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norma nº 1380/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1380 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do Orçamento Geral do Município de Acari para o exercício de 2026, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.380, DE 16 DE JULHO DE 2025 - LDO 2026
LEI Nº. 1.380 DE 16 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do Orçamento Geral do Município de Acari para o exercício de 2026, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Acari/RN, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica,
Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O orçamento do Município, referente ao exercício financeiro de 2026, será elaborado e executado obedecendo às seguintes diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, orientando-se nas
disposições do art. 165, § 2o, da Constituição Federal:
I – as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II – organização e estrutura dos orçamentos;
III – diretrizes e orientações para a elaboração do orçamento;
IV – disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
V – disposições sobre a dívida pública municipal;
VI – disposições sobre alteração na legislação tributária do Município;
VII – disposições finais.
Art. 2º. A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2026 deverá compreender o orçamento fiscal e o da seguridade social.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DAADMINISTRAÇÃO
Art. 3º. As programações prioritárias para o exercício de 2026, são as especificadas no Anexo de Ações que integra esta Lei, as quais terão prioridades na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2026, não se
constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
Art. 4º. As metas prioridades da Administração Municipal deverão ser compatíveis com o Plano Plurianual de Investimento (PPI) para o quadriênio 2026/2029, na fixação da despesa e estimativa da lei orçamentária
para o exercício de 2026, cujas diretrizes serão definidas em programas integrados de forma articulada no referido Plano.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES E ORIENTAÇÕES PARAA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 5º. Na lei orçamentária para o exercício de 2026 as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em junho de 2025.
Art. 6º. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2026 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência na gestão fiscal, observando-se o Princípio da
Publicidade.
Art. 7º. Para a elaboração da proposta orçamentária as receitas serão estimadas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Controle, observado o disposto no artigo 30 da Lei nº 4.320/64.
Art. 8º. O montante das despesas orçadas não poderá ser superior ao das receitas estimadas, não podendo ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos disponíveis.
Art. 9º Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei à alocação de recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a
avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art. 10. As despesas com o serviço da dívida do município deverão considerar apenas as operações contratadas e as prioridades estabelecidas, bem assim as autorizações concedidas, até a data do encaminhamento da
proposta de Lei Orçamentária.
Art. 11. É permitida a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Município, inclusive das receitas próprias, para clubes, associações ou quaisquer entidades congêneres,
desde que as mesmas não sejam de fins lucrativos e que a liberação dos recursos ocorra mediante convênio firmado.
Art. 12. As subvenções sociais destinadas às entidades públicas e/ou privadas, somente poderão ser concretizadas desde que obedeçam ao estabelecido no artigo 12, § 3o e artigos 16 e 17 da Lei nº 4.320/64.
Art. 13. As receitas próprias dos órgãos que integram a Administração Direta, Fundos e Fundações, somente poderão ser programadas para atender despesas com investimentos e inversões financeiras depois de terem
sido atendidas, integralmente, suas necessidades relativas ao custeio administrativo e operacional.
Art. 14. Os valores constantes na lei orçamentária poderão sofrer ajustes que se tornem necessários por força da desvalorização da moeda, obedecendo-se, para isso, os índices de correção monetária adotados pelo
Governo Federal para o exercício, e também ajustes relativos aos custos dos próprios projetos.
Art. 15. O Poder Legislativo terá como limite de outras despesas correntes e de capital, para efeito de elaboração de sua proposta orçamentária, o conjunto de dotações fixadas na lei orçamentária de 2026.
§ 1º No cálculo dos limites a que se refere o caput deste artigo, serão excluídas as dotações destinadas ao pagamento de precatórios.
Art. 16. Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos disponíveis.
Art. 17. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar os recursos que forem necessários para as contrapartidas exigidas nos casos de transferências voluntárias.
Art. 18. Na programação de investimentos deverá ser observado o seguinte:
I – Os projetos já iniciados terão preferência sobre os novos;
II – Nenhum investimento que ultrapasse o exercício financeiro poderá ser iniciado, a menos que esteja previsto no Plano Plurianual – PPA.
Art. 19. Além da observância das prioridades e metas estabelecidas no Anexo desta Lei e em seus créditos adicionais, observados o disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 101/2000, somente serão incluídos
projetos novos se:
I – Tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento;
II – os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas a serem efetuadas pelo Município.
Art. 20. As atividades de prestação de serviços básicos e essenciais em execução prevalecerão sobre outras espécies de ação. A manutenção destas atividades será prioritária sobre as ações que visem a sua expansão ou
a implantação de novos projetos.
Art. 21. Os pagamentos dos precatórios judiciais correrão á conta das dotações consignadas no orçamento, conforme disciplinado no artigo 100 da Constituição Federal.
§ 1º Para a efetivação do estabelecido no caput deste artigo, os precatórios judiciais apresentados até 02 de abril de 2025, deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Planejamento e Controle, para a inclusão
no orçamento, especificando:
I – Número do processo e data de ajuizamento da ação originária;
II – número do precatório e data de sua expedição;
III – nome do beneficiário;
IV – Valor do precatório a ser pago;
V – data do trânsito em julgado da sentença condenatória.
§ 2º Somente serão incluídos no orçamento os precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda.
§ 3º A inclusão de recursos na lei orçamentária para o pagamento de precatórios, atenderá ao disposto no Art. 100, da Constituição Federal, redação da Emenda constitucional nº 114, de 16 de dezembro de 2021.
Art. 22. Na elaboração da proposta orçamentária, serão destinados ao Poder Legislativo, até 7% (sete por cento) das receitas provenientes das transferências constitucionais e dos tributos arrecadados diretamente pelo
Município, no Exercício de 2025, mesmo que projetado, conforme determina o artigo 29 – A, Inciso I, da Constituição Federal de 1988.
Art. 23. A Proposta Orçamentária da Câmara Municipal deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Planejamento e Controle, até 31 de julho de 2025, exclusivamente para efeito de sua consolidação na
proposta de orçamento do Município, não cabendo qualquer tipo de análise ou apreciação de seus aspectos de mérito e conteúdo, atendidos os princípios constitucionais e da Lei Orgânica Municipal, estabelecidos a
esse respeito.
Art. 24. Os recursos do orçamento da seguridade social compreenderão:
I – recursos originários dos orçamentos do Município, transferências de recursos do Estado do Rio Grande do Norte e da União pela execução descentralizada das ações de saúde, e dos convênios firmados com órgãos
e entidades que tenham como objetivos assistência e previdência social;
II – receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente o Orçamento da Seguridade Social.
Art. 25. O Orçamento Fiscal consignará dotações específicas para as empresas que integram o Orçamento de Investimentos.
Art. 26. Na Lei Orçamentária Anual poderão constar as seguintes autorizações:
I – para abertura de créditos adicionais:
até o limite nela definido, para créditos suplementares;
até o limite autorizado em Lei especifica de reajuste de pessoal e encargos sociais;
à conta da dotação de reserva de contingência, que deverá se limitar a 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida prevista, em dotação global, sem destinação específica;
II – para realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite legalmente permitido.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 27. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a
esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte dos recursos e os grupos de despesa.
Parágrafo Único. As unidades orçamentárias serão agrupadas em órgãos orçamentários, entendidos como sendo o de maior nível da classificação institucional.
Art. 28. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será composto de:
I – Mensagem;
II – texto da lei;
III – anexo dos orçamentos fiscal e de seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma disciplinada nesta lei;
IV – quadros orçamentários consolidados;
V – anexo do orçamento de investimento.
Art. 29. A lei orçamentária compreenderá todas as receitas e despesas, quaisquer que sejam suas origens e destinação, observando-se:
I – Todas as receitas e despesas constarão da lei, pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções;
II – os recursos provenientes de convênios, consórcios e contratos de qualquer natureza serão obrigatoriamente incluídos na lei orçamentária;
III – os Fundos Municipais existentes, legalmente constituídos, integrarão o orçamento de seus órgãos ou entidades gestoras, em unidades orçamentárias específicas;
Art. 30. Integrarão a lei orçamentária em anexo específico:
I – Demonstrativo consolidado das despesas dos orçamentos, eliminadas as duplicidades;
II – O resumo geral da receita por fonte e da despesa por função de Governo, evidenciando a destinação específica para orçamento;
III – O resumo geral da receita e despesa por categoria econômica;
IV – As dotações globais de cada esfera de governo;
V – O resumo geral do orçamento fiscal, evidenciando as receitas por fonte e as despesas por grupo, agregadas em projetos e atividades;
VI – O resumo geral do orçamento de investimentos, indicando as fontes de recurso;
VII – O resumo geral do orçamento da seguridade social, indicando as receitas por fonte e a despesa por grupo.
Art. 31. Também deverão acompanhar o projeto de lei orçamentária, além do estabelecido no artigo anterior e no título II da Lei nº 4.320/64 os seguintes elementos:
I – Demonstrativo da programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal, detalhando fontes e valores por categoria de programação;
II – demonstrativos da despesa por grupo e fonte de recursos, indicando os valores em cada um dos orçamentos fiscal e de seguridade social, nas respectivas unidades orçamentárias;
III – quadro resumo das despesas dos orçamentos fiscal e de seguridade social discriminado:
a) Por grupo de despesa;
b) por modalidade de aplicação;
c) por função;
d) por sub-função;
e) por categoria de programação.
Art. 32. As fontes de recursos que corresponderem às receitas provenientes de concessão e permissão constarão na lei orçamentária com código próprio que as identifiquem conforme a origem da receita,
discriminando-se durante a execução as decorrentes do ressarcimento pela fiscalização de bens e serviços públicos e concessão ou permissão nas áreas de transporte, uso de bem público e água e esgotos.
Art. 33. O orçamento fiscal deverá conter dotação global, sob a denominação de reserva de contingência, não destinada especificadamente a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou despesa, que será
utilizada como fonte compensatória para a abertura de créditos adicionais.
Art. 34. Valor estimado de operações de crédito e do resultado da alienação de bens móveis ou imóveis somente serão incluídos como receita quando forem especificadamente autorizados pela Câmara Municipal de
forma a possibilitar o Poder Executivo realizá-las no exercício.
Art. 35. A Lei Orçamentária deverá ser elaborada com dados precisos, estimando a receita e fixando a despesa dentro da realidade e do Município.
CAPÍTULO V
DOS “QUADROS DE DETALHAMENTO DAS DESPESAS – QDD”
Art. 36. A Contar da sanção da Lei Orçamentária, os Poderes Legislativo e Executivo terão o prazo máximo de trinta (30) dias para aprovação dos “Quadros de Detalhamento de Despesas – QDD”, integrados da
estrutura a seguir:
I – esfera de Poder e unidade orçamentária;
II – órgão e unidade orçamentária;
III – categoria econômica, grupo de despesas, modalidades de aplicação e elementos de despesas, segundo projetos e atividades;
§ 1º Os “Quadros de Detalhamento de Despesas – QDD”, do Poder Executivo, bem como as suas alterações, são aprovados mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo do Município e os do Legislativo, através de
Ato da Mesa Diretora.
§ 2º As Alterações do QDD, a que se refere o parágrafo anterior, limitam-se às modificações orçamentárias de valores consignados a nível de elemento de despesa dentro da mesma categoria econômica.
§ 3º A Decreto e o Ato da Mesa Mencionado no § 1.º, entram em vigor a partir da data de suas publicações.
§ 4º O Poder Executivo e Legislativo poderá incluir novas naturezas de despesas que não forem previstas no Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD) da Lei Orçamentária Anual, mediante decreto, para correta
classificação da despesa, por superávit financeiro, excesso de arrecadação ou anulação de dotação.
§ 5º As fontes de recursos e as modalidades de aplicação, aprovados na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, por meio
de Decreto do Poder Executivo.
Art. 37. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 e em seus créditos adicionais,
em decorrência da insuficiência dos valores aprovados, da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou
atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, metas e objetivos, assim como, respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fonte de recursos
e modalidade de aplicação, limitado ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor fixado para as despesas do exercício.
§1º. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 ou em seus créditos adicionais, podendo haver,
excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
§2º. O Poder Executivo poderá realizar transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra dentro da mesma Unidade Orçamentária, na forma da legislação
vigente, independente de autorização na Lei Orçamentária Anual.
