| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1377 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | Autoriza a formulação de convênio com a Sociedade Vicentina de Assistência Social e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.377, DE 01 DE JULHO DE 2025. Autoriza a formulação de Convênio com a Sociedade Vicentina de Assistência Social e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formular Convênio entre o MUNICIPIO DE ACARI e a SOCIEDADE VICENTINA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrita no CNPJ nº 08.096.653.0001/28, com sede a Avenida Geraldo Magela Celestino Galvão, nº 50, bairro Petrópolis, Município de Acari/RN, reconhecida como entidade de utilidade pública através da Lei Municipal nº. 242, de 15 de abril de 1964, com o objetivo de garantir o funcionamento do serviço de acolhimento institucional, com característica domiciliar para idosos, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência. Art. 2º. O montante financeiro a ser despendido pelo Município de Acari para execução do convênio será de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), pagos integralmente no exercício financeiro de 2025, mediante desembolso de 05 (cinco) parcelas iguais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com prévia requisição pela Sociedade Vicentina de Assistência Social, com interstício mínimo de 20 (vinte) dias entre uma parcela e outra. Parágrafo único. A apresentação da prestação de contas final deverá ser entregue ao Município no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a liberação da última parcela, devendo a referida prestação de contas ser analisada pela Controladoria do Município de Acari quanto a sua regularidade e boa aplicação. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar em instrumento próprio o Convênio de que trata a presente lei, devendo firmar cláusulas que, atendidos os parâmetros gerais já estabelecidos, regulamentem em dados melhor circunstanciados o ajuste entre as partes, cuja cópia obrigatoriamente deve ser publicada nos locais de costume do Município de Acari/RN. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento geral do município vigente, Lei Municipal nº. 1.354, 18 de novembro de 2024, nas seguintes classificações programáticas e dotações orçamentárias: 02.11.08.244.0020.2076.0000.335041.15000000 - Manutenção do Programa de Segurança Alimentar. 02.11.08.244.0021.2083.0000.335041.15000000 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Acari/RN, 01 de julho de 2025. FERNANDO ANTONIO BEZERRA Prefeito Municipal Publicado por: Virgínia Lélia Cunha Galvão Código Identificador:3194CD0D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/07/2025. Edição 3571 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/