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norma nº 1538/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1538 / 2020
Date 2020-09-08
EmentaExtingue a Lei n. 1.185/2013 e altera a Lei n. 1.296/2014, que dispõe sobre a criação do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Município de São Gonçalo do Amarante e regula a política de concessão de incentivos para a implantação, expansão e/ou ampliação de empresas industriais, agroindustriais, comerciais, de serviços, de tecnologia e dá outras providências.
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GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
' GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
urucef 
EDIÇÃO 1o13-2o16 
LEI No 1538/2020 DE 08 DE SETEMBRO DE 2020 
Extingue a Lei 1.185/2013 e altera a Lei 1.296/2014, 
que dispõe sobre a criação do Conselho de 
Desenvolvimento Econômico do Município de São 
Gonçalo do Amarante- CE e regula a política de 
concessão de incentivos para a implantação, 
expansão e/ou ampliação de empresas industrias, 
agroindústrias, comercias, de serviços, de tecnologia 
e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais, consoantes as normas gerais de direito público a Lei 
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica acrescido o inciso VI ao art.° da Lei 1.296/2014 e altera o seu inciso V, 
ficando com a seguinte redação: 
" Art.2°- (...) 
(...) 
V — Secretaria de Planejamento e Gestão — SEPLAG 
VI — Secretaria do Meio Ambiente. " 
Art.2°. Fica modificado o inciso X do § 2° da Lei 1.296/2014, que passará a ter a 
seguinte redação: 
"Art.2°- (...) 
§1°-(...) 
§2°-(...) 
X- Participação em programas sócias" 
g C 2,,rjZ3 
- 
Ofo 
X 
Art.3°. Fica excluído o inciso v do art.4° da Lei 1.296/2014 e altera os incisos II e IV 
passando a vigor com a seguinte dissertação: 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000 — São 
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n°07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(Mp 
Site: http://www.saogoiica1odoarnarante.ccgov.br/:
alo do 
m br 
- GOVERNO DE o 
, DO AMARANTE 
Sil0 GONÇALO 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
unicef 
EDIÇÃO 1017-1016 
(...) 
II — Iniciar os trabalhos de instalação do empreendimento a que se destina, no prazo de 
30 (trinta) dias, contados após as autorizações públicas, podendo o mesmo ser elastecido 
mediante prévia solicitação fundada em justificativa técnica que será objeto de análise do 
CDE; 
(...) 
IV — Priorizar a ocupação mínima de 80% dos empregos diretos a cidadãos residentes 
em São Gonçalo do Amarante, não se aplicando esta norma, os cargos que dependem de 
mão de obra especializada que não sejam encontrados em São Gonçalo do Amarante; " 
Art. 4°. Fica excluído o parágrafo único do art. 6° da Lei 1.296/2014. 
Art. 5°. Fica modificado o art. 7] da Lei 1.296/2014, o qual passará a ter a seguinte 
redação: 
" Art.7°.- É vedada a transferência, a qualquer título, alienação, dação em pagamento, 
indicação à penhora, de qualquer dos direitos sobre a área doada, até o pleno 
funcionamento das atividades operacionais, ocasião que ocorrerá a transferência em 
definitivo da área. 
§1° - Recaindo ônus sobre o imóvel doado, o qual será admitido única e 
exclusivamente para a hipótese de oferta de garantia real junto a instituição financeira 
nacional; 
§2°- para efeito do parágrafo anterior o beneficiário deverá dar em garantia um bem 
imóvel no mesmo valor do bem doado, ficando a critério da Prefeitura a sua aceitabilidade. " 
Art.6°. Fica modificado o art. 13 da Lei 1.296/2014, o qual passará a ter a seguinte 
leitura: 
" Art.13 - O município poderá apoiar a realização de feiras, eventos e campanhas de 
promoção e/ou divulgação de produtos, empresas e/ou atividades, em parceria com 
associações, entidades representativas da atividade produtiva e afins. " 
PAÇO DA PREFEITURA MUrLtCPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, aos 
08 dias do mês de setembro de 20 
FRANCISCO O PINTO PINHO 
o Municipal 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n'' 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do 
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n°07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 prefeituramunicipal@pmsga.com.br — 
Site: littp://wwv,.saogoncalodoamarante.ce.g_ov.br/ : 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
oW APA, 
0.• `O 
O 
unicef 
'DK/4o 1013-2014 
EDITAL DE PUBLICAÇÃO No 002.08.09/2020 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal no 
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do 
prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, no 120, a 
LEI No 1538/2020, aos 08 dias do mês de setembro de 2020, nesta mesma data. 
PUBLIQUE-SE. 
DIVULGUE-SE. 
CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 08 dias do mês 
de setembro de 2020. 
O PINHO 
nicipal 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n' 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do 
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n°07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br — 
Site: http://www.saozoncalodoamarante.ce.00v.br/ . 

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