CAPÍTULO VI
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL
Art. 38. Toda e qualquer ampliação de incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira deverá atender o disposto no artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 39. Em ocorrendo acréscimo relativo à receita tributária estimada na lei orçamentária para o exercício de 2026, o mesmo servirá para a abertura de créditos adicionais.
Art. 40. O incremento da receita tributária será buscado através da atualização dos cadastros de contribuintes, aumento da fiscalização e efetivação das medidas de cobrança, tanto amigáveis como judiciais.
CAPÍTULO VI
DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 41. Os poderes Executivo e Legislativo terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, observado o disposto no artigo 71 da Lei Complementar nº 101/2000, a
despesa da folha de pagamento de 2025, projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisão geral sem distinção de índices a serem concedidos aos servidores públicos
municipais, alterações de planos de cargos e salários e admissões para preenchimento de cargos, sem prejuízo no disposto no artigo 23 desta Lei.
Art. 42. Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, §1º, inciso II, da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e
funções, alterações de estruturas de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, constantes de anexo específico da lei orçamentária, observado o disposto no artigo 71 da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 43. O disposto no § 1º do artigo 18 da Lei Complementar nº 101/2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos
contratos.
Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente:
I – sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade;
II – não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria
extintos, total ou parcialmente.
Art. 44. Em havendo necessidade de admissão de pessoal sob regime especial de contratação, conforme disposto na legislação em vigor, as dotações respectivas, mesmo oriundas de créditos adicionais, serão alocadas
nas Secretarias Municipais onde se fizerem necessárias as contratações.
CAPÍTULO VII
DA DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 45. A atualização monetária do principal da dívida mobiliária, se houver, não poderá superar, no exercício de 2026, a variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), apurado pela Fundação Getúlio
Vargas.
Art. 46. As despesas com financiamento da dívida pública mobiliária incluindo as despesas com o serviço da dívida, deverão estar previstas na lei orçamentária em unidade distinta da que contemple os encargos
financeiros do Município.
CAPÍTULO VIII
DO FINANCIAMENTO DO SUAS
Art. 47. Na elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2026 será destinado um percentual mínimo de 2% (dois por cento) de cofinanciamento municipal para a função 08 Assistência Social.
Parágrafo único. O Município financiará, anualmente, em gestão, controle social, serviços, programas, projetos e benefícios públicos de Assistência Social recursos orçamentários derivados da aplicação de, no
mínimo, 2% (dois por cento), calculados sobre o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os artigos 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º, da Constituição Federal,
deduzidas as responsabilidades fiscais.
Art. 48. Serão metas do SUAS do Município de Acari para o exercício de 2026:
I - Ampliação de cobertura do PAIF/CRAS;
II - Realização de cofinanciamento das ações Socioassistenciais realizadas com parcerias com entidades da sociedade civil;
III - Ampliação de cobertura do PAEFI/CREAS;
IV - Manutenção de estrutura de gestão do CadÚnico no município.
Art. 49. As ações financiadas com recursos do orçamento de que trata a presente Lei deverão buscar, prioritariamente, os seguintes objetivos:
I - Ampliação da política de assistência Social por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), dos serviços, programas, projetos e benefícios Socioassistenciais para as famílias em estado de
vulnerabilidade, e, nas situações de enfrentamento a estado de emergência e calamidade pública;
II - Combate à pobreza, com a execução de programas sociais de transferência de renda;
III - Melhoria nos serviços prestados à população, com atenção especial às políticas de Educação, Assistência Social e Saúde.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 50. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar no 101, de 2000:
I - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo
de que trata o art. 38 da Lei no 8.666, de 1993, art. 18 e seguintes da Lei 14.133, de
2021, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição; e
II - entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei no 8.666, de 1993, bem como incisos I e II do art. 75 da Lei 14.133, de
2021.
Art. 51. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título se submeterão à fiscalização do Poder Executivo Municipal ou Poder concedente, conforme o caso, com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 52. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária anual.
§ 1º Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional;
§ 2º Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Municipal serão
considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.
Art. 53. O Poder executivo poderá reprogramar parte do orçamento aprovado para 2026, com autorização específica da Câmara Municipal.
Art. 54. As despesas fixadas através dos créditos adicionais autorizados, devem perseguir as prioridades eleitas para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, estabelecidas nesta Lei.
Art. 55. A Lei orçamentária conterá autorização para abertura de crédito suplementar no limite mínimo de quinze (15%) e no máximo de cinquenta por cento (50%) do valor fixado para as despesas do exercício de
2026, conforme dispõe o § 8º do artigo 165 da Constituição Federal.
§ 1º. Os Créditos adicionais abertos para coberturas de despesas a serem financiadas com recursos de convênios, auxílios, contribuições ou outras formas de captação, oriundos de esferas de governo ou entidade, não
serão computados no limite de que trata o “caput” deste artigo, podendo serem abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe derem causa.
§ 2º. O Executivo fica autorizado, na hipótese do caput deste artigo, a realizar as despesas relativas a parcelas ou contrapartidas de convênios, conforme estabelecido em contrato e de acordo com o cronograma de
desembolso originalmente estabelecido.
Art. 56. Os créditos suplementares integram, automaticamente, os “Quadros de Detalhamento de Despesas – QDD” precedidos da publicação dos instrumentos previstos artigo 36, desta Lei.
Art. 57. Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo para encaminhamento à Câmara Municipal a data, improrrogável, de 30 de novembro de 2026.
Art. 58. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 não for sancionado pelo Prefeito Municipal até 31 de dezembro de 2025, a programação nele constante poderá ser executada da forma apresentada para cada
mês, o que corresponde ao duodécimo da Proposta Orçamentária Anual encaminhada à Assembleia Legislativa, até a sua efetiva sanção e publicação no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único. O Executivo fica autorizado, na hipótese do caput deste artigo, a realizar as despesas relativas a parcelas ou contrapartidas de convênios, conforme estabelecido em contrato e de acordo com o
cronograma de desembolso originalmente estabelecido.
Art. 59. As Secretarias Municipais remeterão as propostas orçamentárias até 31 de julho de 2025, para a compatibilização com a receita orçada e elaboração do projeto de lei orçamentária.
Parágrafo único. A proposta de lei orçamentária será encaminhada a Câmara Municipal, mediante mensagem, até o dia 31 de agosto de 2025.
Art. 60. No caso do cumprimento das metas de resultado primário e nominal, estabelecidas na presente lei vir a ser comprometido por uma insuficiente realização de Receita, os Poderes Legislativo e Executivo
deverão promover redução nas suas despesas, nos termos do artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, fixando por atos próprios, limitações aos empenhos das despesas e movimentação.
§ 1º. As limitações referidas no caput incidirão, prioritariamente, sobre os seguintes tipos de despesas:
I – despesas com serviços de consultoria;
II – despesas com diárias e passagens aéreas e terrestres;
III - despesas a título de ajuda de custo;
IV - despesas com locação de mão de obra;
V - despesas com locação de veículos;
VI - despesas com combustíveis;
VII - despesas com treinamento;
VIII - transferências voluntárias a instituições privadas;
IX - outras despesas de custeio;
X - despesas com investimentos, diretas e indiretas, observando-se o princípio da materialidade;
XI – despesas com comissionados;
XII – despesas com comunicação, publicidade e propaganda;
Art. 61. Para fins desta Lei fica estabelecida à observância a integridade do equilíbrio orçamentário e financeiro compatibilizados entre receitas e despesas previamente estimadas.
Art. 62. Para assegurar transparência durante o processo de elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo promoverá audiência pública, contando com ampla participação popular, nos termos do artigo 48 da
Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 63. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Acari/RN, em 16 de julho de 2025.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA
Prefeito Municipal
ANEXO I - DETALHAMENTO ANALÍTICO DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026
ÁREA DE ATUAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
1. Informatização e aquisição de equipamentos, sempre que a necessidade dos serviços exigirem, para os setores internos da sede da Prefeitura Municipal de Acari;
2. Adquirir veículos e equipamentos necessários à execução das atividades e serviços desenvolvidos pelo Gabinete do Prefeito, com o fim de melhor assistir à população;
3. Proporcionar cursos de capacitação continuada dos funcionários públicos municipais diretamente vinculados ao Gabinete do Prefeito;
4. Manutenção de Convênio com o Ministério Público, Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, CNM, FEMURN, AMSO, entre outros;
5. Acompanhar os esforços do Poder Judiciário e do Ministério Público local em campanhas e programas que desenvolvam a cidadania, pacificação de conflitos e prevenção à violência;
6. Contribuir, juntamente com as demais Secretarias, com ajudas financeiras e ou materiais, consoante aos programas municipais de combate à pobreza;
7. Execução e articulação de convênios e programas estaduais e federais;
8. Coordenar as atividades entre as Secretarias municipais.
ÁREA DE ATUAÇÃO DAADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTES; PLANEJAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FINANÇAS; CONTROLADORIA; PROJETOS ESPECIAIS
1. Atender às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto aos limites de pessoal;
2. Aquisição de veículo, equipamentos e mobiliários necessários à execução das atividades e serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Administração e Transportes, Secretaria Municipal de Finanças e
Tributação e Secretaria Municipal de Planejamento, e Controladoria Municipal, com a finalidade de melhor assistir as demandas e serviços diários da Administração Municipal;
3. Ofertar cursos de capacitação para os funcionários públicos municipais diretamente vinculados com as atividades de: tesouraria, recursos humanos, arrecadação, contabilidade, licitações e contratos, orçamentos de
finanças, administração pública e controladoria;
4. Planejar a execução orçamentária do município;
5. Pagamento de parcelamento de débitos (INSS, FGTS, CAERN, etc.);
6. Pagamento de precatórios decorrentes de ações judiciais;
7. Fiscalização e cobrança de tributos com justiça fiscal;
8. Colaboração no aperfeiçoamento da fiscalização e cobrança de tributos de que o município participa;
9. Implantação de consultorias permanentes no âmbito interno da Administração Municipal;
10. Tornar o Município de Acari cada vez mais transparente, publicando e divulgando seus atos administrativos através da manutenção da publicação no Diário da FEMURN, site da Prefeitura Municipal e Portal da
Transparência;
11. Implantação de Programa de Melhoria da Qualidade de Vida do Servidor da PMA;
12. Criação do setor de Tecnologia da informação - TI, com capacidade técnica;
13. Realização de processo seletivo simplificado para contratação por tempo determinado, quando houver necessidade;
14. Nomeação de cargos efetivos provenientes de concurso público, seguindo orientação do Tribunal de Contas do Estado;
15. Atualização e regularização das informações patrimoniais;
16. Manutenção, adequação e melhoria dos sistemas de Protocolo, RH, Contabilidade e Tributação, com ajuda da tecnologia, no âmbito da sede da prefeitura;
17. Recadastramento imobiliário e reforma tributária;
18. Manutenção dos serviços do Setor de Controle Interno;
19. Estruturação do Almoxarifado Central Municipal;
20. Reestruturação do Arquivo Municipal;
21. Criação da Ouvidoria Municipal;
22. Implantação do Suprimento de Fundos como forma de facilitar as aquisições de pequeno valor pelas Secretarias Municipais.
NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
A) ÁREA DA EDUCAÇÃO
01. Assegurar o funcionamento da Rede Municipal de Ensino, bem como o cumprimento integral dos 200 (duzentos) dias letivos, valorizando a qualidade do serviço ofertado pelas escolas públicas nas etapas de
Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), bem como o Programa Escola em Tempo Integral aderido em 2023
(MEC-2023);
02. Realizar, anualmente, reparos e serviços nas escolas municipais para melhorar a infraestrutura e oferecer um ambiente de ensino seguro e adequado, visando melhorar a qualidade da educação e o desempenho dos
alunos;
03. Instalar câmeras de segurança nas bibliotecas e museu para melhorar a segurança e proteger os acervos e equipamentos, garantindo um ambiente seguro para os visitantes e servidores;
04. Ampliar a quantidade de câmeras de segurança nas unidades escolares para proporcionar maior proteção e segurança aos alunos e funcionários de cada unidade escolar;
05. Realizar um Concurso Público para seleção de professores qualificados e capacitados para preenchimento de vagas decorrentes de aposentadorias e abertura de novas turmas;
06. Implementar uma Equipe Multidisciplinar em atendimento à Lei nº 13.935/2019, na qual determina que o Poder Público assegure o atendimento psicológico e socioassistencial aos estudantes da rede pública da
Educação Básica;
07. Revisar e atualizar o Estatuto do Magistério e Plano de Cargos, Carreiras e Salários;
08. Promover ações de formação continuada para os profissionais da educação do município, firmando parcerias com o MEC, UNDIME, UFRN, IFRN, SEEC/RN, UERN, FUNCERN, SESI, SEBRAE, INSTITUTO
RIACHUELO,
entre outras instituições;
09. Desenvolver ações que visem manter a qualidade e equidade do ensino, sua modernização nas áreas do planejamento da gestão escolar e pedagógica, buscando reduzir a evasão, reprovação e abandono escolar dos
estudantes do município;
10. Manter o sistema de informatização digital através do ESIG/SIGEDUC na Rede Municipal de Ensino;
11. Manter e melhorar os projetos voltados para a avaliação SAEB e recomposição as aprendizagens com foco na alfabetização em Língua Portuguesa e Matemática;
12. Adquirir laboratórios de informática para as unidades de ensino, com o objetivo de proporcionar aos alunos acesso a tecnologia e desenvolver suas habilidades em informática, programação e tecnologia da
informação;
13. Adquirir laboratórios de ciências, com materiais e equipamentos didáticos inovadores, que promovam a experimentação e a investigação científica nos alunos do Ensino Fundamental;
14. Adquirir laboratórios de robótica, com o objetivo de proporcionar aos alunos uma experiência prática e interativa em programação e desenvolvimento de projetos de robótica;
15. Manter e ampliar a oferta de transporte escolar para estudantes do município (zonas urbana e rural), através do PNATE, convênio com o PETERN, adesão ao Programa Caminhos da Escola, com recursos do MEC/FNDE, e quando necessário com recursos próprios;
16. Realizar, sempre que forem necessárias, melhorias na infraestrutura nas instituições municipais da educação;
17. Ofertar fardamento escolar para estudantes da rede municipal de ensino;
18. Mobilizar e efetivar uma política de Educação de Jovens e Adultos que também comtemple, sempre que possível, a articulação com a qualificação profissional e a entrega de Kit Escolar (mochila e materiais
escolares diversos);
19. Adquirir um transporte baú refrigerado para condução e entrega da merenda escolar (frios, carnes, iogurte, etc.);
20. Garantir a complementação, com recursos próprios, da merenda escolar para atender à demanda e necessidade nutricional dos alunos da rede municipal de ensino;
21. Adquirir acervo literário para as Bibliotecas e Salas de Leitura das escolas municipais;
22. Apoiar e incentivar os projetos literários, históricos e socioculturais desenvolvidos pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes e/ou pelas unidades escolares;
23. Manter as instalações e das salas de recursos multifuncionais e multidisciplinares, assegurando o atendimento aos estudantes com necessidades educacionais especiais e/ou deficiências físicas, neurológicas ou
ocultas, bem como estruturar a acessibilidade nas unidades escolares;
24. Manter o convênio com a UNDIME/RN;
25. Realizar a Olimpíada da Matemática Acariense – OMA em cumprimento a Lei Municipal Nº 1.114 de 18 de fevereiro de 2019 e conceder premiação aos vencedores;
26. Manter parceria com FNDE/MEC/PAR por meio da elaboração de projetos que contemplem as mais diversas áreas da educação básica, tais quais: reformas/construção de escolas, aquisição de novos transportes
escolares, mobiliários, equipamentos eletroeletrônicos, entre outros, assim como, formações continuadas para os profissionais de educação;
27. Fortalecer a intersetorialidade com as Secretarias Municipais de Desenvolvimento Econômico e Turismo, de Agricultura e Meio Ambiente na articulação de projetos que incentivem a formação de novas
aprendizagens voltadas à educação patrimonial, ambiental (parceria com o Geoparque Seridó), empreendedorismo e educação financeira (JEPP/SEBRAE);
28. Fortalecer, a intersetorialidade com a Secretaria Municipal de Saúde para o desenvolvimento de projetos temáticos, como o “Saúde na Escola”, com ações efetivas (pesagem, exames odontológicos, exames
oftalmológicos etc.);
29. Realizar, em parceria com a Secretaria de Habitação, Trabalho e Assistência Social, a adesão ao Selo Unicef (2025-2028) garantindo apoio às ações que priorizem os direitos de crianças e adolescentes em suas
políticas públicas.
30. Desenvolver e apoiar projetos nas áreas transversais, entre estes: musicalização, xadrez, robótica e recomposição de aprendizagens.
31. Criar aulas de empreendedorismo semanais na educação infantil da rede pública municipal.
B) ÁREA DA CULTURA
01. Promover a Semana da Cultura Acariense apoiando, estimulando e divulgando as manifestações e tradições socioculturais locais e regionais;
02. Promover o Encontro de Genealogia de Acari;
03. Realizar a Semana dos Museus e Primavera dos Museus em parceria com Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM);
04. Adotar medidas para desenvolver a Casa da Cultura fomentando a implementação e o incentivo a projetos e eventos culturais, artistas locais e regionais, em parceria com o Museu Histórico de Acari e bibliotecas;
05. Apoio à estruturação e manutenção do Museu Histórico e anexo, incentivando a pesquisa, a conservação de documentações históricas do município e acervo reserva técnica do Museu Histórico de Acari;
06. Ampliar o número de recursos humanos para garantir que a instituição possa atender com eficiência as necessidades da comunidade e visitantes;
07. Adquirir um veículo para auxílio na logística das ações desenvolvidas pelo Museu Histórico;
08. Fomentar encontros regionais de bandas de música filarmônica, promovendo a troca de experiências e o desenvolvimento musical;
09. Continuar o desenvolvimento das ações do Projeto de Educação Patrimonial junto à Rede Municipal e Estadual de Ensino, enfatizando a utilização da Cartilha produzida pelos profissionais do Museu Histórico
para embasamento das aulas sobre a história e vida do município de Acari;
10. Assegurar um prédio adequado para abrigar o acervo da Biblioteca Pública Maria de Jesus Bezerra;
11. Instalação da Biblioteca Pedro Ivo de Souza na comunidade Gargalheiras;
12. Ampliar as ações do “Projeto Ler, conhecer e devolver” (Casinhas de Leitura);
13. Apoiar/estimular os artistas em recepções de turistas e visitantes ao virem à cidade, como por exemplo: Filarmônica, Tons boêmios, instrumentistas, etc.);
14. Manter os convênios com a Associação Cultural Maestro Felinto Lúcio Dantas e Caminhos da Cidadania (Projeto Polícia Mirim);
15. Buscar parcerias para a criação do Memorial Local do Povoado Gargalheiras, com finalidade de ajudar a preservar a memória dos processos que contribuíram para a construção da Barragem Marechal Eurico
Gaspar Dutra, bem como homenagear pessoas que colaboraram significativamente, em diversas funções, na sua edificação.
C) ÁREA DO ESPORTE
01. Adquirir e instalar alambrado de proteção nas quadras de esportes do Povoado Gargalheiras e Bulhões;
02. Realizar periodicamente a manutenção e melhorias na estrutura do Ginásio de Esporte e demais quadras esportivas do município;
8. Implantar gramado no Estádio Municipal Pedro Celestino;
09. Construir banheiro e almoxarifado nas quadras esportivas Monsenhor Ernesto Espínola, no bairro Senador Dinarte de Medeiros Mariz e Quadra Esportiva Fernando Lima Barros, no bairro Tarcísio Bezerra;
10. Pleitear junto aos governos estadual e federal a construção de uma pista de atletismo;
11. Construção de uma academia na sala anexa ao Ginásio de Esportes Jorácio Mamede Galvão;
12. Aquisição bolas e demais materiais esportivos para demandas das praças esportivas municipais;
13. Apoiar e promover os eventos esportivos: Passeio Ciclístico, Corridas Prata da Casa e da Emancipação Política de Acari; Jiu-jitsu, Vôlei, Futsal, Futebol de Mesa, entre outros;
14. Manter o evento esportivo Copa Acari de Futsal – Lairton Cardoso de Araújo (Lalaka);
15. Realizar a 3ª Taça Seridó de Futsal Feminino, visando fomentar o desenvolvimento e crescimento dessa modalidade esportiva;
16. Realizar Festival Esportivo em parceria com as escolas da rede municipal de ensino; em apoio ao Projeto Esporte é Vida;
17. Apoiar as modalidades esportivas: atletismo, futebol, futebol de salão, futebol de mesa, voleibol, ciclismo, judô, entre outras, incentivando o uso das quadras poliesportivas das zonas urbana e rural;
18. Estimular a representação esportiva municipal na participação em torneios regionais e estaduais de cada modalidade esportiva;
19. Proporcionar capacitação esportiva nas funções de técnicos e árbitros;
20. Apoiar destacados atletas de comprovado potencial técnico que objetivam investir na carreira profissional;
21. Criação do Memorial do Esporte Acariense.
ÁREA DE ATUAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA
1. Gerenciar as ações de saúde para cumprimento das metas e indicadores no tocante as Redes de Atenção à Saúde, direcionadas a todo o ciclo da vida com enfoque na promoção e prevenção à Saúde da Criança, do
Adolescente e do Idoso, Saúde da Mulher no controle do Câncer de Colo de Útero e de Mama, Redução da Mortalidade Infantil e Materna, com enfoque em alcançar as metas não atingidas;
2. Fortalecimento da capacidade de resposta e educação preventiva das doenças emergentes e endemias, com ênfase nas Arboviroses, (Dengue, Chicungunya, Zika) Hanseníase, Tuberculose, Malária, Influenza,
Coronavirus, Hepatite e Aids;
3. Fortalecimento da Atenção Básica para melhor resolutividade e prevenção das Doenças Crônicas, Saúde do Trabalhador, Saúde do Homem, Saúde Mental e Controle do tabagismo;
4. Fortalecimento e manutenção das normas de saúde e segurança do trabalho em todas as Unidades de Saúde do município;
5. Fortalecimento da capacidade de resposta do sistema de saúde às pessoas com deficiência;
6. Atenção integral às pessoas em Situação ou risco e vulnerabilidades diversas com foco no combate à violência entre os principais grupos prioritários, crianças, adolescentes, mulheres, idosos e deficientes físicos e
intelectuais de forma permanente no ambiente municipal com trabalhos Inter setoriais com outras Secretarias;
7. Manutenção das equipes do Programa Saúde da Família, Saúde Bucal, Equipe Multiprofissional, Centro de Fisioterapia e reabilitação e Unidade Mista, visando ampliar o escopo das ações de forma resolutiva;
8. Manutenção dos Programas Agentes Comunitários de Saúde e Endemias de acordo com as metas preconizadas pelo Ministério da Saúde estabelecidas para o município;
9. Aquisição de equipamentos, especificamente desenvolvidos para saúde pública em todos os espaços da rede de Atenção, Prevenção e Promoção da Saúde indicado para as aplicações espacial e residual no combate
direto a doenças endêmicas;
10. Aquisição e manutenção de materiais e equipamentos para suprir as necessidades de trabalho nas Unidades Básicas de Saúde, Laboratório Público, Unidade Mista, Farmácia Municipal, Serviços de Vigilância em
Saúde e outros existentes na rede de Atenção à Saúde;
11. Firmar convênios junto aos entes federados para captação de recursos e implantação de programas e projetos voltados à saúde;
12. Fortalecer e programar as ações de Educação e Promoção de Saúde com o fortalecimento do Programa Academia da Saúde através de Atividades Físicas e Práticas Corporais, Saúde Mental, Nutricional, entre
outros;
13. Fortalecimento e atuação do Conselho Municipal de Saúde para efetivação e consolidação das ações de controle social;
14. Fortalecer a gestão de pessoas orientada nas diretrizes da Política de Gestão do Trabalho e Educação Permanente;
15. Ampliar os recursos e manter os convênios com o Consórcio Intermunicipal de Saúde (AMSO), COPIRN e SAMU;
16. Ampliação da Rede de Atenção Básica com a expansão do Programa Estratégia Saúde da Família;
17. Manutenção do programa de confecção de Prótese Dentária LRPD e expansão do serviço especializado em Saúde Bucal;
18. Manutenção preventiva e permanente nos transportes e aquisição de veículos para conduzir e melhorar a qualidade da oferta dos serviços aos pacientes/usuários do Sistema Único de Saúde;
19. Desenvolvimento de ações da Vigilância Sanitária para todos os setores em conformidade com o Código Sanitário, disponibilizando instrumentos de apoio ao setor nas ações;
20. Estruturação e melhoria dos serviços de Análises Clínicas existentes no Laboratório Municipal;
21. Manutenção das ações dentro do Programa Saúde na Escola, visando a implementação e realização dessas ações;
22. Qualificar o serviço de Assistência Farmacêutica de forma pactuada com outras instâncias gestoras, visando garantir a regularidade dos medicamentos básicos à população com a manutenção da Farmácia Básica Municipal;
23. Ampliar a qualidade de atendimento de todas as Unidades Básicas de Saúde, com enfoque nas diretrizes de Incentivo por desempenho mediante normativa do Previne Brasil;
24. Fortalecimento dos serviços do Pronto Atendimento Municipal, garantindo atendimento integrado entre as unidades básicas de saúde e a rede de atenção hospitalar dentro da rede de atenção as urgências.
