← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1541 / 2020 |
| Date | 2020-11-10 |
| Ementa | Fixa o valor do subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2021 a 2024 do Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará e dá outras providências. |
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GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE () o £P4“.0 LEI No 1541/2020 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020 Fixa o valor do subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2021 a 2024 do Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 10 OS Vereadores do Município de São Gonçalo do Amarante para a Legislatura 2021-2024, perceberão um subsídio mensal fixado no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Art. 2°. Os subsídios de que trata o artigo anterior terão suas expressões monetárias revisadas anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da renumeração dos servidores do Município, desde que haja disponibilidade orçamentaria e financeira Art. 3°. O subsídio mensal do Vereador investido no Cargo de Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante será de R$ 10.000,00 (dez mi! reais). Art.4°. No caso de licenciamento por doença, devidamente comprovado por atestado médico, o Vereador receberá seu subsídio integral Art.5°. No caso de ausência do vereador que estiver em representação, a serviço, audiências gerais, congressos, seminários, cursos e demais situações que caracterizam o exercício do cargo, a renumeração será integral, exceto aquelas atividades de caráter particular. arágrafo único. A ausência do Vereador à sessão plenária, sem justificativa legal, determinará um desconto em seu subsídio no valor percentual equivalente a uma sessão, considerando-se, para isso, o número de sessões havidas no mês. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante —Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19— CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalgpms2a.com br — Site: hup://ww \k.santonealodoarnarante.ce.eov.br/ : Stela Maria de Castro Duarte Diretora Legislativa CMSGA GOVERK0 DE SM GONÇALO • DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ,evu ",p,. ....1> 'o Z. 2 V, 1. o EDIÇÃO 201 2016 Art.6°. O suplente será convocado em caso de vaga (morte, renúncia, cassação de mandato), de investidura do titular em cargo de Secretário Municipal ou de licença superior a 120 (cento e vinte) dias, percebendo subsidio igual ao fixado para o titular. Parágrafo único. Assumindo o suplente no decorrer do mês perceberá subsídio proporcional ao período em efetivo exercício da vereança. Art.7°. O total da despesa com pagamento dos subsídios dos Vereadores não poderá exceder o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município, nos termos do que dispõe o artigo 29, VIII, da Constituição Federal. Art.8°. A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento de pessoal, incluindo o gasto com os subsídios de seus vereadores, conforme determina o Art. 29-A, § 1°, da Constituição Federal. Art.9°. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentaria Anual. Art.10°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos gerados à partir de 1° de janeiro de 2021. PAÇO DA PREFEITURA MUNIC 4. DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, aos 10 dias do mês de novembro de 2020. FRANCISC I° PINTO PINHO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua !vete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000-- São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeitStelipm§dpèleirnsua.com.br -- Site: http://www.saogonealodoamarante.ce.gov.br/ : uovuarte Diretora Legislativa CMSGA GOVER DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Of..) NP" o EPIÇA0 2013-1016 EDITAL DE PUBLICAÇÃO No 001.10.11/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal no 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, no 120, a LEI No1541/2020, aos 10 dias do mês de novembro de 2020, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 10 dias do mês de novembro de 2020. FRANCISOtAUDIO PINTO PINHO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalgpmsga.com.br — Site: http://ww w. saogo n ca lodoani aran te.c e. gov. b r/ : Stela Maria de Castro Duarte Diretora Legislativa CMSGA