municipal 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara. n° 120— CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do 
Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalCdpmsga.com.br — 
Site: http://www.saogoncaIodoamarante.cetov.br/: &eia mia de castro citiaite 
Diretora legislativa CHSGA 

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