25. Fortalecimento das ações voltadas para a garantia do acesso ao Programa Nacional de Imunização, visando a estruturação e controle dos serviços e campanhas ofertados incluindo os grupos vulneráveis e
negligenciados Negros, LGBTQIA e HIV positivos.
26. Formação de uma Comissão de Vigilância em Saúde no âmbito de todos os serviços municipais.
27. Fortalecer e ampliar o setor de tecnologia da informação com aquisição de materiais e equipamentos para controle e acompanhamento dos usuários no âmbito do município, fortalecendo às estratégias e a gestão
em saúde, tornando os serviços executados e gerenciados pelo município.
28. Manutenção dos meios de auxílio ao diagnóstico adquiridos pelo município, sendo eles equipamentos de imagem e laboratoriais.
29. Desenvolver campanhas educativas em todos os ambientes, priorizando escolas, igrejas, empresas, objetivando a prevenção ao uso de drogas e APH.
30. Manter, ampliar e buscar parcerias com os governos estadual e federal em torno do fortalecimento da rede pública de saúde.
31. Criar incentivo para melhoria da remuneração dos profissionais de saúde, de acordo com a legislação vigente.
32. Implantação da Ouvidoria Pública Municipal.
33. Promover transparência e publicidade aos exames/procedimentos realizados pela SMS.
34. Informatização e Implantação de Protocolo Eletrônico no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde Pública.
35. Implantação de Prontuário Eletrônico no âmbito do Pronto Atendimento Municipal, com classificação de risco.
36. Aquisição de Transportes de 06 e 10 lugares para atender os públicos: autistas, cadeirantes, idosos e demais que necessitarem de transporte sanitário adequado para as demandas.
37. Promover campanhas educativas para prevenir doenças epidêmicas e outras que necessitem de maior atenção.
38. Criar o Centro de Reabilitação especializado no atendimento a pessoas com transtorno do espectro autista.
NA ÁREA DE ATUAÇÃO DAAGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ABASTECIMENTO
1. Implantação de Programa de Apoio Pesca com distribuição de alevinos nos pequenos e grandes de açudes em parceria com o DNOCS e SAPE/RN;
2. Criação de Unidade de beneficiamento e resfriamento do pescado, em parceria com o Governo Federal (MDA), Governo Estadual (EMATER), DNOCS e Colônia de Pescadores;
3. Apoiar campanhas de vacinação do rebanho;
4. Manter a sintonia com trabalhadores rurais, Sindicato dos Trabalhadores e associações, pela realização de fóruns e participação em conselhos;
5. Construção de barragens subterrânea e assoreadoras nos leitos dos rios;
6. Ofertar cursos de orientação técnica e capacitação de uso de novas tecnologias aos trabalhadores do campo;
7. Incentivar pequenas irrigações;
8. Implementar parcerias junto a CONAFE para melhoramento genético dos rebanhos bovinos, caprinos e ovinos;
9. Adquirir máquina reboque basculante para aproveitamento das forragens para alimento animal;
10. Proporcionar o corte de terras e a entrega de sementes em tempo propício, através de parcerias;
11. Adquirir parte da produção agrícola através da compra direta para o Programa de Alimentação Escolar;
12. Fomentar parcerias visando à concessão de assistência técnica em agronomia e veterinária ao homem do campo;
13. Apoiar ações de abastecimento de água potável nas comunidades rurais em parceria com o Governo Federal e Estadual, nos períodos de prolongamento de estiagem;
14. Firmar termos de cooperação técnica com entidades governamentais e não governamentais visando o desenvolvimento da zona rural municipal e a consequente fixação do homem ao campo, através da construção
de novas barragens, ampliação e recuperação de barragens já existentes, construção de cisternas; caixas d’água; perfuração, recuperação e instalação de poços tubulares e amazonas, equipados com cata-ventos;
15. Construção e reforma de passagens molhadas e bueiros;
16. Manutenção da Unidade de Processamento de Carnes/Matadouro;
17. Aquisição, recuperação e manutenção de dessalinizadores e equipamentos em parceria da SEMARH;
18. Reforma e construção de mata-burros;
19. Apoio as associações de pequenos produtores rurais;
20. Incentivar a tradição das festas nas localidades rurais;
21. Atuar conjuntamente com a EMATER, EMPARN, UFERSA, SENAR e ADESE fomentando a ampliação das atividades da agricultura familiar e da agroindústria;
22. Equipe multidisciplinar em eventos e projetos específicos, em articulação com a EMATER, EMPARN, SENAR, SEBRAE e outros organismos de assistência técnica e extensão rural para acompanhamento e
atualização do homem do campo;
23. Renovar e intensificar parcerias com o SENAR e o SEBRAE;
24. Estudo e definição de quais espécies de nossa flora farão parte de um projeto amplo de arborização e paisagismo;
25. Arborização e paisagismo da cidade, com ênfase em praças, aparelhos públicos e pontos de elevado fluxo de pessoas, ao exemplo do Marco da Paz, entradas da cidade e estrada para Gargalheiras, dando
preferência pelas nossas plantas nativas;
26. Implantação de horto municipal para a geração de mudas de plantas nativas, frutíferas, biocidas e para extração de óleos essenciais, como também para o contato de crianças com as espécies de nosso bioma;
27. Fazer supressão vegetal nas áreas degradadas ou adjacentes as construções;
28. Estimular e articular pequenos sistemas de captação das águas da chuva, por meio de cisternas, e por meio de barragens submersas, com o consequente uso racional da água;
29. Adquirir máquinas, veículos e equipamentos necessários à execução das atividades e serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Agricultura, para melhor assistir à população rural, melhorando os níveis
de produtividade;
30. Incentivo ao beneficiamento de materiais recicláveis;
31. Otimizar projetos em relação à implementação gradativa do lixo seletivo, controle e reciclagem de lixo;
32. Fomento à agricultura familiar, inclusive, em parceria com a EMBRAPA e EMPARN trazendo projetos inovadores, dentre os quais, “sisteminha de produção Embrapa”, “palma forrageira”, “feno” “produção de
ovos caipiras”, “integração empresa e campo na avicultura”, além do relacionamento com as entidades que trabalham diretamente no ambiente da agricultura familiar considerando o esforço comum em relação à
tecnologia e comercialização dos produtos;
33. Incentivo à produção em escala e profissional de frutas nativas após análise de viabilidade técnica e econômica por órgãos técnicos referenciados;
34. Acesso, treinamento e parceria para o beneficiamento da matéria prima bruta gerada pelo produtor rural de Acari para fabricação de itens como geleias, molhos de pimenta, doces, polpas, mel, queijos, aves, peixes
e demais produtos com viabilidade econômica;
35. Manutenção das estradas vicinais;
36. Feira agropecuária de novas tecnologias e convivência com a seca, oportunizando a comercialização dos produtos da agropecuária;
37. Manutenção e recuperação de pequenos Barreiros, sobretudo os vinculados à agricultura familiar;
38. Criar programa de melhoria genética do rebanho bovino de leite;
39. Intensificação do Projeto AgroSertão;
40. Assistência na demanda do Garantia Safra;
41. Manutenção e melhoramento da feira da Agricultura Familiar;
42. Manutenção e Melhoramento do dia D Rural;
43. Aquisição de Máquina tipo retroescavadeira;
44. Aquisição de Caminhão-Pipa
45. Aquisição de Carro Tipo caminhonete para ser utilizado no campo/defesa civil e auxiliar no projeto AgroSertão;
46. Aquisição de Carro com refrigeração para o transporte de carcaças (Carnes) da Unidade de Processamento de Carnes até os açougues em parcerias com órgãos estaduais/federais;
47. Projeto de incentivo a fruticultura com distribuição de mudas enxertadas; Projeto de piscicultura em tanque escavado em parceria com SEBRAE.
ÁREA DE ATUAÇÃO DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS PÚBLICOS
1. Modernizar e ampliar os equipamentos, como também utilização de uniforme apropriado para execução da limpeza pública;
2. Concluir a implantação e conservação das vias alimentadoras essenciais para deslocamento urbano e rural;
3. Construção e recuperação de praças/academias no centro e nos bairros da cidade, bem como nos Povoados Gargalheiras e Bulhões;
4. Construção da praça no largo em frente à Sociedade Vicentina da Assistência Social - SOVAS;
5. Construção, expansão e recuperação de calçamento/pavimentação da malha viária;
6. Construção de unidades sanitárias;
7. Ampliação da Rede de infraestrutura de abastecimento d’água e esgoto na zona urbana e rural;
8. Construção de passagens molhadas urbanas e rurais nos pontos de difíceis acessos;
9. Desapropriação e indenização de imóveis; Urbanização de logradouros públicos, entre eles as entradas da cidade;
10. Construção e ampliação da iluminação pública com o sistema de eletrificação da zona rural e urbana;
11. Manter, recuperar e edificar prédios municipais adequados ao uso da população;
12. Construção de galerias pluviais;
13. Conclusão de ciclovia pública no município de Acari/RN;
14. Proceder a manutenção e recuperação da frota municipal;
15. Construção, pavimentação e drenagem a acesso e vias públicas no âmbito municipal;
16. Construção da garagem pública;
17. Ampliação do Terminal Turístico com infraestrutura para hospedagem;
18. Sinalização turística e elaboração do plano de urbanização;
19. Construção de arquibancadas, alambrados e pista de atletismo e gramado do Estádio Pedro Celestino;
20. Construção da sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
21. Construção de auditório para eventos;
22. Implementar a coleta de lixo através da aquisição de veículo apropriado;
23. Manutenção e aperfeiçoamento da coleta seletiva de lixo;
24. Construção e reforma de quadras esportivas nas zonas urbana e rural;
25. Adquirir máquinas pesadas, tratores e veículos, implementos e equipamentos necessários para a execução das atividades e serviços desenvolvidos pela secretaria municipal de obras e serviços públicos, com o fim
de melhorar, assistir a população municipal e a infraestrutura urbana;
26. Criar, reformar e manter canteiros de praças, de escolas, prédios e entornos de espaços público-municipais no âmbito de melhor aproveitá-los para os acessos veiculares e de pedestres, bem como em sua formação
e elaboração paisagística, proporcionando ainda uma visão mais bonita desses espaços;
27. Elaborar projetos urbano paisagísticos no que diz respeito a arborização da cidade em seus aspectos visuais, de acesso, proporcionalização natural (sombra) no cuidado de riscos com a vida em geral,
conscientizando as pessoas sobre a vida útil de cada espécie, a hora certa ou melhor ocasião para sua substituição até mesmo a conscientização de idéias de outras variedades, como por exemplo: fruteiras;
28. Ampliar a iluminação pública;
29. Realização de obras de acessibilidade nos prédios e espaços públicos municipais;
30. Atuar com esforços próprios e em parceria para melhorar a infraestrutura viária, hídrica, elétrica e civil do município;
31. Construção e melhoria de estradas vicinais;
32. Manter em boas condições e sinalizar com placas indicativas as estradas vicinais, atuando para que sejam construídas passagens molhadas, pavimentação dos trechos críticos, construção e manutenção de “mata￾burro” nos locais autorizados ou já existentes.
