br-locleg corpus explorer

← Acari (RN)

norma nº 30/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaDispõe sobre a alteração da estrutura organizacional administrativa do Poder Executivo prevista na Lei Complementar nº 10, de 26 de março de 2021 e dá outras providências.
native_id1055

Originating matéria

matéria 5562 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N.º 30, DE 08 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre alteração da estrutura organizacional
administrativa do Poder Executivo prevista na Lei
Complementar nº 10, de 26 de março de 2021 e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas
atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. O cargo de Coordenadoria de Cultura vinculada à estrutura da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes previsto no
inciso IV, do art. 34 da Lei Complementar Municipal nº 10/2021,
passará a vigorar com a seguinte nomenclatura:
IV – Gerência do Museu Histórico.
Art. 2º. O cargo de Gerente do Museu Histórico que compõe a
estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura
e Esportes tem suas atribuições e quantitativos definidos em tabela
própria constante no Anexo I e II, respectivamente, sendo este cargo
em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Parágrafo único. Constituem parte integrante desta Lei Complementar
os Anexos I e II.
Art. 3º. Fica a Prefeitura Municipal de Acari autorizada a consolidar,
em uma única norma, considerando a técnica de redação legislativa e
os acréscimos tratados nos artigos anteriores, a Lei Complementar
Municipal nº 10/2021, alterada pelas Leis Complementares Municipal
nº 17/2023, 25 e 28/2025.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as
previstas na Lei Complementar Municipal nº 10/2021.
Gabinete do Prefeito de Acari/RN, 08 de julho de 2025.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DE ACARI DOS ÓRGÃOS E ATRIBUIÇÕES:
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUACAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES
IV – Gerência do Museu Histórico
Das atribuições:
Compete ao Gerente do Museu Histórico:
I – Administrar o Museu de acordo com a sua natureza, missão e
objetivos, cumprindo e
fazendo cumprir as regras e a legislação vigente referente à matéria.
II – Coordenar atividades de planejamento e gestão de acordo com
funções e atribuições do Museu.
III – Coordenar o desenvolvimento e a execução de programas que
contemplem as diversas funções e atribuições do Museu.
ÓRGÃO CARGO QUANT. NIVEL
(SIMBOLO)
VENCIMENTOS EM
REAIS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO,
CULTURA E
ESPORTES
Gerência do Museu
Histórico
01 CCGM R$ 2.100,00
IV – Coordenar o desenvolvimento e a execução de projetos
destinados ao aprimoramento
institucional e à captação de recursos.
V – Praticar os atos referentes à administração de pessoal
incentivando e promovendo a
capacitação e qualificação do quadro funcional sempre que possível.
VI – Indicar membros para comissões temporárias e grupos de
trabalho, para tratar de
assuntos que se fizerem necessários.
VII – Convocar e presidir reuniões com a equipe do Museu.
VIII – Representar o Museu nos atos que se referem à instituição.
IX – Elaborar o Relatório Anual contemplando as informações dos
relatórios produzidos pelas coordenações das divisões.
X - Garantir a conservação e segurança das coleções, incluindo a
definição de políticas de aquisição, registro e controle.
XI - Desenvolver e implementar programas educativos para diferentes
públicos.
XII - Utilizar novas tecnologias nas exposições e operações do museu,
sempre que possível.
XIII - Promover o museu junto à comunidade e à mídia.
XIV - Aprimorar continuamente as práticas de gestão e as operações
do museu.
X – Executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
ANEXO II
DO CARGO ALTERADO QUE INTEGRA A NOVA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Art. 1º. A nomeação para o cargo e gratificação mencionado na
respectiva tabela fica condicionada a disponibilidade orçamentária￾financeira.
Art. 2º. Além da condição contida no artigo anterior, a nomeação
dependerá de avaliação de desempenho, na qual fique evidenciado,
por parte do nomeado, o atendimento aos requisitos mínimos de
escolaridade, habilitação, aptidão e cumprimento da jornada de
trabalho e outras exigências para o bom desempenho do cargo.
Art. 3º. O presente anexo é composto de tabela com linhas e colunas
com referência ao Órgão da Administração respectivo.
Publicado por:
Virgínia Lélia Cunha Galvão
Código Identificador:CC6C75A1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 09/07/2025. Edição 3576
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

open original →