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norma nº 1378/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1378 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaInstitui a gratificação de função aos servidores públicos municipais ocupantes do cargo efetivo de motorista pelo exercício de atividades fora do horário de expediente normal da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes do Município de Acari, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.378, DE 08 DE JULHO DE 2025.
Institui a gratificação de função aos servidores
públicos municipais ocupantes do cargo efetivo
de motorista pelo exercício de atividades fora
do horário de expediente normal da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Esportes do
Município de Acari, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas
atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º.Fica instituída a gratificação de função para os
servidores ocupantes do cargo efetivo de motorista para
remuneração pela condução de veículos de transporte fora do
horário de expediente normal da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esportes de Acari.
§1º - A gratificação de função será concedida aos servidores
que, mediante designação formal da autoridade competente,
desempenharem suas atribuições fora do expediente para
transporte de estudantes, universitários e dos institutos técnicos
federais, com veículos da frota da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esportes.
§2º - O servidor que aceitar o recebimento da gratificação de
função deverá ficar à disposição para prestar serviços à noite.
§3º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
realizará a divulgação semestral das escalas de trabalho dos
motoristas designados.
§4º - O Poder Executivo Municipal promoverá o transporte de
ida e volta, gratuito, aos alunos(as) devidamente
matriculados(as) em instituições de ensino aprovadas no
Ministério da Educação, públicas ou privadas, para as cidades
Currais Novos e Caicó.
§5º - O valor da gratificação de função será de R$ 1.250,00
(mil, duzentos e cinquenta reais) mensais, ficando autorizado o
Poder Executivo a alterar o valor anualmente, por meio de
decreto, tendo como referência a aplicação da correção do
índice inflacionário do ano anterior.
Art. 2º. A presente gratificação de função não será incorporada
à remuneração ao servidor público que percebê-la.
Art. 3º. A gratificação de função prevista na presente Lei será
devida na gratificação natalina, férias e adicional de 1/3,
proporcional ao número de meses trabalhados no ano de
competência, sendo considerado para esta situação, um mês
completo, o exercício de 15 (quinze) dias ou mais.
Art. 4º. Fica vedada a concessão de gratificação de função
disciplinada na presente Lei, quando das seguintes situações:
I – o servidor estiver ocupando cargo em comissão;
II – o servidor em qualquer hipótese não esteja desempenhando
a função de motorista para o transporte de pessoas na referida
Secretaria Municipal.
Art. 5º.As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 6º.A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Acari-RN, 08 de julho de 2025.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Virgínia Lélia Cunha Galvão
Código Identificador:921B9011
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 09/07/2025. Edição 3576
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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