33. Manutenção do convênio com o Consórcio de Resíduos Sólidos do Seridó.
34. Substituição em 100% a rede de iluminação para luzes de LED.
35. Construção de uma praça próxima ao campo de futebol.
36. Reformas e mudanças em alguns prédios públicos.
37. Construção de uma praça no conjunto Terezinha Pereira.
38. Construção da sede da Secretaria de Transportes e Obras;
39. Construção de 01 prédio escolar de médio porte, contendo quadra de esportes e auditório;
40. Construção de Galpões Industriais.
41. Construção de vala para escoamento de água pluvial na frente da SANBRA.
42. Construção de escoamento de esgoto da Malhada (fossa comunitária) para esgoto geral da CAERN.
43. Aquisição de energia solar para os prédios públicos e vias urbanas. Criação da Defesa Civil no município.
ÁREA DE ATUAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
1. Elaborar o Plano Municipal de Turismo;
2. Adotar medidas de acessibilidade e conservação para os Geossítios e Pontos turísticos do município de Acari;
3. Manutenção do espaço do terminal turístico de forma sólida e viável, e consolidar o centro interpretativo do Geoparque Seridó no município de Acari;
4. Sinalizar e criar mecanismo de acesso aos Geossítios de Acari;
5. Melhorar o acesso aos Pontos turísticos;
6. Implantar a sinalização turística na zona rural;
7. Fomentar a atividade turística e toda a cadeia produtiva;
8. Manutenção do centro de comercialização do artesanato municipal;
9. Cursos voltados para o desenvolvimento econômico e turismo em
parceria com sistema “S”;
10. Construir auditório para eventos;
11. Apoiar eventos que culminem no desenvolvimento do turismo municipal;
12. Criar Centro de informação turístico;
13. Estimular a formalização de empreendimentos e de empregos formais.
14. Instalar equipamentos para disponibilização gratuita de internet no município;
15. Melhorar a infraestrutura para evento Gastronômico e agregar características próprias à temática;
16. Apoiar o projeto PAIS, assim como fomentar a realização da feira orgânica;
17. Encaminhar profissionais para o mercado de trabalho;
18. Projeto FORMALIZE-SE.
19. Apoio à consolidação do Projeto: “Acari, cidade da moda”, com funcionamento das oficinas de costura, eventos, espaço para comercialização, galpão-escola, auditório, unidades de apoio à instrução de confecções.
20. Treinamentos e cursos para formação e atualização de todos os envolvidos na cadeia da industrial têxtil, capacitando todo o corpo funcional, para que se tenha boa produção, baseada na excelência abrindo espaço
para que jovens tenham seu primeiro emprego.
21. Apoio e, no que couber, estímulo à criação de um polo de economia criativa (mercados de arte e antiguidades, artesanato, design, moda, filme e vídeo, artes em geral), considerando o potencial turístico, os talentos
locais e o objetivo de geração de renda.
22. Intercâmbio cultural e de conhecimento com polos produtivos que se conectem, de alguma forma, com as atividades rurais desenvolvidas no município.
23. Incentivar empresas dos segmentos turísticos a realizar o CADASTUR.
24. Cursos de formação e atualização dos meios de hospedagem, como foco nos temas: gestão de negócio, atendimento de excelência, conforto ao cliente, higiene do ambiente e gastronomia, formação de preços, entre
em que houver necessidade.
25. Infraestrutura, articulação e criatividade que possa estimular eventos como apresentações culturais, jornadas esportivas, feiras, encontro de trilheiros, jipeiros, motociclistas, atletas, entre outros;
26. Criação de mídias de divulgação dos nossos potenciais turísticos, firmando parcerias com nossos fotógrafos e artistas locais;
27. Apoio no que for necessário ao turismo religioso, incluindo eventos evangélicos;
28. Restaurar sala no Municipal Clube para tonar-se auditório climatizado para pequenos e médios eventos.
29. Adquirir 4 (quatro) climatizadores de ar e umidificador portátil frio.
30. Revitalizar o Municipal Clube de Acari, evidenciando, a área de lazer.
31. Aquisição de material de infraestrutura para o Municipal Clube.
32. Sinalização para o projeto: Caminhos encantados do Geoparque Seridó
– Rede Brasileira de trilhas.
33. Apoio ao Rally RN 1500 com infraestrutura de apoio.
34. Plano de mídia para o Geoparque Seridó e eventos.
35. Alocação de recursos para o Consórcio Geoparque Seridó e IGR (Instância de Governança Regional) do Polo Seridó.
36. Projeto: Nos caminhos do Geoparque Seridó.
37. Abrir uma Casa ou Espaço para o jovem empreendedor.
38. Promover a Feira de Negócios.
39. Incentivar a juventude para as novas tecnologias e startups.
40. Promover no município eventos para o fomento de atividades que mobilizam a cadeia produtiva de alimentação, hospedagem e passeios;
41. Promover o Circuito Gastronômico Municipal, com ênfase em desenvolver uma identidade culinária municipal, com o desenvolvimento de produtos e pratos que remetam aos produtos produzidos em nosso
município;
42. Criar a Feira do MEI;
43. Fortalecer a melhoria da Feira Livre, com eventos e atividades que fortaleçam este espaço.
NA ÁREA DE ATUAÇÃO DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
1. Assegurar e Garantir funcionamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no município, especialmente os serviços cofinanciados com o governo estadual e federal
2. Garantir a Manutenção e Fortalecimento da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social;
3. Proporcionar a Manutenção e Fortalecimento do Fundo Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Comunitário (FMAS);
4. Possibilitar a Manutenção e Fortalecimento do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);
5. Fortalecer a gestão dos recursos de Apoio à Organização, Gestão do SUAS e Fortalecimento do Controle Social - IGDSUAS;
6. Permitir o Fortalecimento e gestão dos recursos de Apoio à Organização Gestão e Fortalecimento do Controle Social do Programa Auxílio Brasil e do Cadastro Único – IGD PBF;
7. Firmar parcerias para oferta dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade;
8. Executar os Serviços Proteção Social de Média Complexidade
9. Ofertar regularmente os Serviços de Proteção Social Básica;
10. Firmar parcerias com o Governo e/ou através de Emendas parlamentares para Construção do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), do Centro de Referência Especializado de Assistência Social
(CREAS);
11. Manutenção e Fortalecimento do setor de habitação no município em consonância com as normativas estaduais e federais;
12. Aquisição de terrenos para construção de unidades habitacionais a fim de diminuir o déficit do município;
13. Viabilizar estratégias de seguimento ao processo de regularização fundiária no município para as famílias em situação de vulnerabilidade social e residentes em zonas interesse social;
14. Executar reparos nas estruturas físicas dos prédios públicos no âmbito da gestão com vistas a acessibilidade de acordo com as normas regulamentadoras no país;
15. Fomentar parceria com o Sistema “S”, Universidades, institutos federais e outras instituições, para treinamento de mão de obra especializada e qualificação profissional dando prioridade as pessoas em situação de
vulnerabilidade e risco social;
16. Adquirir equipamentos para a Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, Serviços, Programas, Projetos e todos os conselhos vinculados à secretaria.
17. Instituir conselhos e/ou comissões municipais pertinentes à área de abrangência da assistência social ainda não implementados;
18. Viabilizar a manutenção e o Fortalecimento da Secretaria executiva dos Conselhos Municipais;
19. Assegurar Assistência Jurídica gratuita aos usuários da assistência social, que estão em situação de vulnerabilidade e risco social;
20. Assegurar os benefícios eventuais a população mais vulnerável, com perspectivas para situações de emergência e/ou calamidade pública.
21. Implementar e executar ações e projetos de enfrentamento à pobreza, incluindo parcerias com organizações governamentais e não-governamentais;
Rio Grande do Norte
MUNICIPIO DE ACARI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
I - RECEITAS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
EXERCÍCIO DE 2026
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA ESTIMADA
2023 2024 2025 2026 2027 2028
RECEITAS CORRENTES 44.485.586 52.697.357,10 50.713.817 56.321.986 58.574.865 60.788.995
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.181.014 3.682.663,73 2.300.000 3.700.000 3.848.000 3.993.454
Contribuições 766.284 941.967,60 850.000 1.000.000 1.040.000 1.079.312
Receita Patrimonial 2.018.768 2.480.749,64 400.000 2.250.000 2.340.000 2.428.452
Receita Agropecuária - - - - -
Receita Industrial - - - - -
Receita de Serviços 19 - 10.000 10.000 10.400 10.793
Transferências Correntes 39.288.980 45.408.497,54 47.053.817 49.161.986 51.128.465 53.061.121
Outras Receitas Correntes 230.522 183.478,59 100.000 200.000 208.000 215.862
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - - - -
RECEITAS DE CAPITAL 28.739.911 2.469.749,34 4.150.000 4.250.000 4.420.000 4.587.076
Operações de Crédito - 50.000 50.000 52.000 53.966
Alienação de Bens 167.050 253.000,00 100.000 200.000 208.000 215.862
Amortização de Empréstimos - - - - - -
Transferências de Capital 28.572.861 2.216.749,34 4.000.000 4.000.000 4.160.000 4.317.248
Outras Receitas de Capital - - - - - -
Total 73.225.498 55.167.106,44 54.863.817 60.571.986 62.994.865 65.376.071
22. Assegurar o funcionamento dos demais Conselhos Municipais vinculados à secretaria (Antidrogas e Entorpecentes, Habitação, Igualdade Racial e do Idoso;
23. Promover as ações da primeira infância no SUAS/Programa Criança Feliz;
24. Assegurar capacitação continuada aos Profissionais e controle social do SUAS.
25. Implementar ações de segurança alimentar e nutricional junto aos usuários.
26. Manter o Serviço de acolhimento familiar em Família Acolhedora;
27. Garantir repasses às instituições ou entidades de acolhimento à criança, adolescentes e idosos e outros grupos em situação de risco e vulnerabilidade social.
28. Manter e fortalecer do setor de vigilância socioassistencial;
29. Assegurar o funcionamento da Casa da Cidadania.
30. Fortalecer as ações de Inclusão e promoção social ás pessoas com Deficiência.
31. Garantir ações diversificadas voltadas para crianças, adolescentes e idosos no âmbito do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos.
32. Garantir o atendimento igualitário aos usuários, respeitando as diversidades, visando minimizar as desigualdades sociais.
33. Reforçar as ações municipais de segurança alimentar junto ao programa do leite potiguar em parceria com o governo do estado;
34. Apoiar as atividades de incentivo ao empreendedorismo local através de parceria com os Artesãos locais.
35. Promover cursos básicos de geração de renda com a população das comunidades rurais.
36. Estabelecer parcerias com os parlamentares para captação de recursos através de emendas para estruturação da redesuas municipal.
