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norma nº 1537/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1537 / 2020
Date 2020-09-08
EmentaDispõe sobre o Plano Municipal de Turismo de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências.
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13-2016 
LEI No 1537/2020 DE 08 DE SETEMBRO DE 2020 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE 
TURISMO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso 
de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica criado o Plano Municipal de Turismo de São Gonçalo do Amarante/CE 
com a finalidade de geração de emprego, renda, oportunidades de investimentos e um 
desenvolvimento socioeconômico capaz de tornar o turismo ao lado da indústria um dos 
principais vetores de crescimento de São Gonçalo do Amarante do Ceará. 
§ 1° - Esta Lei destina-se a orientar os programas, projetos e ações voltados para o 
fomento do turismo no município. 
§ 2° - Os programas, projetos e ações das Secretarias afins se integrarão de forma 
intersetorial nas ações finalísticas. 
Art. 2° - A Política Municipal de Turismo, a ser exercida em caráter prioritário pelo 
Município, compreende todas as iniciativas ligadas à indústria do turismo, sejam originárias 
do setor privado ou público, isoladas ou coordenadas entre si, desde que reconhecido seu 
interesse para o desenvolvimento sustentável da atividade turística no município. 
Art. 3° - O Executivo Municipal coordenará todos os programas oficiais, incluindo os 
que forem realizados em parceria com a iniciativa privada, visando o estimulo às atividades 
turísticas no município, na forma desta Lei e das normas dela decorrentes. 
Art. 4° - São diretrizes para incrementa ttris omo fonte de emprego e renda do 
município e aumentar a demanda por vis h-tes turistas: 
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Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do (46,4aa ° 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do 
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n° 07.533.656/8~7' rid iF, • .920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal pmsga.com.br — 
Site: http://www.saogoncal .ce.gov.br/ : 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
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I - incentivo aos segmentos potenciais do turismo no município; 
II - fomento à cadeia do turismo como atividade econômica; 
III - promoção do turismo e atividades correlatas com base nas vocações locais e na 
modernização tecnológica da infraestrutura necessária; 
IV - promoção do potencial turístico do Município de São Gonçalo do Amarante, de 
forma sustentável. 
Art. 5° - As diretrizes para o desenvolvimento do turismo deverão ser implementadas 
mediante: 
I - qualificação e desenvolvimento do potenciai turístico, em todos os segmentos 
potenciais do município de São Gonçalo do Amarante; 
II - incentivo aos programas de capacitação e de qualificação dos profissionais da rede 
de serviços turísticos do município; 
III - criação e implantação de novos atrativos turísticos, podendo ser realizadas 
parcerias com os setores privado ou terceiro setor; 
IV - melhoria da infraestrutura turística; 
V - divulgação do potencial turístico do município; 
VI - criação de mecanismos que estimulem os diversos segmentos potenciais do 
Município de São Gonçalo do Amarante; 
VII - captação de recursos para o desenvolvimento do turismo. 
Art. 6° - Para incremento do turismo deverão ser adotadas as seguintes medidas: 
I - manutenção e divulgação do calendário de eventos de São Gonçalo do Amarante; 
II - instalação de postos de informações turísticas em locais estratégicos do município; 
III — implantação de sinalização turística indicativa interna e externa no município; 
IV — articulação de todos os setores da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante/CE 
com o Governo Estadual e Federal, para que direcionem seus esforços na implementação 
do plano, que visa o interesse turístico do município; 
V - articulação com o sistema creditício (Bancos, microcrédito, etc.) para que seja 
colocado crédito à disposição das atividades ligadas ao turismo municipal e que estejam 
dentro das diretrizes políticas do Plano; 
VI - integração do município com os demais municípios da região e com os outros do 
estado visando atender a política estadual e nacional de turismo; 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonça 
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalgpmsga 
Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov .br/ : 
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f
f GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
unicef 
EDIÇÃO 1013-2014 
VII — gerência do Centro de Eventos para que funcione em sua capacidade produtiva 
máxima; 
VIII — criação der meios para implantar um sistema de capacitação para o turismo; 
IX — adequação das atividades turísticas aos tipos de turismo que o município é 
vocacionado; 
X — estabelecimento de normas jurídicas que o turismo Venha a se submeter para um 
funcionamento justo e harmônico; 
XI — promoção do turismo municipal nos núcleos emissores potenciais a nível estadual, 
nacional e internacional; 
XII - oferta de estímulos fiscais para atrair investimentos para a região. 
Art. 7° - O Plano Municipal de Turismo de São Gonçalo do Amarante/CE será 
implementado através de ações a serem realizadas num horizonte de curto, médio e longo prazo. 
Art. 8° - A Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE deverá a cada ano, no 
período de elaboração da lei orçamentária anual, apresentar suas metas de resultados e seu 
respectivo plano de ação para a efetivação das diretrizes e dos objetivos/proposituras do Plano 
Municipal de Turismo. 
Art. 9
0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNI 
08 dias do mês de setembro de 2020. 
FRANCI co ciÁu 
L DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, aos 
PINTO PINHO 
o Municipal 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do 
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n°07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(&,pmsga.com.br — 
Site: http://www.saggoncalodoamarame.ce.gov.br/ : 
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GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
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o 
unicef 
EPIÇA0 2013-1016 
EDITAL DE PUBLICAÇÃO No 001.08.09-2020 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal no 
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, no 120, a LEI No 
1537/2020, aos 08 dias do mês de setembro de 2020, nesta mesma data. 
PUBLIQUE-SE. 
DIVULGUE-SE. 
CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 08 dias do mês 
de setembro de 2020. 
NTO PINHO 
unicipal 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua lvete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do 
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br — 
Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : 

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