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norma nº 1557/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1557 / 2021
Date 2021-03-05
EmentaDispõe sobre as medidas de informação e comunicação sobre o Plano Municipal de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, na forma que indica.
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PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI Nº 1.557 DE 05 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre as medidas de informação e Comunicação sobre
o Plano Municipal de Operacionalização da Vacinação contra a
Covid-19 no âmbito do Municipio de São Gonçalo do
Amarante, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE FAZ saber que a Câmara municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre as medidas de informação e comunicação sobre Plano Municipal de
Operacionalização da Vacinação contra o Covid-19 no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante..
Art. 2º O Poder Público Municipal divulgará em até 5 dias úteis após a realização do ato todas as
aquisições ou contratações relativas a aquisição de vacinas, insumos, bens e serviços de logistica
tecnológica da informação e comunicação, comunicação social e publicitária e treinamentos destinados a
vacinação contra o Covid-19, em sítio eletrônico oficial na internet, no qual serão divulgados:
| — o nome do contratado e o número de sua inscrição junto à Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil do Ministério da Economia ou identificador congénere no caso de empresa estrangeira que não
funcione no Pais;
Il— o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de aquisição ou contratação;
Ill — o ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato;
IV — a discriminação do bem adquirido ou do serviço contratado e o local de entrega ou de prestação
de serviço;
V— o valor global do contrato, as parcelas do objeto, os montantes pagos e os saldos disponíveis ou
bloqueados, caso exista;
VI — as informações sobre eventuais aditivos contratuais;
VII — as atas de registros de preços das quais a contratação se origine, se houver. A
Art. 3º A administração pública disponibilizará em sítio eletrônico oficial na intemet informações
atualizadas semanalmente a respeito da operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e de sua
execução, que conterá, no mínimo:
I[— A relação do quantitativo de vacinas adquiridas, com indicação do laboratório de origem e dos
custos despendidos;
Il — A relação dos grupos elegíveis;
Hi — A relação do nome e ao grupo prioritário a que pertencem as pessoas já vacinadas contra o
Covid-19 no município de São Gonçalo do Amarante, contendo no mínimo a data da vacinação, o número de
lote da vacina aplicada e o nome do responsável peia aplicação da vacina;
IV— A região onde ocorreu ou ocorrerá a imunização.
Art. 4º Sem prejuizo das divulgações na rede mundial de computadores estabelecidas nos artigos 2º e
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SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO CEARÁ
REFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
3º desta Lei, a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante deverá enviar semanalmente para a
Câmara Municipal os relatórios e a documentação previstas nestes artigos.
P
Parágrafo Único. Como medida de economicidade e eficiência, o envio ao qual se refere o capítulo
deste artigo poderá ser feito em arquivos digitais para o endereço eletrônico institucional do Poder Legislativo.
Paço da Prefeitura Municipal de São
2021.
PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001.05.03/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei
Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de
entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara,
nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 1.557 DE 05 DE MARÇO DE 2021, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA
aos 05 dias do mês de março de

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