NA ÁREA DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E ADOLESCENTE
1. Assegurar o funcionamento do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
2. Garantir Capacitação aos Conselheiros Tutelares e de Direitos;
3. Manter e Fortalecer o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FIA;
4. Desenvolver ações e projetos divulgação do CMDCA e do Conselho Tutelar, através de ações efetivas e projetos desenvolvidos juntos à sociedade;
5. Realizar diagnóstico da situação de vulnerabilidade social e pessoal da criança e do adolescente no município;
6. Acompanhar a execução das ações propostas junto às entidades governamentais e não governamentais que desenvolvem programas de atendimento a criança e ao adolescente no município;
7. Fortalecer ações para a Política de Garantia de direitos da Criança e do Adolescente no município;
8. Potencializar as campanhas de captação de recursos financeiros para Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
9. Acompanhar os trabalhos dos Poderes Executivo, e Legislativo na formulação de Políticas Públicas e Orçamentárias na área da infância e juventude;
10. Adquirir material permanente e de consumo para manutenção do CMDCA e CT;
11. Minimizar os índices dos diversos tipos de violência no município através de campanhas periódicas de mobilização social;
12. Assegurar atividades de intersetorialidade entre o Conselho Tutelar e as entidades que desenvolvem serviços socioassistenciais na comunidade, promovendo um monitoramento maior sobre as medidas aplicadas às
crianças, adolescentes, pais e responsáveis;
13. Assegurar ações de divulgações que promovam o acolhimento familiar em Família Acolhedora no município;
14. Promover ampla divulgação do ECA e incentivar a adoção legal;
15. Fortalecer a integração de políticas voltadas para a infância e adolescência com o CMDCA, conselho tutelar e demais Conselhos Municipais acompanhando a ampliação de políticas públicas de atendimento para a
efetivação das garantias de direitos;
16. Fomentar atividades de instituições ou entidades de atendimento à criança e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social, através de edital ou chamada pública.
17. Promover campanhas educativas de prevenção a situações de violência e risco social
18. Viabilizar recursos para a construção de uma sede para o Conselho Tutelar.
ÁREA DE ATUAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
1. Implantar um sistema de GED (Gestão Eletrônica de Documentos), digitalizar os arquivos físicos existentes e criar um repositório central com armazenamento em nuvem.
2. Ampliar os serviços da TV Câmara, adquirir equipamentos modernos e desenvolver uma programação diária para melhorar a comunicação institucional da Câmara Municipal de Acari/RN.
3. Proporcionar cursos de capacitação para servidores e comunidade por meio da Escola do Legislativo Municipal Professora Robenilda maria da Silva.
4. Implantar um sistema de geração de energia solar no prédio da Câmara Municipal de Acari para garantir, a longo prazo, a redução de custos.
5. Criar o auxílio-alimentação para Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Acari.
Nota: Projeção do Crescimento total do orçamento para 2026 pelo percentual de 10,40% considerando-se o acumulado da inflação estimada dos exercícios de 2025 e 2026 (5,65% e 4,50%), com base no Boletim Focus do Banco Central do Brasil.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA LUCIANO AZEVEDO DA SILVA
Prefeito Municipal Secretario De Planejamento, Tributação E Finanças
Rio Grande do Norte
MUNICIPIO DE ACARI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
I.a - RECEITAS - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2023 2.181.014
2024 3.682.664 68,85
2025 2.300.000 -37,55
2026 3.700.000 60,87
2027 3.848.000 4,00
2028 3.993.454 3,78
Nota:
Reajuste com base na expectativa de crescimento de arrecadação no próximo exercício proporcional aos valores arrecadados no exercício de 2024.
Contribuições
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2023 766.283,87
2024 941.967,60 22,93
2025 850.000,00 -9,76
2026 1.000.000,00 17,65
2027 1.040.000,00 4,00
2028 1.079.312,00 3,78
Nota:
Reajuste com base na expectativa de crescimento de arrecadação no próximo exercício proporcional aos valores arrecadados no exercício de 2024.
Receita Patrimonial
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2023 2.018.768,30 0,00
2024 2.480.749,64 22,88
2025 400.000,00 -83,88
2026 2.250.000,00 462,50
2027 2.340.000,00 4,00
2028 2.428.452,00 3,78
Nota:
Reajuste com base na expectativa de crescimento de arrecadação no próximo exercício proporcional aos valores arrecadados no exercício de 2024.
Receita de Serviços
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2023 18,54 0,00
2024 0,00 -100,00
2025 10.000,00 #DIV/0!
2026 10.000,00 0,00
2027 10.400,00 4,00
2028 10.793,12 3,78
Transferencias Correntes
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2023 39.288.979,61
2024 45.408.497,54 15,58
2025 47.053.817,00 3,62
2026 49.161.986,00 4,48
2027 51.128.465,44 4,00
2028 53.061.121,43 3,78
Nota:
Reajuste com base na expectativa de crescimento de arrecadação no próximo exercício proporcional aos valores arrecadados no exercício de 2024.
Outras Receitas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2023 230.522,04
2024 183.478,59 -20,41
2025 100.000,00 -45,50
2026 200.000,00 100,00
2027 208.000,00 4,00
2028 215.862,40 3,78
Operações de Crédito
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2023 0,00 0,00
2024 0,00 0,00
2025 50.000,00 #DIV/0!
2026 50.000,00 0,00
2027 52.000,00 4,00
2028 53.965,60 3,78
Rio Grande do Norte
MUNICIPIO DE ACARI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
I.a - RECEITAS - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
Alienação de bens
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2023 167.050,00 0,00
2024 253.000,00 0,00
2025 100.000,00 -60,47
2026 200.000,00 100,00
Acari/RN, 16 de julho de 2025.
2027 208.000,00 4,00
2028 215.862,40 3,78
Transferências de Capital
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2023 28.572.861,44 0,00
2024 2.216.749,34 0,00
2025 4.000.000,00 80,44
2026 4.000.000,00 0,00
2027 4.160.000,00 4,00
2028 4.317.248,00 3,78
Outras Receitas de Capital
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2023 0,00 0,00
2024 0,00 0,00
2025 0,00 #DIV/0!
2026 0,00 #DIV/0!
2027 0,00 #DIV/0!
2028 0,00 #DIV/0!
Rio Grande do Norte
MUNICIPIO DE ACARI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
II - DESPESAS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
EXERCÍCIO DE 2026
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE EXECUTADA ORÇADA 2024
NATUREZA DE DESPESAS 2023 2024 2025 2026 2027 2028
DESPESAS CORRENTES ( I ) 40.061.349 47.138.116 46.213.817 49.471.986 51.450.865 53.395.708
Pessoal e Encargos Sociais 20.366.346 21.390.342 24.000.000 24.500.000 25.480.000 26.443.144
Juros e Encargos da Dívida - 5.000 5.000 5.200 5.397
Outras Despesas Correntes 19.695.003 25.747.774 22.208.817 24.966.986 25.965.665 26.947.168
DESPESAS DE CAPITAL ( II ) 8.516.173 15.815.961 8.300.000 10.600.000 11.024.000 11.440.707
Investimentos 7.915.209 15.087.646 6.900.000 8.000.000 8.320.000 8.634.496
Inversões Financeiras 80.000 - 100.000 100.000 104.000 107.931
Amortização da Dívida 520.964 728.315 1.300.000 2.500.000 2.600.000 2.698.280
RESERVA DE CONTINGÊNCIA - - 350.000 500.000 520.000 539.656
RESERVA DO RPPS - - - - - -
Total 48.577.521,27 62.954.076,69 54.863.817 60.571.986 62.994.865 65.376.071
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias
Nota: Projeção do Crescimento total do orçamento para 2026 pelo percentual de 10,40% considerando-se o acumulado da inflação estimada dos exercícios de 2025 e 2026 (5,65% e 4,50%), com base no Boletim Focus do Banco Central do Brasil.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA LUCIANO AZEVEDO DA SILVA
Prefeito Municipal Secretario De Planejamento, Tributação E Finanças
Rio Grande do Norte
MUNICIPIO DE ACARI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
II.a - DESPESAS - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
Pessoal e Encargos Sociais
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2023 20.366.346
2024 21.390.342 5,03
2025 24.000.000 12,20
2026 24.500.000 2,08
2027 25.480.000 4,00
2028 26.443.144 3,78
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período.
Juros e Encargos da Dívida
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2023 0 0,00
2024 0 0,00
2025 5.000 #DIV/0!
2026 5.000 0,00
2027 5.200 4,00
2028 5.397 3,78
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período.
Outras Despesas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2023 19.695.003
2024 25.747.774 30,73
2025 22.208.817 -13,74
2026 24.966.986 12,42
2027 25.965.665 4,00
2028 26.947.168 3,78
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período.
Investimentos
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 7.915.209
2024 15.087.646 90,62
2025 6.900.000 -54,27
2026 8.000.000 15,94
2027 8.320.000 4,00
2028 8.634.496 3,78
Acari/RN, 16 de julho de 2025.
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de investimentos previstos para o período.
Inversões Financeiras
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 80.000
2024 0 -100,00
2025 100.000 #DIV/0!
2026 100.000 0,00
2027 104.000 4,00
2028 107.931 3,78
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período.
Amortização da Dívida
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 520.964
2024 728.315 39,80
2025 1.300.000 78,49
2026 2.500.000 92,31
2027 2.600.000 4,00
2028 2.698.280 3,78
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período, bem como a projeção de elevação de gastos associados ao pagamento de precatórios.
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 0
2024 0 #DIV/0!
2025 350.000 #DIV/0!
2026 500.000 42,86
2027 520.000 4,00
2028 539.656 3,78
Nota:
Os recursos destinados a Reserva de Contingência apresenta uma variação baseada nas de cada o período.
