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norma nº 1541/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1541 / 2020
Date 2020-11-10
EmentaFixa o valor do subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2021 a 2024 do Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará e dá outras providências.
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GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
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LEI No 1541/2020 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020 
Fixa o valor do subsídio dos Vereadores para a 
Legislatura 2021 a 2024 do Município de São 
Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso 
de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 10 OS Vereadores do Município de São Gonçalo do Amarante para a 
Legislatura 2021-2024, perceberão um subsídio mensal fixado no valor de R$ 
7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). 
Art. 2°. Os subsídios de que trata o artigo anterior terão suas expressões 
monetárias revisadas anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas 
datas observadas para a revisão geral da renumeração dos servidores do 
Município, desde que haja disponibilidade orçamentaria e financeira 
Art. 3°. O subsídio mensal do Vereador investido no Cargo de Presidente da 
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante será de R$ 10.000,00 (dez mi! 
reais). 
Art.4°. No caso de licenciamento por doença, devidamente comprovado por 
atestado médico, o Vereador receberá seu subsídio integral 
Art.5°. No caso de ausência do vereador que estiver em representação, a serviço, 
audiências gerais, congressos, seminários, cursos e demais situações que 
caracterizam o exercício do cargo, a renumeração será integral, exceto aquelas 
atividades de caráter particular. 
arágrafo único. A ausência do Vereador à sessão plenária, sem justificativa 
legal, determinará um desconto em seu subsídio no valor percentual equivalente a 
uma sessão, considerando-se, para isso, o número de sessões havidas no mês. 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante —Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do 
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19— CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalgpms2a.com br — 
Site: hup://ww \k.santonealodoarnarante.ce.eov.br/ : 
Stela Maria de Castro Duarte 
Diretora Legislativa CMSGA 
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• DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
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EDIÇÃO 201 2016 
Art.6°. O suplente será convocado em caso de vaga (morte, renúncia, cassação de 
mandato), de investidura do titular em cargo de Secretário Municipal ou de licença 
superior a 120 (cento e vinte) dias, percebendo subsidio igual ao fixado para o 
titular. 
Parágrafo único. Assumindo o suplente no decorrer do mês perceberá subsídio 
proporcional ao período em efetivo exercício da vereança. 
Art.7°. O total da despesa com pagamento dos subsídios dos Vereadores não 
poderá exceder o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município, nos 
termos do que dispõe o artigo 29, VIII, da Constituição Federal. 
Art.8°. A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua 
receita com folha de pagamento de pessoal, incluindo o gasto com os subsídios de 
seus vereadores, conforme determina o Art. 29-A, § 1°, da Constituição Federal. 
Art.9°. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelos créditos 
orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentaria Anual. 
Art.10°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
gerados à partir de 1° de janeiro de 2021. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNIC 4. DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, aos 
10 dias do mês de novembro de 2020. 
FRANCISC I° PINTO PINHO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua !vete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000-- São Gonçalo do 
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeitStelipm§dpèleirnsua.com.br --
Site: http://www.saogonealodoamarante.ce.gov.br/ : uovuarte Diretora Legislativa CMSGA 
GOVER DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
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EPIÇA0 2013-1016 
EDITAL DE PUBLICAÇÃO No 001.10.11/2020 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal no 
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, no 120, a LEI 
No1541/2020, aos 10 dias do mês de novembro de 2020, nesta mesma data. 
PUBLIQUE-SE. 
DIVULGUE-SE. 
CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 10 dias do mês 
de novembro de 2020. 
FRANCISOtAUDIO PINTO PINHO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do 
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalgpmsga.com.br — 
Site: http://ww w. saogo n ca lodoani aran te.c e. gov. b r/ : Stela Maria de Castro Duarte Diretora Legislativa CMSGA 

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