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norma nº 1377/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1377 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaAutoriza a formulação de convênio com a Sociedade Vicentina de Assistência Social e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.377, DE 01 DE JULHO DE 2025.
Autoriza a formulação de Convênio com a
Sociedade Vicentina de Assistência Social e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas
atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
formular Convênio entre o MUNICIPIO DE ACARI e a
SOCIEDADE VICENTINA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
inscrita no CNPJ nº 08.096.653.0001/28, com sede a Avenida
Geraldo Magela Celestino Galvão, nº 50, bairro Petrópolis,
Município de Acari/RN, reconhecida como entidade de
utilidade pública através da Lei Municipal nº. 242, de 15 de
abril de 1964, com o objetivo de garantir o funcionamento do
serviço de acolhimento institucional, com característica
domiciliar para idosos, de ambos os sexos, com diferentes
necessidades e graus de dependência.
Art. 2º. O montante financeiro a ser despendido pelo Município
de Acari para execução do convênio será de até R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais), pagos integralmente no exercício
financeiro de 2025, mediante desembolso de 05 (cinco)
parcelas iguais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com prévia
requisição pela Sociedade Vicentina de Assistência Social, com
interstício mínimo de 20 (vinte) dias entre uma parcela e outra.
Parágrafo único. A apresentação da prestação de contas final
deverá ser entregue ao Município no prazo máximo de 60
(sessenta) dias após a liberação da última parcela, devendo a
referida prestação de contas ser analisada pela Controladoria do
Município de Acari quanto a sua regularidade e boa aplicação.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
em instrumento próprio o Convênio de que trata a presente lei,
devendo firmar cláusulas que, atendidos os parâmetros gerais
já estabelecidos, regulamentem em dados melhor
circunstanciados o ajuste entre as partes, cuja cópia
obrigatoriamente deve ser publicada nos locais de costume do
Município de Acari/RN.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta do orçamento geral do município vigente, Lei Municipal
nº. 1.354, 18 de novembro de 2024, nas seguintes
classificações programáticas e dotações orçamentárias:
02.11.08.244.0020.2076.0000.335041.15000000 - Manutenção
do Programa de Segurança Alimentar.
02.11.08.244.0021.2083.0000.335041.15000000 - Manutenção
dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta
Complexidade.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Acari/RN, 01 de julho de 2025.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Virgínia Lélia Cunha Galvão
Código Identificador:3194CD0D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 02/07/2025. Edição 3571
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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