Rio Grande do Norte
MUNICIPIO DE ACARI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
III - RESULTADO PRIMÁRIO
EXERCÍCIO DE 2026
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 2025 2026 2027 2028
RECEITAS CORRENTES ( I ) 44.485.586,26 52.697.357,10 50.713.817,00 56.321.986,00 58.574.865,44 60.788.995,35
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.181.013,90 3.682.663,73 2.300.000,00 3.700.000,00 3.848.000,00 3.993.454,40
Contribuições 766.283,87 941.967,60 850.000,00 1.000.000,00 1.040.000,00 1.079.312,00
Receita Patrimonial 2.018.768,30 2.480.749,64 400.000,00 2.250.000,00 2.340.000,00 2.428.452,00
Aplicações Financeiras ( II ) 1.928.681,44 2.437.979,69 300.000,00 2.200.000,00 2.288.000,00 2.374.486,40
Outras Receitas Patrimoniais 90.086,86 42.769,95 100.000,00 50.000,00 52.000,00 53.965,60
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 18,54 0,00 10.000,00 10.000,00 10.400,00 10.793,12
Transferências Correntes 39.288.979,61 45.408.497,54 47.053.817,00 49.161.986,00 51.128.465,44 53.061.121,43
Outras Receitas Correntes 230.522,04 183.478,59 100.000,00 200.000,00 208.000,00 215.862,40
Receita de Serviços - Intraorçamentárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes - Intraorçamentárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES SEM RPPS( III ) = ( I - II ) 42.556.904,82 50.259.377,41 50.413.817,00 54.121.986,00 56.286.865,44 58.414.508,95
RECEITAS DE CAPITAL SEM RPPS ( IV ) 28.739.911,44 2.469.749,34 4.150.000,00 4.250.000,00 4.420.000,00 4.587.076,00
Operações de Crédito ( V ) 0,00 0,00 50.000,00 50.000,00 52.000,00 53.965,60
Alienação de Bens ( VI ) 167.050,00 253.000,00 100.000,00 200.000,00 208.000,00 215.862,40
Amortização de Empréstimos ( VII ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 28.572.861,44 2.216.749,34 4.000.000,00 4.000.000,00 4.160.000,00 4.317.248,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Fiscais de Capital ( VIII )= ( IV - V - VII ) 28.739.911,44 2.469.749,34 4.100.000,00 4.200.000,00 4.368.000,00 4.533.110,40
RECEITA CORRENTE TOTAL COM RPPS (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE CAPITAL TOTAL COM RPPS (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA NÃO PRIMÁRIA TOTAL COM RPPS (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS (OU RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS) SEM RPPS ( XII ) = ( III + VIII ) 71.296.816,26 52.729.126,75 54.513.817,00 58.321.986,00 60.654.865,44 62.947.619,35
RECEITA PRIMÁRIA COM RPPS (XIII) = (IX + X - XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XIV) = ( XII + XIII) 71.296.816,26 52.729.126,75 54.513.817,00 58.321.986,00 60.654.865,44 62.947.619,35
RECEITA TOTAL (XV) = ( I + IV + IX + X) 73.225.497,70 55.167.106,44 54.863.817,00 60.571.986,00 62.994.865,44 65.376.071,35
DESPESAS CORRENTES ( XVI ) 40.061.348,73 47.138.115,93 46.213.817,00 49.471.986,00 51.450.865,44 53.395.708,15
Pessoal e Encargos Sociais 20.366.345,59 21.390.342,37 24.000.000,00 24.500.000,00 25.480.000,00 26.443.144,00
Juros e Encargos da Dívida ( XVII ) 0,00 0,00 5.000,00 5.000,00 5.200,00 5.396,56
Outras Despesas Correntes 19.695.003,14 25.747.773,56 22.208.817,00 24.966.986,00 25.965.665,44 26.947.167,59
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES SEM RPPS ( XVIII ) = ( XVI - XVI 40.061.348,73 47.138.115,93 46.208.817,00 49.466.986,00 51.445.665,44 53.390.311,59
DESPESAS DE CAPITAL ( XIX ) 8.516.172,54 15.815.960,76 8.300.000,00 10.600.000,00 11.024.000,00 11.440.707,20
Investimentos 7.915.208,69 15.087.645,78 6.900.000,00 8.000.000,00 8.320.000,00 8.634.496,00
Inversões Financeiras 80.000,00 0,00 100.000,00 100.000,00 104.000,00 107.931,20
Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida ( XX ) 520.963,85 728.314,98 1.300.000,00 2.500.000,00 2.600.000,00 2.698.280,00
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL ( XXI ) = (XIX - XX ) 7.995.208,69 15.087.645,78 7.000.000,00 8.100.000,00 8.424.000,00 8.742.427,20
RESERVA DE CONTIGÊNCIA ( XXII ) 0,00 0,00 350.000,00 500.000,00 520.000,00 539.656,00
RESERVA DO RPPS (XXIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias (XXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PRIMÁRIAS (OU DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS) SEM RPPS ( XXV ) = ( XVIII + XXI + XXII +
XXIV)
48.056.557,42 62.225.761,71 53.558.817,00 58.066.986,00 60.389.665,44 62.672.394,79
DESPESA CORRENTE COM RPPS (XXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA DE CAPITAL COM RPPS (XXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA NÃO PRIMÁRIA COM RPPS (XXVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIX) = (XXV + XXVI + XXVII - XXVIII) 48.056.557,42 62.225.761,71 53.558.817,00 58.066.986,00 60.389.665,44 62.672.394,79
DESPESA TOTAL (XXX) = (XVI + XIX + XXII + XXIII + XXVI + XXVII) 48.577.521,27 62.954.076,69 54.863.817,00 60.571.986,00 62.994.865,44 65.376.071,35
RESULTADO PRIMÁRIO SEM RPPS (XXXI) = ( XII - XXV ) 23.240.258,84 -9.496.634,96 955.000,00 255.000,00 265.200,00 275.224,56
RESULTADO PRIMÁRIO TOTAL (XXXII) = ( XIV - XXIX ) 23.240.258,84 -9.496.634,96 955.000,00 255.000,00 265.200,00 275.224,56
Acari/RN, 16 de julho de 2025.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA LUCIANO AZEVEDO DA SILVA
Prefeito Municipal Secretario De Planejamento, Tributação E Finanças
Rio Grande do Norte
MUNICIPIO DE ACARI
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ANEXO III - METAS FISCAIS
IV - RESULTADO NOMINAL
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
EXERCÍCIO DE 2026
Especificação 2023 (b) # 2024 (c) # 2025 (d) 2026 (e) 2027 (f) 2028 (g)
DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) 8.944.079,11 10.486.869,55 9.926.047,85 9.498.610,38 9.133.279,21 8.800.615,93
DEDUÇÕES ( II ) 34.275.545,73 28.388.049,51 26.869.900,15 28.079.045,66 29.202.207,48 30.306.050,93
Disponibilidade de Caixa 34.275.545,73 28.388.049,51 26.869.900,15 28.079.045,66 29.202.207,48 30.306.050,93
Disponibilidade de Caixa Bruta 35.604.977,28 29.384.202,86 27.812.780,75 29.064.355,88 30.226.930,12 31.369.508,08
( - ) Restos a Pagar Processados 1.107.902,54 782.774,40 740.912,83 774.253,90 805.224,06 835.661,53
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 221.529,01 213.378,95 201.967,77 211.056,32 219.498,57 227.795,62
Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( III ) = ( I - II ) -25.331.466,62 -17.901.179,96 -16.943.852,30 -18.580.435,28 -20.068.928,27 -21.505.435,00
Resultado Nominal (b - a*) (c - b) (d - c) (e - d) (f - e) (g - f)
-25.331.466,62 -7.430.286,66 -957.327,66 1.636.582,97 1.488.492,99 1.436.506,73
Notas:
-O cálculo Das Metas Anuais Relativas ao resultado Nominal, foi executado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional.
# Os valores informados foram efetivamente realizados nos exercício de 2023/2024
Acari/RN, 16 de julho de 2025.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA LUCIANO AZEVEDO DA SILVA
Prefeito Municipal Secretario De Planejamento, Tributação E Finanças
Rio Grande do Norte
MUNICIPIO DE ACARI
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ANEXO III - METAS FISCAIS
V - MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
EXERCÍCIO DE 2026
(R$)
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 2025 2026 2027 2028
DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) 8.944.079,11 10.486.869,55 9.926.047,85 9.498.610,38 9.133.279,21 8.800.615,93
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas 8.944.079,11 10.486.869,55 9.926.047,85 9.498.610,38 9.133.279,21 8.800.615,93
DEDUÇÕES ( II ) 34.275.545,73 28.388.049,51 26.869.900,15 28.079.045,66 29.202.207,48 30.306.050,93
Disponibilidade de Caixa 34.275.545,73 28.388.049,51 26.869.900,15 28.079.045,66 29.202.207,48 30.306.050,93
Disponibilidade de Caixa Bruta 35.604.977,28 29.384.202,86 27.812.780,75 29.064.355,88 30.226.930,12 31.369.508,08
( - ) Restos a Pagar Processados 1.107.902,54 782.774,40 740.912,83 774.253,90 805.224,06 835.661,53
(-) Depósitos Restituíveis e Valores
Vinculados 221.529,01 213.378,95 201.967,77 211.056,32 219.498,57 227.795,62
Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida -25.331.466,62 -17.901.179,96 -16.943.852,30 -18.580.435,28 -20.068.928,27 -21.505.435,00
Acari/RN, 16 de julho de 2025.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA LUCIANO AZEVEDO DA SILVA
Prefeita Municipal Secretario De Planejamento, Tributação E Finanças
Rio Grande do Norte
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo I - Metas Anuais
Art. 4º, §1º da LRF
EXERCÍCIO DE 2026
(R$)
ESPECIFICAÇÃO 2026 2027 2028
Valor Corrente (a) Valor Constante % PIB (a/PIB) x
100
% RCL (a /
RCL) x 100
Valor Corrente (a) Valor Constante % PIB (a/PIB) x
100
% RCL (a /
RCL) x 100
Valor Corrente (a) Valor Constante % PIB (a/PIB) x
100
% RCL (a /
RCL) x 100
Receita Total (EXCETO FONTES
RPPS)
60.571.986 57.963.623 75,54 107,55 62.994.865 57.963.623 78,57 107,55 65.376.071 57.963.623 81,54 107,55
Receitas Primárias (EXCETO FONTES
RPPS) (I)
58.321.986 55.810.513 72,74 103,55 60.654.865 55.810.513 75,65 103,55 62.947.619 55.810.513 78,51 103,55
Receitas Primárias Correntes 54.121.986 51.791.374 67,50 96,09 56.286.865 51.791.374 70,20 96,09 58.414.509 51.791.374 72,85 96,09
Impostos, Taxas e Contribuições de
Melhoria
3.700.000 3.540.670 4,61 6,57 3.848.000 3.540.670 4,80 6,57 3.993.454 3.540.670 4,98 6,57
Contribuições 1.000.000 956.938 1,25 1,78 1.040.000 956.938 1,30 1,78 1.079.312 956.938 1,35 1,78
Transferências Correntes 49.161.986 47.044.963 61,31 87,29 51.128.465 47.044.963 63,77 87,29 53.061.121 47.044.963 66,18 87,29
Demais Receitas Primárias Correntes 260.000 248.804 0,32 0,46 270.400 248.804 0,34 0,46 280.621 248.804 0,35 0,46
Receitas Primárias de Capital 4.200.000 4.019.139 5,24 7,46 4.368.000 4.019.139 5,45 7,46 4.533.110 4.019.139 5,65 7,46
Despesa Total (EXCETO FONTES
RPPS)
60.571.986 57.963.623 75,54 107,55 62.994.865 57.963.623 78,57 107,55 65.376.071 57.963.623 81,54 107,55
Despesas Primárias (EXCETO FONTES
RPPS) (II)
58.066.986 55.566.494 72,42 103,10 60.389.665 55.566.494 75,32 103,10 62.672.395 55.566.494 78,16 103,10
Despesas Primárias Correntes 49.466.986 47.336.829 61,69 87,83 51.445.665 47.336.829 64,16 87,83 53.390.312 47.336.829 66,59 87,83
Pessoal e Encargos Sociais 24.500.000 23.444.976 30,56 43,50 25.480.000 23.444.976 31,78 43,50 26.443.144 23.444.976 32,98 43,50
Outras Despesas Correntes 24.966.986 23.891.853 31,14 44,33 25.965.665 23.891.853 32,38 44,33 26.947.168 23.891.853 33,61 44,33
Despesas Primárias de Capital 8.100.000 7.751.196 10,10 14,38 8.424.000 7.751.196 10,51 14,38 8.742.427 8.742.427 10,90 14,38
Pagamento de Restos a Pagar de 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias (COM FONTES
RPPS) (III)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias (COM FONTES
RPPS) (IV)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário (SEM RPPS) -
Acima da Linha (V) = (I – II)
255.000 244.019 0,32 0,45 265.200 244.019 0,33 0,45 275.225 244.019 0,34 0,45
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima
da Linha (VI) = (V) + (III – IV)
255.000 244.019 0,32 0,45 265.200 244.019 0,33 0,45 275.225 244.019 0,34 0,45
Juros, Encargos e Variações Monetárias
Ativos (Exceto RPPS)
2.200.000 2.105.263 2,74 3,91 2.288.000 2.105.263 2,85 3,91 2.374.486 2.105.263 2,96 3,91
Juros, Encargos e Variações Monetárias
Passivos (Exceto RPPS)
5.000 4.785 0,01 0,01 5.200 4.785 0,01 0,01 5.397 4.785 0,01 0,01
Dívida Pública Consolidada (DC) 9.498.610 9.089.579 11,85 16,86 9.133.279 8.403.827 11,39 15,59 8.800.616 7.802.787 10,98 14,48
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -18.580.435 -17.780.321 -23,17 -32,99 -20.068.928 -18.466.073 -25,03 -34,26 -21.505.435 -19.067.113 -26,82 -35,38
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo
da linha
1.636.583 1.566.108 2,04 2,91 1.488.493 1.369.611 1,86 2,54 1.436.507 1,79 2,36
FONTE: Atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA-E
Parâmetros 2026 2027 2028
PIB nominal 83.012.309 85.917.739 88.924.860
Receita Corrente Líquida - RCL 56.321.986 58.574.865 60.788.995
FONTE: Atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA-E
- O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
ESPECIFICAÇÃO 2026 2027 2028
PIB real (crescimento % anual) 2,00 2,00 2,00
Meta Taxa Selic (média % a.a.) 8,50 8,50 8,50
Câmbio (R$/US$ - Final do Ano) 5,00 5,04 5,07
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação (IPCA) 3,53 3,50 3,50
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
2026 2027 2028
Valor Corrente/1,045 Valor Corrente/1,0868 Valor Corrente/1,12788104
FONTE: https://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20250404.pdf
Acari/RN, 16 de julho de 2025.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA LUCIANO AZEVEDO DA SILVA
Prefeito Municipal Secretario De Planejamento, Tributação E Finanças
Rio Grande do Norte
MUNICIPIO DE ACARI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
Art. 4º, §2º, inciso I da LRF
EXERCÍCIO DE 2026
R$1,00
ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas Metas Realizadas Variação
2024 (a) % PIB % RCL 2024 (b) % PIB % RCL Valor (c) = (b - a) % (c/a) x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 47.978.852 59,84 91,05 55.167.106 68,80 104,69 7.188.254 7.188.254
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 47.712.087 59,51 90,54 52.729.127 65,76 100,06 5.017.040 5.017.040
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 47.978.852 59,84 91,05 62.954.077 78,51 119,46 14.975.225 14.975.225
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 46.812.862 58,38 88,83 60.566.013 75,54 114,93 13.753.151 13.753.151
Receita Total (COM FONTES RPPS) - - - - - - - -
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) - - - - - - - -
Despesa Total (COM FONTES RPPS) - - - - - - - -
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) - - - - - - - -
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) 899.225 1,12 1,71 -7.836.887 -9,77 -14,87 -8.736.112 -8.736.112
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) - - - - - - - -
Dívida Pública Consolidada (DC) 13.994.146 17,45 26,56 10.486.870 13,08 19,90 -3.507.276 -3.507.276
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 10.247.440 12,78 19,45 -17.901.180 -22,33 -33,97 -28.148.620 -28.148.620
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 406.434 0,51 0,77 -7.430.287 -9,27 -14,10 -7.836.721 -7.836.721
Nota:
Parâmetros Previsto 2024 Realizado 2024
PIB nominal 80.181.888,00 80.181.888,00
Receita Corrente Líquida - RCL 645.360.096,34 439.080.476,17
FERNANDO ANTONIO BEZERRA LUCIANO AZEVEDO DA SILVA
Prefeito Municipal Secretario De Planejamento, Tributação E Finanças
Rio Grande do Norte
MUNICIPIO DE ACARI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo III - Das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercicios Anteriores
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
EXERCÍCIO DE 2026
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 46.075.917 47.978.852 4,13 54.863.817 14,35 60.571.986 10,40 62.994.865 4,00 65.376.071 3,78
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 45.819.732 47.712.087 4,13 54.513.817 14,26 58.321.986 6,99 60.654.865 4,00 62.947.619 3,78
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 46.075.917 47.978.852 4,13 54.863.817 14,35 60.571.986 10,40 62.994.865 4,00 65.376.071 3,78
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 44.956.172 46.812.862 4,13 53.558.817 14,41 58.066.986 8,42 60.389.665 4,00 62.672.395 3,78
Receita Total (COM FONTES RPPS) - - - - - - - - - - -
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) - - - - - - - - - - -
Despesa Total (COM FONTES RPPS) - - - - - - - - - - -
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) - - - - - - - - - - -
Resultado Primário (III) = (I - II) 863.560 899.225 4,13 955.000 6,20 255.000 - 73,30 265.200 4,00 275.225 3,78
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI)
= (V) + (III – IV)
- - - - - - - - - - -
Dívida Pública Consolidada (DC) 13.439.111 13.994.146 4,13 8.326.058 - 40,50 9.498.610 14,08 9.133.279 - 3,85 8.800.616 - 3,64
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 9.706.990 10.247.440 5,57 -1.035.487 - 110,10 -18.580.435 1.694,37 -20.068.928 8,01 -21.505.435 7,16
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 1.753.740 406.434 - 76,82 -613.105 - 250,85 1.636.583 - 366,93 1.488.493 - 9,05 1.436.507 - 3,49
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 50.532.908 50.296.231 - 0,47 54.863.817 9,08 57.963.623 5,65 57.963.623 - 57.963.623 -
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 50.251.942 50.016.581 - 0,47 54.513.817 8,99 55.810.513 2,38 55.810.513 - 55.810.513 -
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 50.532.908 50.296.231 - 0,47 54.863.817 9,08 57.963.623 5,65 57.963.623 - 0,00 57.963.623 -
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (III) 49.304.848 49.073.923 - 0,47 53.558.817 9,14 55.566.494 3,75 55.566.494 - 0,00 55.566.494 - 0,00
Receita Total (COM FONTES RPPS) - - - - - - - - - - -
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) - - - - - - - - - - -
Despesa Total (COM FONTES RPPS) - - - - - - - - - - -
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) - - - - - - - - - - -
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) 947.093 942.658 - 0,47 955.000 1,31 244.019 - 74,45 244.019 0,00 244.019 0,00
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III –
IV)
- - - - - - - - - - -
Dívida Pública Consolidada (DC) 14.739.096 14.670.063 - 0,47 8.326.058 - 43,24 9.089.579 9,17 8.403.827 - 7,54 7.802.787 - 7,15
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 10.645.961 10.742.391 0,91 -1.035.487 - 109,64 -17.780.321 1.617,10 -18.466.073 3,86 -19.067.113 3,25
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 1.923.382 426.065 - 77,85 -613.105 - 243,90 1.566.108 - 355,44 1.369.611 - 12,55 1.273.633 - 7,01
Nota:
METODOLOGIA DE CÁLCULO DOS VALORES CORRENTES DE RECEITAS E DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
Nota: Projeção do Crescimento total do orçamento para 2026 pelo percentual de 10,40% considerando-se o acumulado da inflação estimada dos exercícios de 2025 e 2026 (5,65% e 4,50%), com base no Boletim Focus do Banco Central do Brasil.
Metodologia de Cálculos dos Valores Constantes
INDICES DE INFLAÇÃO
2023 2024 2025 2026 2027 2028
4,62 4,83 5,65 4,50 4,00 3,78
VALORES DE REFERÊNCIA
Valor Corrente x 1,0967315 Valor Corrente x 1,0483 Valor Corrente Valor Corrente / 1,045 Valor Corrente / 1,08680 Valor Corrente / 1,12788
* Inflação Média ( % anual) projetada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE.
Acari/RN, 16 de julho de 2025.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA LUCIANO AZEVEDO DA SILVA
Prefeito Municipal Secretario De Planejamento, Tributação E Finanças
Rio Grande do Norte
MUNICIPIO DE ACARI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
EXERCÍCIO DE 2026
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio/Capital - 0,00% - 0,00% - 0,00%
Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00%
Resultado Acumulado* 71.104.330 100,00% 59.323.264 83,43% 22.525.196 100,00%
TOTAL 71.104.330 100% 59.323.264 83% 22.525.196 100%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio/Capital #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0!
Reservas #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0!
Resultado Acumulado - #DIV/0! - #DIV/0! - #DIV/0!
TOTAL - #DIV/0! - #DIV/0! - #DIV/0!
FONTE: Balanço Patrimonial do Município relativo aos exercícios de referência.
Acari/RN, 16 de julho de 2025.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA LUCIANO AZEVEDO DA SILVA
Prefeito Municipal Secretario De Planejamento, Tributação E Finanças
Rio Grande do Norte
MUNICIPIO DE ACARI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
EXERCÍCIO DE 2026
RECEITAS REALIZADAS 2024 (a) 2023 (b) 2022 (c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 253.000,00 167.050,00 -
Alienação de Bens Móveis 15.800,00 167.050,00 -
Alienação de Bens Imóveis 237.200,00
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimentos de Aplicações Financeiras -
DESPESAS LIQUIDADAS 2024 (d) 2023 (e) 2022 (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 0,00 167050,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 167050,00 0,00
Investimentos 0,00 167050,00
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
SALDO FINANCEIRO 2024 (g) = ((Ia – IId) + IIIh) 2023 (h) = ((Ib – IIe) + IIIi) 2022 (i) = (Ic – IIf)
VALOR (III) 253.000,00 - -
Acari/RN, 16 de julho de 2025.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA LUCIANO AZEVEDO DA SILVA
Prefeito Municipal Secretario De Planejamento, Tributação E Finanças
MUNICIPIO DE ACARI
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
EXERCÍCIO DE 2026
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a") R$1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) Ano 2022 Ano 2023 Ano 2024
RECEITAS CORRENTES (I) 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) Ano 2022 Ano 2023 Ano 2024
Benefícios 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias
Pensões por morte
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2 0,00 0,00 0,00
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES Ano 2022 Ano 2023 Ano 2024
VALOR
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS Ano 2022 Ano 2023 Ano 2024
VALOR
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2 Ano 2022 Ano 2023 Ano 2024
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) Ano 2022 Ano 2023 Ano 2024
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS Ano 2022 Ano 2023 Ano 2024
RECEITAS CORRENTES (VII) 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os regimes
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) Ano 2022 Ano 2023 Ano 2024
Benefícios 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias
Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)2 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS Ano 2022 Ano 2023 Ano 2024
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) Ano 2022 Ano 2023 Ano 2024
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
RECEITAS DAADMINISTRAÇÃO - RPPS Ano 2022 Ano 2023 Ano 2024
Receitas Correntes
TOTAL DAS RECEITAS DAADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 0 0 0
DESPESAS DAADMINISTRAÇÃO - RPPS Ano 2022 Ano 2023 Ano 2024
Despesas Correntes (XIII) 0 0 0
Pessoal e Encargos Sociais
Demais Despesas Correntes
Despesas de Capital (XIV)
TOTAL DAS DESPESAS DAADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0 0 0
RESULTADO DAADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)2 0 0 0
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS Ano 2022 Ano 2023 Ano 2024
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) Ano 2022 Ano 2023 Ano 2024
Contribuições dos Servidores
Demais Receitas Previdenciárias
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0 0 0
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) Ano 2022 Ano 2023 Ano 2024
Aposentadorias
Pensões
Outras Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0 0 0
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - 0 0 0
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPIO DE ACARI
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
EXERCÍCIO DE 2026
AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) R$ 1,00
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (d Exercício anterior) + (c)
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
EXERCÍCIO Receitas Previdenciárias (a) Despesas Previdenciárias (b) Resultado Previdenciário (c) = (a-b) Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d Exercício Anterior) + (c)
FERNANDO ANTONIO BEZERRA LUCIANO AZEVEDO DA SILVA
Prefeito Municipal Secretario De Planejamento, Tributação E Finanças
Rio Grande do Norte
MUNICIPIO DE ACARI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
EXERCÍCIO DE 2026
TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
2026 2027 2028
SEM MOVIMENTO SEM MOVIMENTO SEM MOVIMENTO 0,00 0,00 0,00 SEM MOVIMENTO
TOTAL 0,00 0,00 0,00
Notas: O Municipio não Trabalha com a Hipótese de que haja renúncia de Receitas para o Período Demonstrado.
Acari/RN, 16 de julho de 2025.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA LUCIANO AZEVEDO DA SILVA
Prefeito Municipal Secretario De Planejamento, Tributação E Finanças
Rio Grande do Norte
MUNICIPIO DE ACARI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
EXERCÍCIO DE 2026
EVENTO 2026
Aumento Permanente da Receita* 5.911.017,49
( - ) Transferências Constitucionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB** 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) 5.911.017,49
Redução Permanente de Despesas ( II )*** 905.000,00
Margem Bruta ( III ) = ( I + II ) 6.816.017,49
Saldo Utilizado ( IV ) 0,00
Impacto de Novas DOCC 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC ( III - IV ) 6.816.017,49
Acari/RN, 16 de julho de 2025.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA LUCIANO AZEVEDO DA SILVA
Prefeito Municipal Secretario De Planejamento, Tributação E Finanças
Rio Grande do Norte
MUNICIPIO DE ACARI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO IV - DE RISCOS FISCAIS
EXERCÍCIO DE 2026
ARF (LRF, art 4o, § 3o) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 1.880.269,08 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS 1.880.269,08
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL 1.880.269,08 SUBTOTAL 1.880.269,08
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções:
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL SUBTOTAL
TOTAL 1.880.269,08 TOTAL 1.880.269,08
FONTE:
Nota:
Passivos Contingentes: obrigações em processos, ações trabalhistas, indenizações, desapropriações, etc.
Riscos Fiscais: Emergência, calamidade pública, frustrações de arrecadação prevista, despesas planejadas a menor.
Eventos Fiscais Imprevistos: extinção de tributos, ocorrência imprevista em execução de obra, campanhas não previstas.
Acari/RN, 16 de julho de 2025.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA LUCIANO AZEVEDO DA SILVA
Prefeito Municipal Secretária Municipal de Finanças
Publicado por:
Virgínia Lélia Cunha Galvão
Código Identificador:83522282
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/07/2025. Edição 3582
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