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norma nº 1562/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1562 / 2021
Date 2021-03-19
EmentaDispõe sobre a reposição dos salários e a atualização do salário mínimo dos servidores públicos do Município de São Gonçalo do Amarante/CE.
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PREFEITURA DE ES
SÃO GONÇALO a
DO AMARANTE et 4
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
LEI Nº 1.562 DE 19 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre a atualização do salário mínimo no âmbito do
Município de São Gonçalo do Amarante/CE, e adota outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica atualizado, à partir de 1º de janeiro de 2021, o valor do salário mínimo para R$ 1.100,00 (mil e
cem reais) no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante.
Parágrafo Único. Tendo em vista o disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$
36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário, a R$ 5,00 (cinco reais).
Art. 2º. A atualização do salário mínimo prevista nesta Lei se aplica aos benefícios custeados pelo Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Gonçalo do Amarante.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas
no orçamento de cada Unidade Gestora do Município.
Art, 4º. Esta Lei terá efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2021.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO G à AOS 19 DE MARÇO DE 2021.
Prefeito do Município /de São Gonçalo do Amarante
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo
do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal(opmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 002.19.03/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei
Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de
entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua lvete Alcântara,
nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 1.562 DE 19 DE MARÇO DE 2021, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo
do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal(apmsga.com.br Site: http://www. saogoncalodoamarante.ce.gov.br/

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