← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1537 / 2020 |
| Date | 2020-09-08 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Municipal de Turismo de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências. |
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S i GOVERNO DE fp SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 9 •0.3 P" rro o , EPIÇÃO „. 13-2016 LEI No 1537/2020 DE 08 DE SETEMBRO DE 2020 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE TURISMO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criado o Plano Municipal de Turismo de São Gonçalo do Amarante/CE com a finalidade de geração de emprego, renda, oportunidades de investimentos e um desenvolvimento socioeconômico capaz de tornar o turismo ao lado da indústria um dos principais vetores de crescimento de São Gonçalo do Amarante do Ceará. § 1° - Esta Lei destina-se a orientar os programas, projetos e ações voltados para o fomento do turismo no município. § 2° - Os programas, projetos e ações das Secretarias afins se integrarão de forma intersetorial nas ações finalísticas. Art. 2° - A Política Municipal de Turismo, a ser exercida em caráter prioritário pelo Município, compreende todas as iniciativas ligadas à indústria do turismo, sejam originárias do setor privado ou público, isoladas ou coordenadas entre si, desde que reconhecido seu interesse para o desenvolvimento sustentável da atividade turística no município. Art. 3° - O Executivo Municipal coordenará todos os programas oficiais, incluindo os que forem realizados em parceria com a iniciativa privada, visando o estimulo às atividades turísticas no município, na forma desta Lei e das normas dela decorrentes. Art. 4° - São diretrizes para incrementa ttris omo fonte de emprego e renda do município e aumentar a demanda por vis h-tes turistas: o Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do (46,4aa ° 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n° 07.533.656/8~7' rid iF, • .920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncal .ce.gov.br/ : GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE .41N, I.? o Z. 4. - o t.)n Icei* E Dl çÀo 1' 0 1'' 3-20' 16 I - incentivo aos segmentos potenciais do turismo no município; II - fomento à cadeia do turismo como atividade econômica; III - promoção do turismo e atividades correlatas com base nas vocações locais e na modernização tecnológica da infraestrutura necessária; IV - promoção do potencial turístico do Município de São Gonçalo do Amarante, de forma sustentável. Art. 5° - As diretrizes para o desenvolvimento do turismo deverão ser implementadas mediante: I - qualificação e desenvolvimento do potenciai turístico, em todos os segmentos potenciais do município de São Gonçalo do Amarante; II - incentivo aos programas de capacitação e de qualificação dos profissionais da rede de serviços turísticos do município; III - criação e implantação de novos atrativos turísticos, podendo ser realizadas parcerias com os setores privado ou terceiro setor; IV - melhoria da infraestrutura turística; V - divulgação do potencial turístico do município; VI - criação de mecanismos que estimulem os diversos segmentos potenciais do Município de São Gonçalo do Amarante; VII - captação de recursos para o desenvolvimento do turismo. Art. 6° - Para incremento do turismo deverão ser adotadas as seguintes medidas: I - manutenção e divulgação do calendário de eventos de São Gonçalo do Amarante; II - instalação de postos de informações turísticas em locais estratégicos do município; III — implantação de sinalização turística indicativa interna e externa no município; IV — articulação de todos os setores da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante/CE com o Governo Estadual e Federal, para que direcionem seus esforços na implementação do plano, que visa o interesse turístico do município; V - articulação com o sistema creditício (Bancos, microcrédito, etc.) para que seja colocado crédito à disposição das atividades ligadas ao turismo municipal e que estejam dentro das diretrizes políticas do Plano; VI - integração do município com os demais municípios da região e com os outros do estado visando atender a política estadual e nacional de turismo; Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonça Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalgpmsga Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov .br/ : • f f GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE unicef EDIÇÃO 1013-2014 VII — gerência do Centro de Eventos para que funcione em sua capacidade produtiva máxima; VIII — criação der meios para implantar um sistema de capacitação para o turismo; IX — adequação das atividades turísticas aos tipos de turismo que o município é vocacionado; X — estabelecimento de normas jurídicas que o turismo Venha a se submeter para um funcionamento justo e harmônico; XI — promoção do turismo municipal nos núcleos emissores potenciais a nível estadual, nacional e internacional; XII - oferta de estímulos fiscais para atrair investimentos para a região. Art. 7° - O Plano Municipal de Turismo de São Gonçalo do Amarante/CE será implementado através de ações a serem realizadas num horizonte de curto, médio e longo prazo. Art. 8° - A Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE deverá a cada ano, no período de elaboração da lei orçamentária anual, apresentar suas metas de resultados e seu respectivo plano de ação para a efetivação das diretrizes e dos objetivos/proposituras do Plano Municipal de Turismo. Art. 9 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNI 08 dias do mês de setembro de 2020. FRANCI co ciÁu L DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, aos PINTO PINHO o Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n°07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(&,pmsga.com.br — Site: http://www.saggoncalodoamarame.ce.gov.br/ : • • Vfr GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE .p.., L5s o unicef EPIÇA0 2013-1016 EDITAL DE PUBLICAÇÃO No 001.08.09-2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal no 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, no 120, a LEI No 1537/2020, aos 08 dias do mês de setembro de 2020, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 08 dias do mês de setembro de 2020. NTO PINHO unicipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua lvete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :