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norma nº 1517/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1517 / 2019
Date 2019-12-10
EmentaInstitui o Dia Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher em São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, e dá outras providências.
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EDIÇÃO 1015-1016
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI Nº 1517/2019 . DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
Institui o dia Municipal de Defesa dos Direitos
da Mulher em São Gonçalo do Amarante, Estado
do Ceará, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de
suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
“Art. 1º, Institui o dia Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher em São
Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, comemorando-se anualmente no dia 25 (vinte e
cinco) do mês de novembro.
Parágrafo Único. Os Poderes Públicos riunicipais ficam autorizados a
desenvolverem ações para promover a data Municipal de Defasa dos Direitos da Mulher.
Art. 2º. A presente Lei objetiva promcver:
I - conhecimento e na da Lei Maria da Penha, Lei Federal nº
11.340, de 07 de agosto de 2006;
II — conscientização sobre a prevenção, combate e punição contra atos de
violência sofridos pela mulher;
III — contextualização da realidade atual da mulher;
IV - viabilização da prática de boas ações relacionadas á;
a) paz;
b) não-violência;
c) igualdade de condições de vida;
d) plena cidacania;
e) conquista de direitos
f) dignidade e respeito
9) outras ações voltadas ao bem- estar da mulher;
V — possibilidade da erradicação da violência contra a mulher, e
VI — reforço da ideia sobre igualdace de condições de vida entre homem e
mulher e demais ações correlatas.
Art. 3º O dia Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher passará a fazer
parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gonçaio do
Amarante/CE
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Al
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.94
Site: prip://www.saogoncalodoamaras
, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do
2370 () T-mail: prefeituramunicipalGprisga com br -
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Art. 4º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITU UNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos
10 dias do mês de dezembro do anó de 2019.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 96.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(Apmsga.com.br —
Site: http://www. saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :
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DO AMARANTE
EDIÇÃO 2013-2016
ESTADO DO CEARÁ
: GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 004.10.12/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI Nº
1517/2019, aos 10 dias do mês de dezembro de 2019, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNI PANDE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 10 dias do mês
de dezembro de 2019.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do
Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal()pmsga.com.br —
. Site: http://www. saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ -

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